quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Crimes das FARC em Julgamento

Assim foi a atuação de cada gangue das FARC
por Colômbia em Transição
Os sete blocos da narco-guerrilha, cometeram sequestros de forma indiscriminada. A Justiça Especial para a Paz (JEP) documentou sequestros de crianças e adolescentes; execuções de sequestrados e cobranças pela devolução de corpos.
Em 20 Fev 2002, as FARC sequestraram um avião para sequestrar Jorge Géchem Turbay.  Imagem: AP/ALEJANDRO SAAVEDRA
Em sua acusação contra o Secretariado das FARC pela captura de reféns ou sequestro, a Justiça Especial para a Paz (JEP) foi enfática em que esta foi uma política que implementaram desde sua origem, para financiar suas operações. Segundo a Vara de Reconhecimento, isso convertia os seres humanos em coisas cujo valor não consistia na dignidade humana, mas no valor de barganha por dinheiro.
No Processo 0092 de 2021, a JEP documentou o que buscava cada um dos sete blocos que conformaram a narco-guerrilha das FARC, por meio do sequestro: fortalecer suas finanças, exercer domínio territorial ou forçar uma “troca de prisioneiros” com o Estado.
A Vara também revelou as principais zonas donde mantiveram os sequestrados. O Bloco Nor-ocidental, nos limites entre Antioquia, Chocó e a fronteira com Panamá; o Bloco Sul e o Ocidente, no planalto Pacífico de Cauca, Nariño e a bacia do rio Patía; o Bloco Caribe, na Serra de Perijá (fronteira com Venezuela) e o Bloco Oriental, em Meta, quando lá estava a Zona de Distensão, ou nas bacias dos rios Tunia, em Chiribiquete, Inírida, Vaupés e Apaporis.
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Bloco Oriental
Foi o maior bloco das FARC e tinha o objetivo de tomar Bogotá. Atuou em Arauca, Boyacá, Vichada, Guanía, Casanare, Cundinamarca, Tolima, Meta, Guaviare, parte de Caquetá e teve domínio nas vias que ligam Bogotá com Villavicencio, Medellín, Tunja, Melgar e Chiquinquirá.
Sua principal modalidade de sequestro foram as “pescas milagrosas”, especialmente entre 1997 e 2003. Esse termo se refere a bloqueios ilegais instalados pela insurgência nos quais sequestravam de maneira aleatória.
Também sequestraram pessoas que estavam em suas chácaras de descanso, como ocorreu com Carlos Upegui Zapata, membro da junta administrativa da Organização Ardila Lülle, e o jornalista Guillermo la Chiva Cortés.
O Bloco Oriental se aliou com bandos delinquenciais e, inclusive, membros da Força Pública para sequestrar. Em sua declaração voluntaria, Julián Gallo, vulgo Carlos Antonio Lozada, reconheceu que algumas estruturas dessa unidade executaram operações com um bando chamado os Calvos (Carecas) para realizar sequestros nas cidades. Um dos casos conhecidos pelos magistrados foi o do cidadão japonês, Chikao Muramatsu, vice-presidente de uma companhia japonesa de autopeças para veículos. Foi rendido na esquina da Calle 102 com Autopista Norte, em Bogotá, e ficou dois anos e meio no cativeiro, apesar do governo japonês ter pago por sua liberdade. Em 2003 foi encontrado, sem vida e trajado de camuflado, em San Juan de Rioseco (Cundinamarca).
Este bloco executou trocas de vitimas por familiares, pediu pagamento para devolver cadáveres de pessoas sequestradas e, também, em vários casos se negou a dar informação às famílias sobre o destino dos retidos. Sequestraram menores de idade, como no caso de uma menina de 10 anos em Fortul (Arauca) e adultos idosos, como ocorreu com Gerardo Angulo e sua esposa Carmen Rosa Castañeda, ambos de 68 anos. O casal foi assassinado por seus captores após a instrução de que se não podiam caminhar, deviam ser executados.
Comando Conjunto Central
Esta estrutura funcionou em parte do Valle, Quindío, Risaralda, Tolima, Huila, Caldas e Cundinamarca. Foi desarticulada pela Força Pública em 2000. Se financiou especialmente de sequestros após o não pagamento de extorsões e criou um grupo exclusivamente para preparar os sequestros: a Companhia Financeira Manuelita Sáenz.
Os bandoleiros do Comando Central asseguraram em depoimentos à JEP que “comprar e vender gente” foi uma pressão dos órgãos superiores por dar resultados financeiros. Um dos declarantes, Víctor Silva Eric, vulgo el Chivo reconheceu que sequestraram até bebês para cobrar por sua liberdade. Este bando também se caracterizou, segundo a JEP, por cobrar os resgates “em prestações”, e exigir pagamentos “em especie” ou com a troca do sequestrado por um familiar como garantia de pagamento.
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Bloco Sul
Há registradas ante a JEP, 21 vítimas de sequestros perpetrados pelo bloco Sul, que agia em Caquetá, Huila, Cauca, Nariño, Putumayo e Amazonas. Em uma conferencia do Estado Maior do dito bloco, em 1995, foi estabelecido que as “retenções” eram uma forma de financiamento. Também sequestraram para cumprir as metas financeiras impostas pelo Secretariado, máxima instancia de decisão da guerrilha. Assim reconheceram Milton de Jesús Toncel, conhecido como Joaquín Gómez, e Milton de Floresmiro Burbano, vulgo Martín Corena, os quais comandaram essa unidade.
A JEP estabeleceu que o bloco Sul sequestrava as pessoas que se negavam a pagar extorsões. “Duas vítimas reportaram, terem sido castigadas por não pagar as cotas, não só com a privação da liberdade, mas também com outros castigos como violência sexual e trabalhos forçados”, se lê nos autos.
Dito bloco também sequestrou políticos sob o argumento de realizar um “julgamento político”. Foi o caso de Carlos Velázquez, ex-prefeito de Funes (Putumayo), sequestrado em 14 de janeiro de 2002 e liberado quatro dias depois, quando sua esposa pagou por sua libertação.
A Coluna Móvel Teófilo Forero, uma estrutura conhecida no país por perpetrar o atentado contra o Club El Nogal, sequestrava personas que iam vender bens.As vítimas contam que as faziam dirigir-se até uma propriedade oferecida como parte do pagamento e, ao ir visitar tal propriedade, eram sequestradas”, pontualiza o documento.
A JEP também assinalou que dita unidade contava com ajuda de milicianos para tomar edifícios urbanos. Um caso lembrado é a tomada do edifício Miraflores, em Neiva (Huila), em 2001, em meio da qual foram sequestradas 16 pessoas.
Hernán Darío Velásquez, que comandou por anos a Teófilo, faz parte da dissidência Segunda Marquetalia.
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Bloco Magdalena Médio
O Bloco Magdalena Médio (BMM) era comandado por Rodrigo Londoño, Timochenko, e por Pastor Alape. Fazia presença em Santander, Norte de Santander, Antioquia e Magdalena, Cesar e Bolívar. A JEP registra 12 vítimas de sequestros cometidos por esse bloco.
Os sequestros eram uma maneira de pressionar as empresas para que pagassem extorsões. Os pecuaristas também foram continuamente extorquidos. Duas vitimas efetivas descrevem como, depois de efetuado o pagamento e a liberação, o grupo armado as continuava fustigando e ameaçando para que desembolsassem mais dinheiro, sob a ameaça de serem detidas novamente no caso de não obedecer”, consta nos autos.
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Bloco Ocidental
Esta estrutura, que era comandada por Guillermo León Sáenz, Alfonso Cano e Pablo Catatumbo, foi responsável pelo sequestro  e posterior assassinato — dos 12 deputados do Valle del Cauca, em 11 de abril de 2002. O Bloco Ocidental atuava nesse departamento, em Chocó, Nariño e Cauca. Os sequestros imputados a essa quadrilha ocorreram em sua maioria nas proximidades de Cali, Popayán e na rodovia que comunica Cali com Buenaventura.
Tinham duas maneiras de sequestrar: mediante prévia investigação financeira sobre as vitimas; ou de maneira fortuita nas retenções ilegais de tráfego. A JEP também estabeleceu que o Bloco Ocidental reteve menores de idade.Três casos são narrados pelas vitimas conferidas, incluindo uma jovem de 15 anos e um menor de três anos”, se lê no documento. Também ocorreram execuções em cativeiro, como a de Oswaldo Díaz Cifuentes, fato que foi reconhecido pelas FARC em 2013.
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Bloco Caribe
Este bando, que operou em La Guajira, Atlántico, Cesar, Bolívar, Magdalena e Sucre, sequestrou a maioria de suas vítimas (pecuaristas, agricultores e trabalhadores de empresas) em retenções, em suas granjas ou nos lugares de trabalho ou de trânsito. A JEP registrou 65 vítimas. As retenções, ainda, foram usadas para deter caminhões de carga e saquear os bens transportados em troca de não sequestrar os condutores.Serviam também para abastecer-se de alimentos, materiais de higiene e medicamentos, entre outras coisas”, está registrado.
Como a segunda modalidade mais usada por esta quadrilha, a JEP identificou o sequestro de membros de famílias donas de fazendas de gado e agro-produtivas. As informações, segundo Abelardo Caicedo, vulgo Solís Almeida, ex-chefe da frente 59, vinham de unidades de inteligência financeira que estavam inseridas nas comissões financeiras das frentes e se dedicavam de maneira exclusiva a essa tarefa.
Roberto Lacouture foi sequestrado em 6 de outubro de 1989 pela frente 41. Os guerrilheiros instalaram um bloqueio em uma estrada de Becerril (Cesar), fizeram o pecuarista regressar a sua fazenda e, em lombo de mula, o levaram para a Cordilheira de Perijá. Esteve mês e meio amarrado a uma árvore, era ameaçado constantemente e, depois de sua família ter pago o resgate, foi libertado em 24 de dezembro. Este fato, unido ao constante roubo de gado e as ameaças, o obrigaram a se mudar”. Uma vítima relatou:Fomos 15, os sequestrados na forma de Lacouture, e nos mataram um tio”.
O sequestro de trabalhadores de empresas mineradoras do sul de Bolívar, e carvoeiras de La Guajira e Magdalena, também foi uma prática comum do Bloco Caribe. Este é o testemunho de uma vítima: “(…) estávamos na qualidade de sequestrados e a empresa devia pagar um resgate por nós e pela maquinaria que utilizávamos, mas a companhia nunca aceitou”.
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Bloco Nor-ocidental
Esta gangue, presente em Chocó, Córdoba, Caldas, Risaralda e Antioquia, utilizou três modalidades principais:Através de retenções na via, onde as pessoas eram selecionadas de maneira fortuita; para obrigar agricultores, pecuaristas e empresas a pagar extorsões; e através da seleção de pessoas que tinham chácaras de recreio nas zonas próximas às cidades principais, especialmente Medellín”.
Na primeira modalidade, a JEP identificou que se realizavam em vias principais e, ainda, que se cometeram, inclusive, contra menores de idade. Como foi o caso da menina Luisa Cano Madrid, de 5 anos. Quando ia com sua mãe em um ônibus para Urrao (Antioquia), em 15 de abril de 2000, desembarcaram elas e as sequestraram. Para libera-las, a família aceitou pagar o exigido. No entanto, para a frente 34 pareceu pouco dinheiro e somente a mãe foi liberada em 10 de junho. Em 22 de junho, finalmente, a menina foi liberada. O fato foi reconhecido pelos depoentes. Outro caso em que houve menores de idade, e que se enquadra na segunda modalidade usada, foi o sequestro de Luz González Pérez e Andrea Gil González. Luz, a mãe, foi levada pela Frente 36 em 9 de junho de 2002 de seu sítio na zona rural de Carolina del Príncipe (Antioquia). Para que a liberassem, a família teve que entregar Andrea, sua filha de 14 anos, “como garantia de pagamento”. Andrea ficou 40 dias sequestrada e só a liberaram quando foi pago o resto do dinheiro que as FARC exigiu. No total, 100 milhões de pesos (cerca de R$ 100 mil).
A Vara de Reconhecimento destaca que, apesar das “pescas milagrosas” serem cometidas por esta quadrilha, os bandidos tinham dificuldades para obter informação exata sobre a situação econômica das vítimas. Inclusive, chegaram a usar os bloqueios só para recolher informações. Assim, dois depoimentos de vítimas descrevem que foram detidas para que dessem informação à guerrilha sobre possíveis vítimas
Criadores de gado e comerciantes também foram privados de liberdade. Como foi o caso de Danilo Conta Marinelli, em 4 de agosto de 1996 em Samaná (Caldas), e de Alberto Duque Gutiérrez, em 23 de novembro de 2002 em Pacora (Caldas).
Outro fato de grande impacto foi o sequestro e assassinato do comerciante Jesús Antonio Higuita, privado da liberdade em 9 de setembro de 2004 em uma retenção na via Sonsón-La Unión (Antioquia). Sua família se negou a negociar sua libertação. “Finalmente se adotou a decisão de fuzilar o senhor e informar à família para que fossem recolher o corpo, disse um depoente. Ao local foi uma equipe de bombeiros voluntários e um motorista. Os bombeiros William Alejandro Correa e Juan Fernando Oquendo foram assassinados e o motorista teve que levar os três cadáveres. Segundo as FARC, as vítimas estavam fazendo investigações, mas as famílias negam rotundamente essa acusação.
Fonte: tradução livre de El Espectador
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Assim funcionou a macabra máquina dos sequestros das FARC
Ex-guerrilheiros dizem que havia normas para proteger os cativos. Dossiê revela até violações.
Abusos sexuais e violações. Maus tratos permanentes. Tortura psicológica através de falsos fuzilamentos. Cobrança de resgate por cadáveres. Sequestros indiscriminados, inclusive de mulheres grávidas e crianças. Trabalhos forçados. Assassinatos e desaparecimentos.
Esses crimes de lesa humanidade contra vítimas das FARC foram documentados pela JEP no extenso dossiê do Caso 001, que pôs oito antigos membros da cúpula a responder ante a justiça transicional pelos milhares de sequestros perpetrados por essa guerrilha durante mais de duas décadas.
Com uma documentação histórica que recolhe testemunhos de vítimas e desmobilizados, investigações da Procuradoria e da Justiça e Paz, além de informes de ONGs, a JEP marca o inicio dos processos contra os maiores responsáveis da narco-guerrilha que se submeteram à sua jurisdição para o cumprimento da paz.
Os magistrados reconstruíram como o sequestro indiscriminado foi uma estrategia ordenada desde a cúpula das FARC como parte de uma política que convertia os seres humanos em coisas cujo valor não radicava na dignidade humana, mas no valor da troca pelo dinheiro que tinham e que poderiam repassar à organização”.
Ainda que os ex-chefes tenham assegurado em sua defensa que os Estatutos da quadrilha proibiam as “retenções” (sic) indiscriminadas e os maus tratos aos cativos, dezenas de casos referenciados pela JEP em seu informe de 322 páginas demonstram o contrario. Assim, dizem os magistrados, a organização central (o Secretariado e o Estado Maior conjunto) focava em controlar o gasto, pedindo orçamentos e relatórios detalhados dos gastos e castigando os que davam mau uso ao dinheiro ou se o roubassem, não em disciplinar os que tratavam mal os cativos ou cometiam “erros” na seleção de vítimas”.
Os cálculos da JEP sobre o número de pessoas sequestradas pelas FARC chegam às 21.396 desde os anos 80 (o mais alto até agora, realizado por uma autoridade colombiana). Delas, 1.860 estão reportadas como vítimas de desaparição forçada e outras 627, como assassinadas.
O que diz a Justiça Especial para a Paz é que a ordem que tinham todas as frentes era, sem importar como, conseguir recursos para o secretariado.A Vara determinou, a partir da comparação de fontes, que cada comandante de frente tomava as decisões relativas à seleção da vitima e as decisões próprias do tratamento dado às pessoas sequestradas, assim como as decisões sobre a seleção das pessoas que as custodiavam, a negociação das liberações e o desfecho do cativeiro”.
E prossegue:O funcionamento das FARC dava a esses comandantes uma grande discricionalidade nesses assuntos, já que o interesse da organização a nível central era no dinheiro e não na forma em que se conseguía”.
Segundo o documento, vários grupos acostumaram a ‘negociar’ pessoas sequestradas por delinquentes comuns, e a ‘tarifa’ era de entre 10 a 15 por cento do resgate obtido.
Raúl Medina Agudelo, um ex-chefe de frente, assinalou: “O secretariado jamais dizia 'sequestre dez pessoas', somente me diziam: tem que cumprir a meta estabelecida”.
Negar-se a pagar o resgate conduzia a um só resultado: a morte, que em todos os casos era, sim “consultada a instâncias superiores”. Mas a informação sobre o propósito final do corpo e os contatos posteriores com as famílias ficavam nas mãos de chefes locais. Isto dava margem a novos delitos.
Outra modalidade especialmente grave identificada pela Vara para este Bloco (o Oriental) é a cobrança pelo cadáver — diz o documento — (...) Algumas das vítimas de privações da liberdade levadas a cabo pela Frente 22 narraram fatos relacionados com a cobrança de pagamento para recuperação do cadáver de seu familiar sequestrado e morto em cativeiro”. Isso ocorreu com a família de Rafael Moreno, a quem pediram 199.510 milhões de pesos (+/- 200 mil reais) pelo corpo.
O dossiê recolhe as denuncias de maus tratos e abusos cometidos por guerrilheiros:Dos 1.480 fatos reportados por vítimas registradas, 38 incluem violência sexual de maneira explícita, com e sem acesso carnal”.
Até mesmo a ex-candidata presidencial Ingrid Betancourt denunciou ante a JEP que “foi vítima de toques e gestos obscenos que não eram castigados, mas sim celebrados pelos comandantes”. Ela também foi vítima “de golpes na cabeça, com as coronhas de fuzis e socos em diferentes partes de seu corpo”. Outros sequestrados denunciaram que, para aterroriza-los, os guerrilheiros fingiam falsos fuzilamentos.
Os membros do secretariado e o Estado Maior são apontados pela JEP como máximos responsáveis dos crimes cometidos pelos homens a seu comando.
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¿Foi sequestro ou tomada de reféns?
Não tem faltado polêmica após a decisão da Jurisdição Especial para a Paz (JEP) de trocar o nome do Caso 01, que passou deRetenção ilegal de pessoas por parte das FARCpara Tomada de reféns e outras privações graves de liberdade.
A decisão, segundo explicou a magistratura dessa jurisdição, se deu para fixar o termo jurídico que recibe o delito de sequestro à luz do Direito Penal Internacional. Mas, algumas vozes manifestaram seu repúdio.
A JEP não pode minimizar a gravidade do que foi o sequestro por parte das FARC chamando agora ‘tomada de reféns e privações de liberdade’, isso é inaudito, quando o que houve foram graves violações à dignidade humana”, escreveu em seu Twitter a senadora do Centro Democrático, María del Rosario Guerra.
Por sua parte, a senadora Paloma Valencia disse:Se bem que se inclui como delito de lesa humanidade, não me agrada o nome. Foram sequestros extorsivos, com os quais as FARC tiraram mais de $5 bilhões em recursos das famílias.
Advogados especialistas no tema, coincidiram em explicar que, ao contrario das críticas, a denominação de ‘toma de reféns’ eleva a gravidade dos fatos. Para Juana Acosta, professora de Direito Internacional da Universidade de La Sabana, os fatos  analisados se referem a privações graves de liberdade, que no direito nacional tem sido qualificadas tradicionalmente como sequestros. No entanto, explica, quando estas condutas incluem certos elementos de contexto, como ser sistemáticas e/ou generalizadas, ou estão relacionadas com o conflito armado,podem e devem ser qualificadas, não como delitos nacionais, mas sim como crimes internacionais, de guerra e de lesa humanidade.
Segundo a advogada, dada a gravidade destes crimes, se não fossem investigados pelos próprios Estados, poderiam ser investigados pela Corte Penal Internacional e poderiam ativar o exercício da jurisdição universal por Estados diferentes a Colômbia.
Nessa mesma linha, Juan Felipe García, diretor do departamento de Filosofia e Historia do Direito da Javeriana, assegurou que chamar no Caso 01 toma de reféns, em lugar de sequestro,não é uma redução, mas sim, amplia o espectro de condutas”.
Frente à denominação deste delito no sistema de Justiça e Paz, pelo qual se desmobilizaram os Paramilitares, García assegurou que essa jurisdiçãotinha a limitante de circunscrever suas imputações à linguajem do ordenamento jurídico colombiano, por isso ali se manteve o termo de sequestro.Um dos aprendizados é que se necessitava dar competência à JEP para que seu marco jurídico se ampliasse. E se ampliou à linguajem do Direito Penal Internacional, indicou García.
Fonte: tradução livre de El Tiempo