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Gen. Bda R1 Valmir Fonseca Azevedo Pereira
Gen. Bda R1 Valmir Fonseca Azevedo Pereira
O Brasil é o paraíso dos advogados e rábulas. Isto ninguém pode negar. Não nos faltam “causídicos”, nós os temos às pencas. No entanto, na contramão da fartura de togados em leis e nos seus meandros, somos, estranhamente, o País da impunidade.
Velhas, desusadas e sibilinas leis regem a justiça tupiniquim. É fato notório. Quem de direito, também sabe; porém, os que sabem, nada ou pouco fazem.
A morosidade ou total ineficiência na aplicação da justiça é fato consabido. Que a “bandalha” é admitida como um mal tão encruado no imaginário nacional que, resignadamente, a pusilânime sociedade é unânime em aceitar, que nada poderá mudar este estado de leniência.
A Ordem dos Advogados do Brasil congrega na atualidade mais de 700 mil advogados, o que lhe concede uma voz na sociedade, e, sem dúvida, um polpudo pé-de-meia, graças às contribuições de seus muitos associados. Capilar, suas Secções espalham–se sobre todo o território nacional.
Volta e meia, opina.
A OAB costuma pronunciar–se, esporadicamente. Faz parte da sua sobrevivência, emitir pensamentos e pareceres. Assim, posiciona-se a favor ou contra, de que lado, não interessa, é preciso estar em primeiro plano.
A OAB, como a maioria das entidades, retrata a imagem de seu Presidente, por isso, às vezes brilha, noutras claudica e embota o seu passado, iniciado em 1930, mas cujas raízes remontam ao Instituto dos Advogados.
Eventualmente, sabedores de sua força e projeção, a OAB é instada ou convidada a emitir pareceres. Em 1979, em face da sensibilidade do tema, foi solicitado pelo Presidente do Senado Federal, Senador Luiz Viana Filho, ao Presidente da Ordem, Eduardo Seabra Fagundes, um Parecer sobre o Projeto de Lei de Anistia que tramitava no Congresso.
Assunto delicado, de difícil trato, o qual deveria como foi, ser esmiuçado nas suas minudências e nuances pelos seus “lentes”; a começar, pelo renomado advogado, Sepúlveda Pertence, Conselheiro da Ordem e Relator da matéria, na ocasião.
Mas, pasmem, ao contrário do que hoje apregoa rútilo de indignação, o seu atual Presidente, Cézar Britto, com visível parcialidade, insuflando para a imperiosa necessidade de serem penalizados os “torturadores” da época dos Governos Militares; o Conselho da Ordem aprovara em Sessão Plenária de 24 de julho de 1979, o Parecer que, categoricamente, afirmava, sem tergiversação, que a Anistia deveria ser Ampla, Geral e Irrestrita.
Aquele Conselho fundamentou o seu Parecer num elenco de irretorquíveis argumentos que permanecem pétreos, até os nossos dias.
Mas o que aconteceu? O renomado Sepúlveda Pertence estaria fora do seu juízo? Por acaso, estava a soldo da governança da época? Era refém de alguma entidade ou ideologia? Sofria alguma ameaça que lhe tolhia a melhor decisão ou embotava seu julgamento? E a Plenária do Conselho?
Então, qual será a razão da subserviência do Conselho em relação à opinião de alguns Ministros do governo da situação, que o leva a atropelar, grosseiramente, o estudado Parecer de 1979?
O Presidente Cézar Britto, ao ser taxativo no seu repto de “cacem as bruxas”, e ao omitir–se quanto aos terroristas, sobre os quais não emite sequer a mais lacônica citação, transparece, com limpidez, qual é a sua estatura.
Segundo aquele Presidente o terrorismo da época era do tipo “paz e amor”, que o digam as suas vítimas, feridos, mortos ou seqüestrados, que provavelmente, foram mimoseados com delicados incentivos para encetar uma fuga.
Hoje, para a esquerda, que advoga em causa própria, e para muitos de seus correligionários que abonadamente ocupam postos em todos os níveis do Governo, os terroristas são esqueletos a serem guardados no armário das saudosas lembranças.
Os assaltos, atentados, assassinatos, justiçamentos e outros descaminhos foram fugazes pesadelos que se desvaneceram no despertar no dia seguinte. Foram peraltices, doces recordações de idealistas guerrilheiros, hoje, regiamente reembolsados (tem razão o Millor Fernandes ao dizer que eles não fizeram “guerrilha” e, sim, um bom investimento).
Mornas tertúlias sobre aqueles tempos, por certo, enchem de nostalgia e de desmedido orgulho àquele bando de heróis. São os “cumpanheiros” rindo e jactando-se de suas façanhas.
Acorda OAB.
Acorda Brasil.
Pode ser que haja algo de podre no distante Reino da Dinamarca, mas a bem da verdade, é que o mau cheiro recende aqui.
A morosidade ou total ineficiência na aplicação da justiça é fato consabido. Que a “bandalha” é admitida como um mal tão encruado no imaginário nacional que, resignadamente, a pusilânime sociedade é unânime em aceitar, que nada poderá mudar este estado de leniência.
A Ordem dos Advogados do Brasil congrega na atualidade mais de 700 mil advogados, o que lhe concede uma voz na sociedade, e, sem dúvida, um polpudo pé-de-meia, graças às contribuições de seus muitos associados. Capilar, suas Secções espalham–se sobre todo o território nacional.
Volta e meia, opina.
A OAB costuma pronunciar–se, esporadicamente. Faz parte da sua sobrevivência, emitir pensamentos e pareceres. Assim, posiciona-se a favor ou contra, de que lado, não interessa, é preciso estar em primeiro plano.
A OAB, como a maioria das entidades, retrata a imagem de seu Presidente, por isso, às vezes brilha, noutras claudica e embota o seu passado, iniciado em 1930, mas cujas raízes remontam ao Instituto dos Advogados.
Eventualmente, sabedores de sua força e projeção, a OAB é instada ou convidada a emitir pareceres. Em 1979, em face da sensibilidade do tema, foi solicitado pelo Presidente do Senado Federal, Senador Luiz Viana Filho, ao Presidente da Ordem, Eduardo Seabra Fagundes, um Parecer sobre o Projeto de Lei de Anistia que tramitava no Congresso.
Assunto delicado, de difícil trato, o qual deveria como foi, ser esmiuçado nas suas minudências e nuances pelos seus “lentes”; a começar, pelo renomado advogado, Sepúlveda Pertence, Conselheiro da Ordem e Relator da matéria, na ocasião.
Mas, pasmem, ao contrário do que hoje apregoa rútilo de indignação, o seu atual Presidente, Cézar Britto, com visível parcialidade, insuflando para a imperiosa necessidade de serem penalizados os “torturadores” da época dos Governos Militares; o Conselho da Ordem aprovara em Sessão Plenária de 24 de julho de 1979, o Parecer que, categoricamente, afirmava, sem tergiversação, que a Anistia deveria ser Ampla, Geral e Irrestrita.
Aquele Conselho fundamentou o seu Parecer num elenco de irretorquíveis argumentos que permanecem pétreos, até os nossos dias.
Mas o que aconteceu? O renomado Sepúlveda Pertence estaria fora do seu juízo? Por acaso, estava a soldo da governança da época? Era refém de alguma entidade ou ideologia? Sofria alguma ameaça que lhe tolhia a melhor decisão ou embotava seu julgamento? E a Plenária do Conselho?
Então, qual será a razão da subserviência do Conselho em relação à opinião de alguns Ministros do governo da situação, que o leva a atropelar, grosseiramente, o estudado Parecer de 1979?
O Presidente Cézar Britto, ao ser taxativo no seu repto de “cacem as bruxas”, e ao omitir–se quanto aos terroristas, sobre os quais não emite sequer a mais lacônica citação, transparece, com limpidez, qual é a sua estatura.
Segundo aquele Presidente o terrorismo da época era do tipo “paz e amor”, que o digam as suas vítimas, feridos, mortos ou seqüestrados, que provavelmente, foram mimoseados com delicados incentivos para encetar uma fuga.
Hoje, para a esquerda, que advoga em causa própria, e para muitos de seus correligionários que abonadamente ocupam postos em todos os níveis do Governo, os terroristas são esqueletos a serem guardados no armário das saudosas lembranças.
Os assaltos, atentados, assassinatos, justiçamentos e outros descaminhos foram fugazes pesadelos que se desvaneceram no despertar no dia seguinte. Foram peraltices, doces recordações de idealistas guerrilheiros, hoje, regiamente reembolsados (tem razão o Millor Fernandes ao dizer que eles não fizeram “guerrilha” e, sim, um bom investimento).
Mornas tertúlias sobre aqueles tempos, por certo, enchem de nostalgia e de desmedido orgulho àquele bando de heróis. São os “cumpanheiros” rindo e jactando-se de suas façanhas.
Acorda OAB.
Acorda Brasil.
Pode ser que haja algo de podre no distante Reino da Dinamarca, mas a bem da verdade, é que o mau cheiro recende aqui.
Brasília, DF, 15 de novembro 2008.
Fonte: Ternuma
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