segunda-feira, 23 de setembro de 2019

O Ás Antitanque Fritz Christen, do Exército Alemão

pelo Tenente Nestor Magalhães
Membro-Efetivo da AHIMTB/RS 
Fritz nasceu em Wredenhagen, no norte da Alemanha, em 29 de junho de 1921. Voluntariou-se para adentrar em uma das unidades da Waffen-SS aos 19 anos, sendo transferido para a 3ª Divisão Panzer SS Totenkopf, comandada pelo SS-Obergruppenführer Theodor Eicke. 
Após o sucesso da 3ª Divisão Panzer SS Totenkopf em solo francês durante a Batalha da França, esta divisão fora imediatamente transferida para o Front Leste, para iniciar os ataques da Operação Barbarossa, em 22 de junho de 1941.
SS-Oberscharführer Fritz Christen
Durante as primeiras semanas da ofensiva, as forças alemãs tiveram vitórias esmagadoras e sucessivas. Porém, a cada passo dado em direção a Moscou, a dificuldade das batalhas era maior, enfrentando forte resistência do Exército Vermelho.
Na manhã de 24 de Setembro de 1941 o destino do jovem Fritz Christen estava prestes a mudar. A Inteligência Alemã havia previsto um possível ataque dos soviéticos em vários setores de Leningrado, inclusive no setor onde parte da 3ª Divisão Totenkopf se encontrava, perto da aldeia russa de Demyansk, na mata norte de Luzhno, ao Sul de Leningrado. Após um intenso ataque de artilharia, a infantaria soviética avançou, acompanhada de diversas unidades blindadas e de sucessivos ataques aéreos. Essa ofensiva fora tão devastadora que todos os soldados da unidade alemã no local, exceto Fritz, morreram.
Tomando consigo um canhão antitanque Pak 38 de 5cm, o jovem cabo começou a carregar e disparar sozinho contra as fileiras inimigas. Durante três dias consecutivos Fritz Christen lutou contra centenas de soldados soviéticos, abatendo cerca de 15 blindados, inutilizando outros sete e matando mais de 100 homens. Em entrevista anos mais tarde, Fritz disse:
Sem nem ao menos pensar, continuei a disparar, enquanto gritava pelo apoio de algum companheiro ou oficial que estivesse por perto. Consegui fazer um impacto em alguns tanques, cinco ou seis, talvez, assim como em vários grupos de infantaria. Eu passei um par de horas gritando por ajuda, até que finalmente descobri que ninguém havia respondido aos meus pedidos de apoio, pois toda a minha unidade tinha sido aniquilada. Eu estava assustadoramente sozinho na minha posição. Ainda assim, eu nunca pensei em voltar. Um SS não recua, um SS nunca desiste. Foi simples assim, foi isso que me manteve lutando, pensei que era para manter o meu trabalho, que era meu dever lutar até o fim, e foi isso que me manteve lá, isso é tudo”.
Finalmente, em 27 de setembro de 1941, reforços chegaram ao Bolsão de Demyansk, encontrando todo aquele cenário devastador. Fritz Christen volta a Berlim, onde recebe das mãos do Führer a medalha da Cruz de Ferro 1° Classe (Eisernes Kreuz 1. Klasse). Fritz foi promovido também a patente de sargento (SS-Oberscharführer). 
Fritz Christen cumprimenta Adolf Hitler após receber a Medalha da Cruz de Ferro 1° Classe
Depois de muito lutar, na primavera de 1945, foi capturado pelos norte-americanos, juntamente com o resto da já enfraquecida divisão Totenkopf na Checoslováquia. A política militar americana e britânica ordenava tratar a SS como uma organização criminosa e repatriar os soldados da mesma para o Exército Vermelho. Na Rússia, a divisão Totenkopf recebeu um tratamento extremamente cruel, como retaliação às atitudes tomadas pela SS no Front Russo.
Apesar de grande maioria dos soldados da SS terem perecido nos Gulag soviéticos, Christen, juntamente com alguns dos homens de sua unidade, suportaram 10 anos de sofrimento, fome e trabalhos forçados antes de serem devolvidos para a Alemanha em 1955.
O SS-Oberscharführer Fritz Christen morreu em sua residência em Neusorg, na Baviera, em 23 de setembro de 1995, aos 74 anos, devido a complicações cardíacas.
Fonte:  Informativo O Tuiuti nº 307-Fev-2019,
da AHIMTB/RS
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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Direitos da Sociedade x Direitos dos Indivíduos

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É questionável que o plano de vida pouco edificante de alguns cidadãos se torne referencia pública: exemplo rodeado de álcool e drogas que não é o melhor para crianças e jovens.
Imagem: Internet - Foto de Juarez Santos / Fotos Públicas - Jornal Metro
Editorial
É certo que o Estado e suas instituições não podem usufruir uma super-autoridade que lhes permita assumir a atribuição de conceber, com proibições e repressões, o plano de vida dos cidadãos. Mas não é menos pertinente que a ordem social proposta, disposta com base em princípios diretores a Constituição , evite que o livre desenvolvimento da personalidade de alguns indivíduos se converta no espelho em que deve mirar-se e da qual deve tomar exemplo cotidianamente a maioria da sociedade, especialmente suas crianças e jovens.
Em um país que busca garantir liberdades, não se pode confundir o respeito aos direitos individuais com uma permissividade tal que faça com que a escolha de consumir álcool e drogas seja parte do cenário público, como se tratasse de simples paisagem, em um contexto contaminado de ilegalidade e ameaças contra a vida, a honra e os bens dos cidadãos.
É como se o Bronx, em Bogotá, ou as Cuevas, em Medellín (NT: ou a Cracolândia, em São Paulo), vistos desde a ótica dos consumidores
esqueçamos as máfias que os gravitam por um segundo fossem opções prometedoras e edificantes para nossa sociedade. Por fortuna, essas “panelas” de vicio já foram demolidas e recuperadas (NT: na Colômbia, pois a Cracolândia paulista encontra-se em plena atividade).
Há que agregar que hoje as redes de distribuição de drogas, seguramente ilegais e criminosas, acossam crianças e adolescentes desde as cercanias dos centros educativos. Pensar na ideia de ruas, parques e praças do país, abertos ao consumo indiscriminado e permanente de drogas e álcool, não se entende como una perspectiva condizente a melhorar as condições de ordem pública e convivência, para proveito geral e coletivo.
Compreende-se que a Corte Constitucional assuma a interpretação e aplicação dos princípios constitucionais com uma ótica de paz, de tolerância, de diversidade e de respeito a maiorias e minorias. Mas a ordem prática de sua doutrina, neste caso, se choca contra a realidade de um país cheio de limitações para garantir que o consumo de drogas e álcool no espaço público, sem restrições, não se converta em uma fonte de discórdia, inseguridade, abusos e desordens.
A Corte Constitucional tem batalhado por conquistas substanciais em matéria de direitos e liberdades para os colombianos, inclusive às vezes incompreendida no ofício de entender, interpretar e garantir igualdade no complexo e diverso espectro de um país tão heterogêneo. São muito elogiáveis sua existência e trabalho, capaz de distinguir caprichos, taras e preconceitos morais e políticos e de corrigir lacunas legais, mas esta não é a ocasião. Proibir esse tipo de consumos no espaço público, a favor do direito coletivo a um ambiente são e seguro, não significa anular liberdades individuais.
Não é lugar comum recordar que em países desenvolvidos e garantistas dos direitos civis e humanos (EE.UU., Rússia e França), é proibido o consumo de drogas e/ou álcool em espaço público (parques, praças e ruas, essencialmente; inclusive em veículos), por razões de ordem prática: impedir que essa escolha e “gosto” individual se imponham no cotidiano da maioria dos usuários do espaço público e que sejam um risco a essa maioria.
O direito consuetudinário, baseado na práxis e nos exemplos de cada caso, ensina que é melhor antecipar essas circunstâncias de vulnerabilidade da ordem pública, a que são tão propensos os indivíduos sob o efeito de substancias estimulantes, psicoativas. Por isso o consumo é permitido, mas é reduzido, ordenado, e restringido ao espaço privado, ao de um ambiente no qual esse cidadão, com legítimo direito ao desenvolvimento de sua livre personalidade, não arrisque os direitos de outros.
Não há consumo sem venda. Não há demanda sem oferta. Buscar a prevalência da ordem pública não é defesa do proibicionismo. Simpatizar e defender a segurança, a tranquilidade, a salubridade e a moralidade nos espaços de uso geral, públicos, não rivaliza com que cada um viva e exerça sua livre personalidade, com amplitude, nos espaços e lugares adequados para que sua escolha não se imponha a outros, em especial às crianças e aos jovens, sem a maturidade, assistência e proteção suficientes do Estado, da sociedade e da família, para definir seus planos de vida.
Fonte:  tradução livre de El Colombiano
COMENTO: o texto se refere a uma possível liberação legal, na Colômbia, do uso de bebidas alcoólicas e drogas em locais públicos, que era proibido. Na verdade, a Suprema Corte de lá não "liberou" essas ações, mas repassou para as autoridades municipais a função de legislar sobre o assunto. Diferente do nosso STF — useiro e vezeiro na imposição de sentenças que nem sempre atendem aos interesses da coletividade —, os magistrados colombianos evitaram "legislar" sobre o assunto, conferindo essa atribuição aos legisladores municipais, que melhor conhecem as idiossincrasias de suas urbes.
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