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domingo, 26 de março de 2017

Exibicionismo Em Um País Falido Também Moralmente

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Passado o impacto da surpresa e com maiores detalhes divulgados, podemos iniciar um olhar mais crítico sobre a Operação Carne Fraca.
Até agora sabemos que as investigações já vinham ocorrendo há mais de dois anos. E depois desses dois anos de buscas e análises de dados, chegaram a 21 empresas suspeitas de cometerem algum tipo de irregularidade e destas, três estão sendo acusadas de adulteração em produtos alimentícios.
Em outras palavras, uma Operação que basicamente investigava crimes de corrupção encontra, também, fortes indícios de crimes contra a saúde pública praticados por três das empresas investigadas.
Seria um enorme exercício de imaginação inferir que a divulgação de forma generalizada da má qualidade da carne brasileira se deveu a algum tipo de má intenção contra uma das atividades industriais que vem mantendo a economia do Brasil ainda em pé. Mas o estrago foi feito. E é grande.
Um enorme exagero manchar a reputação dos produtos de quase 5.000 empresas em função de irregularidades contábeis e administrativas ocorridas em 22 delas (menos de 0,5% do total), sendo que somente três destas foram interditadas por práticas nocivas à saúde da população. Quanto à corrupção, jogaram lama sobre uma categoria de 11.000 servidores (2.300 da área de fiscalizações) por terem identificado 33 supostamente desonestos (para quem gosta de estatísticas, + 0,3% do total e pouco mais de 1% dos fiscalizadores).
Segundo noticiado, as empresas e seus delitos são os seguintes:
- Peccin Agro Industrial Ltda, de Jaraguá do Sul, Santa Catarina.
Conduta investigada: Utilização de carne estragada em salsicha e linguiça; utilização de carne mecanicamente separada acima do permitido; uso de aditivos acima do limite ou de aditivos proibidos.
- Peccin Agro Industrial Ltda, de Curitiba.
Conduta investigada: Utilização de carne estragada em salsicha e linguiça; utilização de carne mecanicamente separada acima do permitido; uso de aditivos acima do limite ou de aditivos proibidos.
- Frigorífico Larissa Ltda, de Iporã, Paraná.
Conduta investigada: Comércio de produtos vencidos; troca de etiquetas; transporte de produtos sem a temperatura adequada.
Frigorífico Souza Ramos, de Colombo, Paraná,
Conduta investigada: Substituição de matéria-prima de peru por carne de aves, troca de favores por procedimentos fiscalizatórios
- Central de Carnes Paranaense Ltda, de Colombo, Paraná.
Conduta investigada: Corrupção e injeção de produtos cárneos.
- Transmeat Logística, Transportes e Serviços Ltda, de Balsa Nova, Paraná.
Conduta investigada: Corrupção e injeção de produtos cárneos.
- Fábrica de Farinha de Carnes Castro Ltda, de Castro, Paraná.
Conduta investigada: Não controle de recebimento de matéria-prima.
- Seara Alimentos Ltda, de Lapa, Paraná.
Conduta investigada: Irregularidades no procedimento de certificação sanitária.
- Frigomax Frigorífico e Comércio de Carnes Ltda, de Arapongas, Paraná.
Conduta investigada: Poluição ambiental e corrupção.
- BRF S.A., de Mineiros, Goiás.
Conduta investigada: Corrupção; embaraço da fiscalização internacional e nacional; tentativa de evitar suspensão de exportação.
- Frigorífico Oregon S.A., de Apucarana, Paraná.
Conduta investigada: Corrupção; dificultar ações de fiscalização.
- Breyer e Companhia Ltda, de União da Vitória, Paraná. (Mel e produtos apícolas)
Conduta investigada: Corrupção.
- E H Constantino e Constantino Ltda, de Londrina, Paraná.
Conduta investigada: Corrupção.
- Frango DM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, de Arapongas, Paraná.
Conduta investigada: Corrupção.
- Frigorífico Rainha da Paz Ltda, de Ibiporã, Paraná.
Conduta investigada: Corrupção.
- Frigorífico Argus Ltda, de São José dos Pinhais, Paraná.
Conduta investigada: Uso de senha de servidor do Ministério da Agricultura por funcionário da empresa.
- JJZ Alimentos S.A., de Goianira, Goiás.
Conduta investigada: Embaraço da atividade de fiscalização e corrupção.
- Indústria de Laticínios SSPMA Ltda, de Sapopemba, Paraná.
Conduta investigada: Dificultar as ações de fiscalização.
Indústria e Comércio de Carnes Frigosantos Ltda, de Campo Magro, Paraná.
Conduta investigada: Irregularidades em apuração.
- Balsa Comércio de Alimentos, de Balsa Nova, Paraná.
Conduta investigada: Irregularidades em apuração.
- Madero Indústria e Comércio S.A., de Ponta Grossa, Paraná.
Conduta investigada: Irregularidades em apuração.
Pelo que se vê, na lista podem ser apontados três casos graves de prejuízos à saúde pública; um trambique digno de vigarista "chinelão" (venda de um produto e entrega de outro); dois casos que podem ou não ser graves, de "injeção de produtos cárneos" (alguém sabe o que isso significa??), que imagino seja o acréscimo forçado de água nos produtos a serem congelados para aumentar seu peso (pode até não ser nada disso!!). 
O resto é corrupção, uma das grandes pragas que atingem o Brasil, mas que não justifica a enorme pantomima tecida sobre o fato, além de três empresas citadas com a observação "Irregularidades em apuração", ou seja, sequer há algum motivo para serem citadas. Cabe uma boa ação de danos morais!
Quanto a corruptos e corruptores, consta que trinta e seis pessoas foram presas na sexta-feira (17) e outras duas estariam foragidas: o empresário do frigorífico Frigobeto, Nilson Alves Ribeiro - que estaria na Itália - e o filho dele, Nilson Umberto Sacchelli Ribeiro, diretor da empresa.
Os envolvidos que tiveram prisão preventiva decretada, em ordem alfabética, são:
- André Luis Baldissera, Diretor da BRF. Teria atuado junto a Dinis Lourenço da Silva, Chefe da fiscalização do Ministério da Agricultura para que a fábrica de Mineiros (GO) não fosse interditada, depois de terem sido encontrados traços de salmonela em produtos. 
- Carlos Cesar, Agente de inspeção federal do Ministério da Agricultura no Paraná. Segundo a investigação, recolhia "doações" de empresários do setor de carne
- Daniel Gonçalves Filho, ex-superintendente regional do Ministério da Agricultura no Paraná e apontado como chefe e "articulador" do esquema criminoso. É suspeito de ocultar imóveis em nome de terceiros. 
- Dinis Lourenço da Silva, Chefe da Fiscalização do Ministério da Agricultura em Goiás. Suspeito de ter revertido, após pedido de gerente da BRF, a interdição de uma unidade do grupo em Mineiros. Foi flagrado em conversa telefônica pedindo R$ 300 mil a um gerente da BRF, e outra conversa, revela que ele recebeu R$ 50 mil de um dono de curtume.
- Eraldo Cavalcanti Sobrinho, Fiscal agropecuário no Paraná e responsável por fiscalizar a Peccin. Teria assinado certificados de liberação de cargas para exportação sem executar fiscalização, em troca de dinheiro. Também atuou na fiscalização da Seara, por indicação de um funcionário da empresa, diz a PF. 
- Fabio Zanon Simão, Chefe da assessoria parlamentar do Ministério da Agricultura no Paraná. É suspeito de ter acertado com um frigorífico o pagamento de propina para liberação de abate de equinos
- Flavio Evers Cassou, funcionário da Seara e ex-fiscal do Ministério da Agricultura no Paraná, responsável, então, por fiscalizar a empresa. Acusado de ter acesso aos sistemas internos do ministério na condição de funcionário da Seara. Entregou aos cuidados da chefe da fiscalização no Paraná uma caixa com carnes e outros produtos. Pediu, segundo a investigação, para que fiscais assinassem certificados que permitiam a exportação de produtos, sem que houvesse fiscalização prévia.
- Gercio Luiz Bonesi, Fiscal do Ministério da Agricultura em Londrina. Acusado de intermediar exportação de miúdos de frango para a China pela empresa Jaguafrangos. Atuou, ainda segundo a PF, para favorecer o frigorífico Oregon em uma liberação de abate de cavalos
- Gil Bueno de Magalhães, Superintendente Regional do Ministério da Agricultura no Paraná. Usou o cargo para beneficiar empresas em troca de favores pessoais, segundo a PF. "Coordenador do esquema repulsivo de cobrança de propinas", diz trecho da investigação.
Idair Antonio Piccin, dono do frigorífico Peccin, do Paraná. Acusado de usar aditivos não previstos ou não declarados na produção de linguiças e salsichas, além de fraudar análises laboratoriais dos produtos. Flagrado em conversa discutindo o uso de presunto vencido e estragado na linha de produção. Acusado ainda de pagar propina para fiscais ignorarem irregularidades
- José Eduardo Nogalli Giannetti, representante do grupo Peccin. Tinha conhecimento de irregularidades na fabricação de produtos da empresa e no pagamento de propina aos fiscais, segundo a PF (????). 
- Josenei Manoel Pinto, Agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura no Paraná. Acusado de integrar "cadeia criminosa" instalada no ministério. Gravação de câmeras de segurança, o mostra levando produtos da empresa Madero, que ele devia fiscalizar. 
- Juarez José de Santana, Chefe da Unidade Técnica Regional (UTR) da Agricultura de Londrina. Acusado de liderar a "célula autônoma criminosamente organizada" a mando dos responsáveis pela fiscalização do Ministério da Agricultura no Paraná, e de atuar em favor de empresas que deveria fiscalizar.
- Luiz Carlos Zanon Junior, Fiscal Federal Agropecuário da UTR de Agricultura de Londrina (PR). Cobrava das empresas MC Artacho, Wegmed Caminhos Medicinais e Unifrango Agroindustrial pagamento em troca da liberação de certificados de conformidade.
- Maria do Rocio Nascimento, médica veterinária e Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, na Superintendência Regional do Paraná. É suspeita de usar o cargo para beneficiar a BRF e a Seara, em troca de vantagens pessoais. Chegou a viajar para vários países da Europa com todas as despesas pagas pela BRF, diz a polícia.
- Nair Klein Piccin, esposa de Idair Piccin e sócia na empresa Peccin. A polícia flagrou uma conversa do casal mostrando que eles usavam cabeça de porco no preparo de linguiça, o que é proibido pela legislação brasileira. Investigadores dizem que Nair pagou propina para fiscais agropecuários ignorarem as práticas sanitárias irregulares.
- Nilson Alves Ribeiro, sócio do frigorífico Frigobeto, ao lado de seu filho, Nilson Umberto Saccheli. Ele é acusado de pagar R$ 350 mil em propina para fiscais do Ministério da Agricultura do Paraná, em troca de uma licença para abate de carne de cavalo no frigorífico Oregon, seu parceiro.
- Nilson Umberto Saccheli, sócio do frigorífico Frigobeto, ao lado de seu pai, Nilson Alves Ribeiro. Ele é acusado de pagar R$ 350 mil em propina para fiscais do Ministério da Agricultura do Paraná, em troca de uma licença para abate de carne de cavalo no frigorífico Oregon, seu parceiro. 
- Normélio Peccin Filho, irmão de Idair Antonio Piccin e sócio da empresa Peccin. A PF flagrou uma conversa entre Idair e Normélio que mostra que a empresa produzia linguiças e salsichas em desacordo com a legislação, usando mais analito amido, nitrito/nitrato e aditivos que o permitido. A empresa também mascarava presuntos podres, segundo investigadores. Diálogos comprovaram ainda a manipulação de amostras de carnes para fraudar exames laboratoriais de fiscalização.
- Paulo Rogério Sposito, dono do frigorífico Larissa, em Mauá (SP), e candidato a deputado federal por São Paulo em 2010. Foi flagrado orientando funcionários a trocar as etiquetas das datas de validade dos produtos e dizendo não se preocupa com uso de carne vencida há três meses para preparo de alimentos. É acusado de pagar propina a fiscais do Ministério da Agricultura para ignorarem as irregularidades.
- Renato Menon, Fiscal agropecuário no Paraná. Acusado de integrar a rede criminosa no Ministério da Agricultura coordenada por Daniel Gonçalves Filho e Maria do Rocio Nascimento. Recebia dinheiro ou produtos para liberar cargas sem fiscalizá-las, diz a PF. Também atuava na fiscalização da empresa Madero, que não cometia irregularidades, e mesmo assim a pressionava para pagar propina.
- Roberto Brasiliano Da Silva, conhecido como Braz, é ex-assessor parlamentar do ex-deputado pecuarista José Janene e foi candidato a vereador em Londrina (PR) pelo PEN em 2016. Não tem cargo no Ministério da Agricultura, mas era colaborador de Juarez José de Santana, chefe UTR da Agricultura de Londrina. Recolhia propinas para Juarez e ajudava a camuflar os produtos dos crimes, segundo a investigação. 
- Roney Nogueira dos Santos, Gerente de Relações Institucionais e Governamentais da BRF e apontado como articulador do grupo junto a órgãos públicos. Segundo as investigações, praticou crimes contra a administração e saúde pública, em coautoria com servidores da Superintendência Regional do Paraná. É acusado de atuar para influenciar nas decisões dos fiscais do Ministério da Agricultura
- Sebastião Machado Ferreira, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial, subordinado a Juarez José de Santana. Recolhia produtos oriundos de extorsão junto a frigoríficos e armazenava as carnes em sua casa
- Sergio Antonio de Bassi Pianaro, Agente de inspeção sanitária do Paraná. Integrava a rede coordenada por Daniel Gonçalves Filho e por Maria do Rocio Nascimento. Segundo as investigações, trabalhava em conjunto com Tarcísio Almeida de Freitas, fiscalizando a empresa Peccin. Diálogos interceptados mostram que eles sabiam das irregularidades sanitárias na Peccin, mas faziam vista grossa, em troca de dinheiro e alimentos.
- Tarcísio Almeida de Freitas, Agente de inspeção sanitária do Paraná. Integrava a rede coordenada por Daniel Gonçalves Filho e por Maria do Rocio Nascimento. Uma testemunha declarou que Tarcísio recebia dinheiro e benefícios para mentir em relatórios de fiscalização da Peccin. Diálogo interceptado pela polícia mostra Tarcísio reclamando para Sergio Pianaro sobre a qualidade dos produtos da Peccin
Já as seguintes pessoas tiveram a prisão temporária decretada:
- Alice Mitico Nojiri Gonçalves, esposa de Daniel Gonçalves Filho, por ser conivente com a atividade criminosa dele. Diálogos interceptados pela polícia indicam que ela recebia em casa dinheiro de propina e "encomendas" fruto de extorsão a empresários. Tinha ainda empresas de fachada em sociedade com o marido
- Antonio Garcez da Luz, Fiscal Federal Agropecuário, Chefe do escritório do Ministério da Agricultura em Foz do Iguaçu (PR). Era próximo de Daniel Gonçalves Filho e de Gil Bueno de Magalhães, mas não integrava essa organização criminosa. Agia paralelamente, mantendo seu grupo criminoso na cidade fronteiriça
- Brandízio Dario Junior, Fiscal federal agropecuário, responsável pela agência do Ministério da Agricultura em Maringá (PR). Participou de uma reunião com empresários locais em um shopping, ao lado de Juarez José de Santana (???)
- Celso Dittert de Camargo, Agente de inspeção do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) no Paraná. Atuava na empresa Madero ao lado do fiscal Renato Menon e a pressionavam, criando empecilhos para forçar o recebimento de propinas. Celso mandou paralisar atividades da Madero alegando falta de higienização e disse que a situação se repetiria caso não houvesse “ajuda”. Os dois levavam carnes da empresa, como hambúrgueres, picanhas e filés mignon. Depois, começaram a receber dinheiro. A empresa chegou a mudar a sede para fugir dos fiscais. 
- Leomar José Sarti, classificador de produtos da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (CODAPAR), lotado em Foz do Iguaçu (PR), também atuava em conjunto com o fiscal Antonio Garcez da Luz. A investigação diz que Leomar orientou fiscal a liberar carga de ervilha podre e mal cheirosa, apagando parte do laudo de vistoria que observava irregularidades
- Luiz Alberto Patzer, Agente de inspeção do Ministério da Agricultura e também auxiliar de Juarez José de Santana. Fez oito operações de crédito em uma conta de Juarez, num valor total de R$ 10 mil. Segundo a polícia, isso indica que Patzer recolhia propina de empresas e a repassava para Santana.
- Marcelo Tursi Toledo, Auditor fiscal federal agropecuário. Foi flagrado conversando com Osvaldo José Antoniassi sobre recebimento de propina, segundo a polícia.
- Mariana Bertipaglia de Santana, filha de Juarez José de Santana. Teria atuado como "laranja" do pai e chegou a ser sócia em empresas agora investigadas pela polícia. 
- Osvaldo José Antoniassi, Fiscal federal agropecuário atuante em Foz do Iguaçu (PR). Foi flagrado conversando com Marcelo Tursi Toledo sobre recebimento de propina, segundo a polícia. 
Rafael Nojiri Gonçalves, advogado e filho de Daniel Gonçalves Filho. Rafael recebia dinheiro de propina em sua conta bancária e atuava como parceiro nos negócios paralelos do pai. Segundo a polícia, ele tem empresas de fachada em sociedade com Daniel.
- Sidiomar de Campos, Agente administrativo na UTR de Agricultura em Londrina. Era executor de ordens de Juarez José de Santana (???). Recolhia e entregava encomendas suspeitas
Disso tudo, restam alguns detalhes que salientam aspectos interessantes. Um deles é sobre a peste da corrupção. 
Pelo que se vê nas acusações aos presos, alguns teriam usufruído de valores significativos, como o Chefe da Fiscalização do Ministério da Agricultura em Goiás, que teria recebido irregularmente valores de 300 mil e 50 mil reais, ou a veterinária que teria recebido viagens à Europa de presente. Quanto aos demais, fala-se em dinheiro, mas não são quantificadas as tais propinas, com exceção do Agente de Inspeção que repassou R$ 10 mil ao chefe. Daí infere-se o nível do que no RS definem como "chinelagem"!! Funcionários destruírem suas vidas profissionais em troca de merreca ou de alguns quilos de carne, só pode ser entendido como reflexo da "certeza da impunidade" derivada do fato de seus chefes também cometerem patifarias em maior ou menor grau de despudor
Este é o terrível legado moral que o Brasil está recebendo de suas autoridades maiores. Furtos e roubos envolvendo bilhões de reais de verbas públicas, com seus autores fazendo acordos de delação e indo cumprir penas em casa, servem como incentivo para que "delinquentes latentes" se deixem levar pelas facilidades oferecidas pelo exercício de cargos com algum tipo de autoridade para liberarem seus instintos desonestos
Me chamou a atenção o terrível destino da Madero Indústria e Comércio S.A., de Ponta Grossa, Paraná. Mesmo agindo corretamente, foi pressionada pelos bandidos investidos em cargos públicos para pagar-lhes propina. Queixar-se a quem, se o Superintendente Regional do Ministério da Agricultura chefiava os delinquentes?  Sem saída, os administradores da empresa renderam-se às pressões e passaram a "agradar" os meliantes, resultando, agora, em sua investigação como possíveis "corruptores". 
Outro aspecto a ser considerado foi a onda de repulsa e brincadeiras desencadeada contra pessoas famosas que fazem propaganda de algumas das empresas apontadas como fraudadoras dos produtos que eles anunciaram. Para quem consegue fazer seus dois neurônios funcionarem coordenadamente, é uma coisa risível. Mas ante um povinho como o nosso, que tem a televisão como fonte prioritária de informação, quando alguém famoso faz propaganda de alguma coisa, mesmo que não a use, liga sua imagem ao que ele diz ser bom. Que este episódio sirva de lição para os demais "famosos": ter certeza sobre o que estão dizendo ser bom.
Por fim, já foi aceito por todos que a maneira como foi feita a divulgação da Operação Carne Fraca foi um espetáculo exagerado. Me pareceu que a tentação midiática atingiu os responsáveis por esta investigação, levando-os a buscar seus "quinze minutos de fama" prometidos por Andy Warhol.
Faz tempo que critico a excessiva exposição de policiais, em diversos âmbitos, dando explicações de como se processam investigações criminais. Entendo que detalhes de investigações devem constar nos processos enviados à Justiça, se imprescindíveis à formação de provas. À imprensa e à sociedade devem ser fornecidos dados sobre quais crimes foram cometidos e quem os cometeu. O resto é sede de holofotes, que podem causar mais males que benefícios.
Concluindo, nos resta esperar que os 0,5% dos frigoríficos e os 0,3% de funcionários públicos envolvidos como criminosos nessa patifaria sejam punidos exemplarmente, sem nenhum tipo de leniência, para que os exemplos da Petrobras -- onde foram punidos menos de meia dúzia de "diretores" e não se fala na apuração de envolvimento de funcionários de 2º e 3º escalões (alguém acredita que um Paulo Roberto Costa, do alto da arrogância que afeta os grandes bandidos, iria para um computador alterar editais, planilhas e outros documentos?) -- não se repitam.

domingo, 20 de novembro de 2016

O Fuzil AK-47 de Lula

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por Bene Barbosa
Paulo Okamotto, diretor do Instituto Lula, apresentou ao juiz Sérgio Moro um impressionante levantamento do acervo proveniente dos anos que Lula foi presidente. São quase 2.000 páginas contendo as fotos e a descrição dos objetos. O acervo ou “tralha” como gosta de dizer o ex-presidente está no meio de mais um dos intermináveis escândalos que envolvem o PT e seus companheiros.
Dentre milhares de itens um me chamou a atenção especial e foi destaque no blog do jornalista Fernando Rodrigues: um fuzil AK-47! O fuzil, conforme descrição constante na planilha entregue a Moro, foi fabricado na comunista Correia do Norte e foi utilizado pelo grupo guerrilheiro marxista Farabundo Marti Para la Liberacion Nacional (FMLN) e utilizado na frente oriental entre os anos de 88 e 91. A luta da FMLN era para a implantação de uma ditadura comunista naquele país. Fracassaram, mas não totalmente e voltarei a esse ponto mais para frente.
Primeiramente vamos levantar algumas questões práticas e legais sobre o referido objeto que pelo rigor da legislação atual não pode ser tratado simplesmente como uma lembrancinha de uma tia idosa. É um fuzil, uma arma de uso restrito e deve obrigatoriamente estar constando em algum acervo legal registrado no Exército. Teria Lula ou o seu Instituto o devido Certificado de Registro de Colecionador para possuir tal artefato? É possível, mas muito pouco provável. Para os transportes foram expedidas as devidas Guias de Tráfego? Também é difícil acreditar nisso. E assim sendo, há crime de posse ilegal de arma de uso restrito que prevê prisão em flagrante, sem direito à fiança. Vejamos o que diz a fria letra da lei 10.826/03:
Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa
”.
Fina flor da ironia, a lei em questão foi sancionada pelo ex-presidente Lula que também participou ativamente da campanha pelo desarmamento da população, chegando inclusive se unir a FHC com este objetivo.
Deixando de lado o tecnicismo e toda discussão legal que o fato deveria gerar, inclusive com a prisão dos envolvidos no crime tipificado acima, vamos falar do que para mim é o mais grave: o simbolismo dessa arma, que aliás, sequer foi o AK-47 o mais usado pelos guerrilheiros. O mais comum em suas mãos eram os FAL vindos da Bélgica, os G-3 alemães e os M-16 americanos, mas apenas o AK-47, ainda mais feito na Coreia do Norte, que traz todo o simbolismo necessário para um presente desse porte – desculpem o trocadilho inevitável. Uma arma usada não para lutar pela liberdade ou para defesa e sim para implantar um regime ditatorial e genocida: o comunismo. A FMLN deflagrou uma sangrenta guerra civil em El Salvador com milhares de mortos e atrocidades inenarráveis, [como] o uso de crianças e adolescentes nos combates. Nunca foi completamente vencida, mas também não passou nem perto de alcançar o seu objetivo de tomar o poder, pelo menos não pelo cano dos seus fuzis.
Mauricio Funes da FMLN foi eleito presidente daquele país em 2009, acabando com a hegemonia política da direita que durava 20 anos. Quem foi o grande responsável por isso? João Santana, o marqueteiro oficial do PT, que foi preso este ano em uma das fases da operação Lava Jato. A listagem apresentada não traz o nome de quem presenteou o ex-presidente Lula com o fuzil, mas não é muito difícil imaginar pelas mãos de quem essa arma passou até desembarcar em solo brasileiro no melhor da citação atribuída à Maquiavel: Aos amigos os favores, aos inimigos a lei.
COMENTO:  apesar da primeira postagem a respeito do assunto ter sido feita no dia 5/11/16, não lembro deste fato ter sido noticiado na "grande imprensa". Possivelmente porque os jornalistas e "formadores de opinião" mais importantes estavam envolvidos na torcida pela vitória da candidata derrotada nas eleições presidenciais dos EUA. Ou será que a massa informativa sobre as visões catastróficas que a vitória de Donald Trump gerou nas editorias de nossos jornais e televisões pode ter sido exatamente para que esse assunto não viesse à baila? Quem duvidar, é só consultar o nosso "oráculo" moderno, o velho Google de guerra. Verificará que somente o UOL, citou a lista de Okamoto para dizer que o acervo do Cachaceiro Maldito é composto só de quinquilharias. Além, é claro, de páginas também tendenciosas como "Tijolaço", "Diário do Centro do Mundo" e "Brasil 247" que, por coincidência ou não, exibiram uma frase-padrão para desqualificar a presença da arma entre os bens do patife-mor: "destacar uma peça para sensacionalismo: um fuzil AK-47, pregado a uma placa de madeira e certamente inutilizado".
Para sua consideração, digno leitor, deixo a pergunta: se uma "quinquilharia" como esta fosse encontrada na residência do Bolsonaro, do Alkmin, do Dória ou de qualquer outro sujeito que se diga oposição ao socialismo/comunismo, qual seria a reação da "nossimprença"???
Para encerrar, espero que não surja alguma alma caridosa que elabore um documento com data antiga, legalizando a posse da arma em questão. Lembro que isso configuraria falsidade ideológica, que também é crime!
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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Sobre Grampos e Direito à Proteção

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A respeito da polêmica causada pela Operação Métis (vão meter em outro, tô fora!) da Polícia Federal, apesar do asco que tenho pelas figuras políticas envolvidas, gostaria de fazer algumas considerações gerais, usando a velha e batida "estória" de que "todos são iguais perante a Lei".
Pelo que está sendo noticiado, aparentemente Policiais Federais usaram Operações de Busca e Apreensão para, durante a execução das mesmas, instalar - com a devida autorização judicial - equipamentos de escuta em escritórios e residências de senadores investigados nos inúmeros procedimentos a respeito da roubalheira epidêmica que assola nosso país, a fim de obter provas contra os políticos.
Como os patifes investigados podem ser adjetivados de qualquer coisa, menos de ingênuos, usaram sua autoridade política para que tais equipamentos fossem localizados e/ou neutralizados. Esclareço que isto é uma inferência que faço a partir do noticiário divulgado.
E como foi feita essa localização das escutas eletrônicas? Por meio de inspeções técnicas efetuadas por membros da Polícia Legislativa do Senado Federal, denunciadas por um membro que não concordava com tais missões.
Antes de prosseguir, abramos um parêntese. O sigilo das comunicações individuais é um direito constitucional que só pode ser quebrado mediante determinação judicial. Obviamente, nenhum juiz comunica ao investigado que suas conversas telefônicas - ou feitas no interior de sua residência - serão ouvidas e gravadas. Entendo que a decisão dessa "invasão de privacidade" seja fundamentada pelo fato da "linha" telefônica (inclusive celular) ser uma concessão governamental, isto é, em última instância, administrada pelo Estado. Agora, imagine você, caro leitor, sua faxineira lhe apresentando um aparelhinho estranho que ela encontrou sob a mesa de sua sala ou você mesmo encontrar algo assim na cabeceira de sua cama. Ou, ainda, você simplesmente desconfiar (devido a algum peso na consciência) que está sendo vigiado eletronicamente. Que fazer? Chamar a polícia? Promover uma quebradeira nos móveis e paredes de sua moradia na procura de coisas estranhas? Contratar sigilosamente um especialista no assunto? E se você for um Senador da República com uma equipe de especialistas disponíveis para fazer esse trabalho especializado? Apresento essa hipótese com uma ressalva importante: a interceptação telefônica é feita nas centrais, pelas próprias concessionárias. Já a instalação de um dispositivo de escuta em sua moradia ou em seu local de trabalho, me parece uma simples agressão aos direitos constitucionais previstos no Art 5º da CF: 
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

O fato de alguém ter capacidade de ouvir o que ocorre em seu domicílio, mesmo que por via eletrônica pode ser considerado similar a que esse mesmo alguém tenha penetrado no local?
Fechemos o parêntese e retornemos ao assunto inicial.
A existência de uma "polícia legislativa" não é novidade. Já nos idos de 1964 o STF, em sua Súmula 397, reconhecia essa capacidade congressual.
SÚMULA Nº 397, de 1964, do STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
A princípio, andei comentando que o Art 144 da Constituição Federal relaciona os órgãos policiais brasileiros e não faz referência a "polícia legislativa", posteriormente, me dei conta de que o citado artigo trata de Segurança Pública.
Reza a Constituição Federal, em seu Art. 52, que compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Já a Resolução nº 59, de 5 Dez 2002, do Senado Federal, em seu Art. 2º afirma: 
§ 1º São consideradas atividades típicas de Polícia do Senado Federal: 
I – a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; (...) 
III – a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal; (...)
Essas "competências" foram ratificadas pelo Ato do Diretor-Geral nº 1516, de 31 Mar 2005, que "Estabelece as competências da Secretaria de Segurança Legislativa do Senado Federal e das Subsecretarias e Serviços a ela subordinados". 
Art. 15 – Ao Serviço de Segurança de Dignitários compete executar o Plano de Segurança dos eventos oficiais no âmbito do Senado Federal; prover a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal; prover a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal; dar cumprimento às determinações do Diretor da Subsecretaria de Proteção a Autoridades e executar outras tarefas correlatas.
Não quero prolongar este texto em demasia, assim, desejo expressar algumas inferências minhas.
1 - O conceito de "segurança", quando se trata de autoridades, abrange bem mais que a chamada "segurança física", indo até a segurança da imagem, da honra, etc, da pessoa protegida;
2 - Os "policiais legislativos" agiram no cumprimento de ordens recebidas, de acordo com a legislação que rege suas funções;
3 - Alega-se que foram executadas inspeções eletrônicas - utilização de pessoal e equipamentos públicos - em imóveis de um ex Senador, o que configuraria mau uso de recursos. Todavia, o ex Senador citado é, também, um ex Presidente da República que tem direito a segurança especial, a ser proporcionada pelo Gabinete de Segurança Institucional.
4 - Não foi citada na imprensa a ocorrência de danos a equipamentos de vigilância eletrônica que houvessem sido instalados nos locais inspecionados pela Polícia Legislativa, o que não exclui a possibilidade de que tais danos tenham ocorrido.
Onde quero chegar com toda essa conversa?
Sou um crítico das ações dos defensores dos Direitos Humanos na forma como ocorrem tais ações, sempre agredindo as ações policiais. Porém, isto não quer dizer que não deva haver alguma reação a efetivos abusos cometidos por agentes do Estado.
Mesmo se considerarmos os gastos de recursos públicos nas ações da Polícia Legislativa fora das dependências do Congresso Nacional, me parece ter havido exagero na prisão de agentes e do Chefe da Polícia Legislativa.  Alguém imagina que não há equipes realizando atividades semelhantes em outros órgãos governamentais? Se até grandes empresas possuem departamentos de segurança em suas estruturas, seria muita ingenuidade imaginar que a Polícia Legislativa seja uma exceção no país. 
Assim, me parece que a prisão dos funcionários do Congresso foi um tanto afoita e desproporcional.  
Se um Senador da República - e quero ressaltar novamente meu enorme desapreço pelos envolvidos no fato - não tem o direito de resguardar sua intimidade e vida privada, o que resta de direitos constitucionais ao cidadão comum? 
Ao fim, de tudo isto, penso que essa pantomima foi um "tiro no pé, (equivocado ou proposital) só servindo para reforçar os esforços de Renan Calheiros no sentido de colocar em pauta e aprovar a tal "lei contra os abusos de autoridade".
Recordem (confira na imagem no início) que a "denúncia" do servidor que serviu de estopim ao caso ocorreu em junho de 2016, mas a Operação Métis foi desencadeada agora, quatro meses depois. 
Analise os fatos sem considerar os envolvidos, imaginando que a "vítima" pode ser você (mesmo e principalmente se você nada teme porque nada deve) e responda: a quem interessa e a quem/o que favorece?
(Imagens copiadas da internet)

sexta-feira, 29 de abril de 2016

É Ilegal a Expedição de Passaportes Sem o Brasão da República

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por José Kalil de Oliveira e Costa
Recebi dia 28 Ago 2015 meu novo passaporte, expedido pelo Departamento da Polícia Federal e imediatamente notei que o Brasão da República Federativa do Brasil foi retirado da capa, substituído pelo Governo Federal por uma outra figura que se compõe do Cruzeiro do Sul (que está invertido – errado) e de um arco convexo à esquerda deste.
Depois de pesquisa sobre os símbolos nacionais da República Federativa do Brasil, notei que toda imprensa e o Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, supondo “avanços” , divulgaram, com base no Decreto Presidencial nº 8.374, de 11 Dez 2014, a expedição de novos passaportes com a estética acima e conclui que:

I) Quanto a supressão do Brasão da República da Capa:
   a) o decreto só trata da segurança e da ampliação do prazo e não determina em qualquer dos seus artigos a modificação ou supressão do Brasão da República; 
   b) a supressão é ilegal, configura em tese Abuso de Autoridade que agiu fora do que a Constituição e a Lei estabelecem; 
   c) o Brasão é Arma Nacional, subespécie de Simbolo Nacional, o ato é ilegal, uma vez que a Lei 5.700/71 impõe no inciso X do art. 26, a obrigatoriedade de constar dos documentos públicos federais expedidos e publicados a Arma Nacional, no caso do Passaporte, o Brasão da República
   d) sendo Simbolo Nacional obrigatório, não pode a Autoridade dispor da forma e do uso obrigatório dos símbolos nacionais, não tendo nem a Presidência da República, nem o Ministro da Justiça, nem qualquer outra Autoridade, autonomia discricionária para agir contra a lei, até porque o descumprimento da Lei dos Símbolos Nacionais configura, dentre outros ilícitos, prática de contravenção penal (art. 35 e art. 36 da Lei 5.700/71); 
   e) a Bandeira do Mercosul ou qualquer logo correlato não é Simbolo Nacional.

II) Quanto a estampagem na Capa do Passaporte Novo de uma figura que não é o Brasão da República, ou seja, um Cruzeiro do Sul envolto por um arco a sua esquerda, este: 
  a) não é o logo oficial do Mercosul, mas uma mera invenção, uma corruptela, um arremedo de Logo do Mercosul; 
  b) não se trata de qualquer dos Símbolos Nacionais arrolados no art. 1º da Lei Federal nº 5.700 de 01 de setembro de 1971; 
   c) não representa a soberania do País, não é símbolo identificador do País-Brasil no Mundo, nem identifica a cidadania Brasileira na comunidade Internacional mundial; 
  d) não é Simbolo Nacional e não pode ser tido como Arma Nacional ou Brasão da República e portanto não transmite o sentimento de união nacional. 
   e) é produto de criação que não tem respaldo legal, nem constitucional, nem mesmo de tratados internacionais.
   f) o Cruzeiro do Sul, ainda mais o invertido isoladamente, apesar de ser parte dos símbolos nacionais, não pode ser considerado Arma Nacional, cujo formato é mais complexo e rigidamente estabelecido no art. 8º da Lei 5.700/71 e seu Anexo que expõe graficamente o Brasão Nacional. 
   g) Com base nesses argumentos e outros abaixo elencados resolvi, na condição de cidadão brasileiro e não como cidadão do Mercosul ou da Pátria Grande Bolivariana:
Representar à Procuradoria Geral da República (no site da PGR Protocolo 20150052184 de 28.08.2015 e na Capital/SP Protocolo PR-SP-00053938/2015 – 01/08/2015), contra a ilegalidade e abuso de autoridade, em tese, praticadas pelas Autoridades Federais envolvidas que podem ser da Presidência da República e Ministério da Justiça hierarquicamente superiores ao Departamento da Polícia Federal a expedir Passaportes eivados de ilegalidade. A respeito, fiz também comunicação destas na reunião do Órgão Especial do Ministério Público, conforme noticiado em APMP.
Segundo o site do Planalto, “Os símbolos e hinos são manifestações gráficas e musicais, de importante valor histórico, criadas para transmitir o sentimento de união nacional e mostrar a soberania do país.
A Constituição, em seu parágrafo 1º do art. 13, traz o rol taxativo (não ampliável) dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil são a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão da República e o Selo Nacional. Sua apresentação e seu uso são regulados pela Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971, Símbolos que são taxativamente arrolados no art. 1º desta mesma Lei.
O inciso I do parágrafo primeiro do art. 1º da Lei 5.700/71 arrola as Armas da República, dentre as quais está o Brasão da República (art. 7º da Lei 5.700/71), cujos contornos, formato, dimensões, proporções e cores estão bem definidos pelo art. 8º desta mesma Lei.
O pedido formulado na referida representação ao Procurador Geral da República é para que tome as providências cabíveis para corrigir a Ilegalidade e o Abuso de Poder e ainda, em síntese solicitou-se que o Ministério Público Federal: 
   a) instaure investigação para identificar e responsabilizar as Autoridades Federais que contribuíram para tais atos ilegais (supressão de Arma Nacional de documento público e estampagem de figura que não é símbolo nacional na capa do passaporte); 
   b) fazer interromper a expedição de novos passaportes sem o Brasão da República na capa
  c) provocar a Autoridade Federal para fazer um recall de correção, expedindo novos Passaportes, com o Brasão da República na Capa para aqueles que já tiveram os seus expedidos. 
   d) verificar se há motivação ideológica na retirada do Brasão da República e colocação de símbolo ideologicamente ligado às diretrizes do Foro de São Paulo e defesa da implantação da Pátria Grande Bolivariana.
Lembro, que há quem sustente erroneamente que a Bandeira do Mercosul foi erigida a Simbolo Nacional por força da Lei nº 12.157 de 23 de dezembro de 2009. Mas veja que nem símbolo do Mercosul de verdade é a figura que está no Passaporte. Esta Lei foi sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva, cujas preferências e qualificativos tem sido divulgados pela imprensa a exaustão. A Lei nº 12.157/09 não revogou o art. 1º da Lei 5.700/71 que arrola taxativamente os Símbolos Nacionais, tampouco erigiu a Bandeira do Mercosul a Simbolo Nacional, só porque determina que a Bandeira do Mercosul seja hasteada ao lado da Bandeira Nacional nas hipóteses mencionadas no art. 13 da Lei 5.700/71. A Lei em pauta, tampouco suprimiu a obrigatoriedade de somente Arma da República e não Logo ou Bandeira do Mercosul constar do Passaporte Brasileiro que é documento federal expedido/publicado pelo Governo (X, do art. 26 da Lei 5.700/71).
Seja como for, referida Lei nº 12.157/09 que tem viés ideológico, pró Foro de São Paulo e internacionalização socialista da Pátria Grande, padece de séria e flagrante inconstitucionalidade, uma vez que tratou de dispor, na Lei 5.700/71 de regra inserindo a Bandeira do Mercosul que, frise-se, não é símbolo nacional, assim especificado na Constituição Federal, ou seja, não é bandeira, nem hino, nem armas ou selo nacional (parágrafo primeiro do art. 13), certo que a Carta Magna Brasileira nunca equiparou a Bandeira do Mercosul a Símbolos ou Armas Nacionais.
Também há quem em suponha equivocadamente que a supressão do Brasão e estampa da figura do Cruzeiro do Sul com o arco à sua esquerda tenha sido autorizada por Decreto Presidencial nº 8.374, de 11 Dez 2014, mas referido decreto somente dispõe, dentre outras coisas sobre a segurança do passaporte, seu chip e a ampliação de prazo de cinco para dez anos, mas em nenhum momento estabelece que se pudesse suprimir o Brasão da República e se estampar o Logo do Mercosul (estilizado). Aliás, nem poderia fazê-lo, já que só por Lei Federal e não por mero Ato Normativo (Decreto Presidencial) se poderia excluir, suprimir, modificar ou alterar a obrigatoriedade de se estampar Arma Nacional (art. 8º da Lei 5.700/71) dos documentos públicos federais expedidos ou publicados pelo Governo, conforme impõe o inciso X do art. 26 da Lei 5.700/71.
Assim, o fato de o Brasil reger suas relações institucionais segundo o parágrafo único do art. 4º da Constituição Federal e de assim compor o Mercosul não autoriza a Autoridade do Executivo Federal (contrariamente ao que dispõe a CF) a ampliar os já existentes ou desconstituir a validade e eficácia das Armas Nacionais (Brasão da República) como o Simbolo da Soberania e do País Brasil, cujo sinal gráfico identifica o Pais no mundo. Tanto, que todos países da América do Sul, inclusive do Mercosul mantém as respectivas Armas Nacionais nas capas de seus passaportes como se vê abaixo:
O mundo tem um padrão seguido tradicionalmente. Os Brasões de cada país sempre estão presentes no Passaporte (vide Google)
Finalmente, há de se lembrar ainda que com a NAFTA ou União Européia não foi diferente, os Países membros mantiveram seus respectivos Brasões de identificação.
São Paulo, 29 de agosto de 2015
José Kalil de Oliveira e Costa
Fonte:  Kalil Costa


COMENTO:  como se não bastassem os problemas já enfrentados pela presidAnta, ela ainda poderá responder financeiramente por mais essa trapalhada. Em postagem posterior o autor publicou a cópia da Representação apresentada.
Aqui destacam-se dentre os motivos:

- Houve não só violação da Lei dos Símbolos Nacionais, como também de Tratado Internacional, já que o uso indevido do símbolo do Mercosul, pondo um Cruzeiro do Sul no lugar das quatro estrelas especificadas no Anexo do Decreto Legislativo 63/2004 pode configurar incompetência administrativa das Autoridade Responsáveis, imprudência e irresponsabilidade na tutela do uso e trato dos Símbolos Nacionais e pode até se considerar a presença de dolo eventual das Autoridades influenciadas por viés ideológico voltado a mitigação dos Símbolos Nacionais do Brasil.
- a estampagem, na Capa do Passaporte de sinalização visual (logo do Mercosul estilizado) que é Organização Internacional Comercial não representativa da Cidadania ou da Identidade Nacional, as quais deverão ser representadas conforme a Lei dos Símbolos Nacionais;
- a estampagem, na Capa do Passaporte de sinalização visual de cunho ideológico, com um foice estilizada por um risco ou arco que se encontra à esquerda do cruzeiro do sul, sinalização que é utilizada pelo Foro de São Paulo, Organização que não respeita os princípios de Soberania Nacional do Brasil conforme os princípios insculpidos na Constituição Federal.

A petição foi distribuída ao Procurador da República PR-SP, Roberto Antônio Dassié Diana, conforme Etiqueta PR/SP-0062497/2015, Ofício: 14565/2015, São Paulo, 3 de Setembro de 2015.

Para acompanhar o andamento do processo, basta acessar a página da Justiça Federal em São Paulo e informar o número: 0023400-32.2015.4.03.6100.

Decididamente, a presidAnta não anda em seus melhores dias.
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sábado, 19 de março de 2016

Haja Pé Para Tanto Tiro!

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Sofrendo alguns dias de "férias", fiquei sem acesso à rede mundial em dias nos quais ocorreram fatos importantes para o país. Assim, mesmo atrasado, procurarei expor alguns pontos de vista, com base no que pude obter nos noticiários da Globo, Band e SBT, quando recebia o sinal das mesmas, nas "profundezas" do litoral do RS.
O destaque, como não poderia ser diferente, foram as manifestações populares que se seguiram às divulgações das conversas telefônicas gravadas por ocasião das investigações da infindável Operação Lava-Jato - trabalho hercúleo realizado pelo Juiz Sérgio Moro e sua equipe de Procuradores, e que se assemelha a um imenso novelo de linha retirado do esgoto, que a cada puxão mostra mais e mais a imundície em que estão submergidas as pessoas ora empoleiradas nos cargos dirigentes da Nação - logo após o anúncio de que o Cachaceiro Maldito (evito citar o nome desse bosta em meu blog) seria nomeado ministro de seu poste para assumir, oficialmente, o comando político-administrativo do país e, ao mesmo tempo, fugir das investigações conduzidas pelo bravo Juiz paranaense.
Nossa população conhecida pela característica baixa capacidade de indignação, que em sua maioria procura contornar os problemas e conflitos com o famoso "jeitinho", já demonstra a perda desse aspecto de sua cultura. 
Não passou despercebido a ninguém, a enorme diferença entre o número de manifestantes que acorreram voluntariamente às ruas na noite em que o ato desesperado da presidAnta foi confirmado e o número dos participantes dos atos promovidos pelas entidades - financiadas por verbas públicas - que dão sustentação à camarilha governamental. Repetiu-se o que se vê há bastante tempo. Cidadãos que agem de acordo com sua indignação cívica confrontados por "peões" (conforme o linguajar demonstrado em uma das gravações telefônicas divulgadas) movidos pelo aparelhamento estatal pago com verbas extorquidas aos primeiros pelos administradores contestados. Mas os tempos da omissão dos corretos que "não querem se incomodar" que alimentava o ativismo de uma minoria de canalhas que dominavam a cena parece estar se esgotando. O abrigo dado ao Cretino Mor no gabinete do Palácio do Planalto mostrou-se um belo tiro no pé!
Esse era o primeira aspecto que eu queria destacar. A parte sadia de sociedade parece estar deixando a letargia do "deitado em berço esplêndido". Que assim seja!
O outro aspecto diz respeito ao que pude perceber do conteúdo das conversações telefônicas reveladas. 
Longe de mim manifestar qualquer tipo de argumentação em favor de dona Dilma, mas ficou muito claro o desespero do Patife-Mor ante a possibilidade de ser recolhido a uma cela. E as tentativas dos interlocutores palacianos em dar respostas evasivas visando não comprometer-se com ele ou com seu sabujo, Rui Urubu. Ouvindo ou lendo as transcrições mostradas, chega a ser constrangedor verificar que as respostas de Jaques Wagner e do atual ministro da economia quase que limitam-se a "ahã", "pois é", "sim, sim" e outras evasivas, enquanto que as lamurias e pedidos de que se "faça algo" se sucedem. Verdade seja dita, os pedidos de que fossem "tomadas providências" junto ao DPF, Secretaria da Receita Federal, PGR e, até mesmo junto ao STF - o Grande Canalha chegou a citar nominalmente a Ministra Rosa Weber - aparentemente não foram atendidos. Mas o simples fato desses pedidos terem sido feitos é um indicativo da possibilidade de que alguma dessas "providências" definitivamente imorais pudessem ser concretizadas.
As lamentações contra o STF, STJ e líderes Congressuais "acovardados", somadas à queixa de "ingratidão" do PGR podem indicar que havia a expectativa de que o Biltre-Apedeuta fosse beneficiado imoralmente por alguma das autoridades citadas. E esse deve ser o maior motivo de repulsa dos citados - com a exceção do alagoano que preside o Senado, que deve sentir-se lisongeado pelo adjetivo que lhe foi direcionado pelo amigo, irmão, camarada. Mais um pé atingido pelo "fogo amigo"!
O fato específico do "termo de posse" sem assinatura da presidAnta pode ser visto, também, como indicativo das pressões exercidas sobre os palácios brasilienses. O diálogo telefônico não deixa dúvidas e as explicações furadas dadas pela antiga terrorista da ALN só convencem os idiotas que se sujeitam à doutrinação ideológica dos desavergonhados. Mas a falta de assinatura da presidAnta pode ser um indicativo de que a remessa do papel foi feita para que o sujeito "parasse de encher o saco" (a falta de assinatura teria sido um "esquecimento" ou distração causada pela pressa em atender o "amigo"). É só uma hipótese, mas convenhamos, muito plausível. 
A insistência na tentativa de manter o Espertalhão sem honra protegido no palácio do Planalto, sob as saias da "cumpanhêra gerentona" mostrou-se ser uma sequência de tiros nos pés. A tentativa de retirada do Batráquio da alça de mira do Juiz Sérgio Moro possibilitou a esse fazer um despacho parcial de remessa dos autos ao STF e, aproveitando a ocasião, a retirada do sigilo dos mesmos - de acordo com suas atribuições, já que havia sido ele que havia imposto tal sigilo - a fim de dar a publicidade requerida constitucionalmente aos atos públicos. 
Seguiram-se os pedidos judiciais de impugnação da posse do Grande Imoral no cargo de ministro o que originou uma série de liminares e cassações de liminares, culminando com o pedido do Advogado-Geral da União para que o STF colocasse um ponto final a essa série. Tal pedido aparentemente foi atendido pelo ministro Gilmar Mendes na forma não desejada pois ele concluiu favoravelmente pela impugnação da tal posse e determinou que o processo retornasse ao Juízo paranaense. Vai faltar pé para tanto tiro!
Para encerrar este tópico, dona Dilma continua exercendo a única coisa que sua capacidade intelectual permite fazer: mente descaradamente e ameaça "providências cabíveis" contra quem determinou a interceptação telefônica em que ela foi flagrada tramando contra a Justiça. Alega mentirosamente que foi "grampeada" quando sabe perfeitamente que o telefone interceptado era o do seu parceiro de canalhices. A essa senhora que com sua atitude imoral afunda a imagem do Brasil ante o mundo, eu tenho um pequeno lembrete que os encarregados por sua segurança devam ter-lhe dado - quem sabe até deram - mas sua arrogância fez com que não fosse seguido: "em qualquer lugar do mundo, quem telefona para delinquentes investigados está sujeito a ter sua conversa interceptada". Então, nas próximas conversações desse tipo, recomendo-lhe recato e iniciar o diálogo com um pedido "a quem por acaso esteja gravando isto: aqui é a presidAnta e eu gostaria que esta conversa não fosse gravada". Não vai adiantar nada, mas será um bom descargo de consciência.
Outro assunto, é o início do processo legal de impedimento da presidAnta no Congresso.
Duvido que, mesmo em seus piores pesadelos, Montesquieu tenha imaginado algo tão surreal como o atual momento político brasileiro.
Uma chefe do poder Executivo, eleita em eleições nas quais teve a campanha financiada por empreiteiras que "doaram" recursos supostamente ilegais - acusação que também se aplica ao principal oponente (e quem sabe, todos os demais então candidatos) - é ameaçada de sofrer impedimento em um processo cujo início é comandado por um Presidente da Câmara Federal que responde a processo de infração à ética (que pode resultar em sua cassação). Tal processo, deverá ser remetido ao Senado, presidido por outro sujeito "bordado" de processos - que não chegam a uma conclusão graças aos intermináveis recursos protelatórios que só aos da "zelite" são concedidos - a quem caberá dar-lhe ou não prosseguimento.
Até aí, "nada demais" dirão alguns. A gritaria de "não vai ter golpe", pode-se retrucar afirmativamente que realmente não vai haver golpe pois a retirada de alguém que ocupe o mais alto cargo político-administrativo do país sem atuar de acordo com os preceitos constitucionais exigidos para tanto, não configura "golpe", mas sim uma ação justa, legal e moral em defesa da sociedade que, em última instância, é ao mesmo tempo sujeito e objeto da verdadeira democracia.
Mas é exatamente aí que se instala o grande problema a ser resolvido. Concretizando-se o impedimento de dona Dilma, deve assumir a presidência da República o Vice-presidente eleito, Michel Temer. Que é presidente do PMDB, aquele ajuntamento de ratazanas que há trinta anos roi o país. Tiro de grosso calibre no pé do país inteiro?
Não por acaso, o Presidente da Câmara (terceiro na linha de sucessão) e o presidente do Senado, acima citados, fazem parte dessa quadrilha, ops, organização política, junto a outras excrementíssimas figuras da história recente do Brasil, como Zé Sarney, Jader Barbalho, Edson Lobão, Romero Jucá, Valdir Raupp e tantos outros cujos nomes enfeitam processos judiciais que entulham nossos tribunais superiores e são inexplicavelmente "imexíveis".
Não podemos esquecer que também tramita no STE (Supremo Tribunal Eleitoral) um processo que pede a impugnação da chapa Dilma-Temer por financiamento de campanha com verbas ilegais. Como afirmei acima, essa acusação também se aplica ao principal oponente na campanha questionada. Supondo-se que o STE conclua que a dupla Dilma-Temer deve ser considerada fora da eleição ocorrida, tal decisão também deve ser aplicada à chapa Aécio-Aloysio, ou seja, a eleição seria anulada. A presidência da República cairia, então, no colo de Eduardo Cunha, prestes a ser cassado pelo Conselho de Ética da Câmara Federal. Teríamos no comando do país, então, o ministro Lewandowski, aquele que foi acusado de ter chegado ao STF mais pela sua amizade com a família do Sapo Barbudo do que por suas qualidades jurídicas. Chegariamos então a uma espécie de "moto continuum" de personagens "duvidosos" no comando do Brasil. Pode ter algum futuro um país nessa situação?
Solução? Uma renúncia coletiva, geral e irrestrita de todos os membros do Executivo e Legislativo federais, com convocação imediata de eleições gerais. É claro que esse tipo de idéia não se cria, sequer se gera. Nenhuma das figuras envolvidas se sujeitaria arriscar a perda de suas sinecuras e possibilidades de manter-se no poder.
Quem sabe uma "revolução francesa tupiniquim"? Nem pensar! De 1985 para cá o Brasil se livrou desse risco! Temos uma população estimada de 200 milhões com 40 milhões recebendo UM Salário Mínimo e (conforme a PresidAnta) 50 milhões dependendo do Programa Bolsa Família. Tirando as crianças, temos praticamente uma maioria populacional em condições de ser considerada "econômicamente ativa" - não necessariamente produtiva - "tirada da pobreza", leia-se "dependendo de verbas públicas extorquidas da parte produtiva da população - estima-se que cerca de 38 milhões de "contribários" (contribuintes otários) apresentarão Declaração de Renda em 2016. Considerando que a "zelite" (banqueiros e empresários amigos da realeza) é de menos de 5% da população, temos que essa maioria dependente está sobrevivendo às custas da quase extinta "classe média" (aquela, a quem a vaca uspiana declarou seu ódio sob os risos do Supremo Patife).
Concluindo este texto que já se prolonga, lembro da Estratégia Cloward-Piven criada pelos sociólogos norte-americanos Richard Cloward e Frances Fox Piven. Seu objetivo seria sobrecarregar o sistema econômico através de um número tão grande de "benefícios" que estes acabariam por colapsar a economia e as classes pagadoras de impostos, para que então empobrecessem juntamente com as demais, fazendo assim uma das inúmeras possíveis transições ao socialismo. Essa crise planejada terminaria deixando toda a população dependente do governo, transformando os governantes em elite dominante e os governados em uma só classe de escravos. Estaria sendo aplicada no Brasil?
Seria por isso que cada vez mais benefícios surgem sem que resolvam efetivamente o desenvolvimento social, cultural e econômico do país, com o setor produtivo pagando toda essa estrutura, sendo cada vez mais escorchado, perseguido e criminalizado. O que parece insanidade ou incompetência é na verdade apenas um processo de desmonte econômico e de posterior dissolvimento de classes e ascensão da casta governante.
É importante frisar para que não nos voltemos contra os beneficiários, e sim contra aqueles que estimulam a miséria humana como arma política. Não há progresso econômico em uma economia planificada, e é justamente isso que o socialismo entrega. 
Só uma observação: a referência à "Estratégia Cloward-Piven" foi só uma lembrança que me ocorreu, pois apesar das semelhanças, as ações dessa quadrilha que tomou conta do Brasil depois de 1995 não são de comunistas, mas sim de reles larápios que se mascaram sob essa ideologia idiota, morta e enterrada sob o Muro de Berlim, em 1989. Eu temo o que virá pela frente, com esse tipo de lideranças canalhas!