por Maynard Marques de Santa Rosa
“A disciplina militar prestante/Não se aprende, Senhor, na fantasia, /Sonhando, imaginando ou estudando, /Senão vendo, tratando e pelejando”
(Camões em Os Lusíadas, canto X, estrofe 153).
No diálogo, o realismo de Aníbal ironiza a presunção do filósofo, ao ensinar que a disciplina consciente é a que presta, por se firmar no discernimento e na vivência e por ter sido testada na luta. A disciplina que se adquire por estudo e hábito é inconsciente; logo, não presta.
O soldado da Pátria tem na disciplina o maior desafio à própria coragem moral. Pela tradição prussiana do Exército alemão, o soldado expressa a verdade “até mesmo em presença do rei”. A coragem, porém, vai depender do valor intrínseco do homem e pode fraquejar, como ocorreu após a Operação Valquíria (20 Jul 1944), quando Hitler determinou que fossem enforcados os conspiradores. O regulamento militar impedia a punição da forca aos generais, mas um tribunal de honra foi instalado, sob a presidência do Mal de Campo veterano Gerd von Rundstedt, ex-comandante do Gp Ex Sul na campanha da Rússia, e os réus foram condenados à perda do posto, para que se fizesse cumprir a ordem suprema.
As Forças Armadas se regem por protocolos disciplinares que previnem a ingerência militar indevida. Se, por um lado previnem possíveis abusos, por outro servem de escudo para a omissão e o carreirismo internos que cega as instituições para os desvios governamentais, como se guarda pretoriana fossem do regime.
De fato, a impunidade dos escândalos que ecoam rotineiramente no noticiário desafia a consciência nacional. Em contraste, sobreleva-se o rigor da condenação do ex-presidente da República e generais assessores, baseada na delação duvidosa do seu ajudante de ordens e em rascunhos anônimos de um planejamento hipotético. Um julgamento que, por sua gravidade, deveria ocorrer no pleno do STF, foi conduzido pela 1ª Turma, cuja composição é notoriamente tendenciosa. Os acusados pelo 8 de janeiro de 2023 terminaram condenados sem prova convincente de crime e sem instância de apelação.
No Brasil atual, há jornalista perseguido, rede social censurada e parlamentar condenado, tudo por crime de opinião, mas em alegada defesa da democracia.
O que mais surpreende, do que o espanto do jornalista, é a anomia das instituições garantes da lei e da ordem, rendidas de armas na mão à prepotência e à tirania, por aparente submissão ao falso jugo da disciplina conveniente.
COMENTO: Já em 2017, o desembargador Ledio Rosa de Andrade, do TJSC, dizia que a ditadura da toga é pior que a ditadura militar, porque “vem travestida de justiça, como se estivesse fazendo o bem e não o mal. Ela perdura um tempo como algo bom e legitimado. Uma ditadura que consegue, através de um discurso falso, de um discurso ideológico alienante e enganador, ter a complacência e até o aplauso da população é uma ditadura que não será combatida até que as pessoas se deem conta de que foram enganadas”. Me parece que esta descoberta chegou tarde!
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