por Agnaldo Del Nero Augusto
“La vem, como o furacão/
A desabar da montanha./
E na truculenta sanha./
No torvo rancor eterno./
De recalcada vindita./
Vibra essa prosa maldita/.
Como um corisco do inferno.“
Bulhões Pato (Livro do Monte)
(O ESP - 10/11/08).
Extravasou o seu ódio pelo Ministro Mendes que, ao responder à pergunta de um jornalista sobre a imprescritibilidade do crime de tortura, afirmou que se tratava de uma discussão com dupla face: O texto constitucional diz que também o crime de terrorismo é imprescritível. Vannuchi teve a desfaçatez de perguntar “quem são os terroristas”? Ele não foi só simpático ao terrorismo, participou da ALN, organização terrorista liderada por Marighela, autor do Minimanual do Guerrilheiro Urbano, que iniciava com a seguinte proclamação: “Hoje, ser ‘violento’ ou um ‘terrorista’ é uma qualidade que enobrece qualquer pessoa honrada porque é um ato digno de um revolucionário engajado na luta contra a vergonhosa ditadura militar e suas atividades”. Marighela ao criar sua organização criminosa, expediu documento às demais organizações subversivas, onde critica as que buscavam evoluir na base do puro proselitismo e faz alerta claro: “Sendo o nosso caminho o da violência, do radicalismo e do terrorismo, os que afluem à nossa organização não virão enganados, e sim atraídos pela violência que nos caracteriza.”
Quando Vannuchi aderiu à ALN, aderiu, automaticamente, a esses preceitos, ou foi enganado, era um ignorante, um inocente inútil?
Consta que teve um parente morto na luta armada, cuja família já recebeu indenização, por ter perdido a guerra. Alguém já disse, em certo momento, que já não se sabia se essa era uma nobre luta, ou um bom investimento. Com a criação da ‘Bolsa Ditadura’, além de terroristas, tornaram-se sicários.
Um juiz não tem que expressar simpatia nenhuma, tem que interpretar a lei. Se a interpretação é contrária ao desejo, aos propósitos dos revanchistas, vem a contestação, não a contradita, não a alegação forense, mas a tentativa de desqualificação, ou mesmo a injúria. Não foi assim com o parecer da Advocacia Geral de União sobre o mesmo tema? Não se fez pressão sobre os advogados, inclusive com a interferência do apedeuta-mór? O senhor Vannuchi, em documento enviado a AGU, não só contestou o parecer, mais do que isso, desqualificou o Ministério Público, que, no seu conceito, não é competente para atuar na área dos direitos humanos. Ele é competente, o assunto é do interesse de todos. Com respeito, atendo-se ao texto da lei, a AGU contestou a ação do Ministério Público Federal.
Nessa entrevista, com o maior cinismo, o Sr Vannuchi, perguntou: quem são os terroristas? Como se eles não existissem. Alguns são seus colegas de Ministério. Muitos foram seus companheiros de militância. Abram os Arquivos e saberão quem são os terroristas. São tantos que é inviável nominá-los em um artigo, mas eles têm sido indicados, com nome, sobrenome e seu(s) respectivos codinomes no site do TERNUMA, que ele bem conhece. Não surpreende, se com o mesmo impudor, amanhã perguntar: que atos terroristas? De que atos de terror vai querer saber? Do primeiro, realizado na manhã de 31 de março de 1966, no Parque Treze de Maio, em Recife, ou o mais impactante, realizado em 25 de julho, desse mesmo ano, marco inicial da luta terrorista, perpetrado no Aeroporto Internacional de Guararapes, também em Recife, com duas mortes e onze feridos, entre eles três mulheres e uma criança. Das ações contra organizações militares, do estraçalhamento do corpo do sentinela Mario Kozel Filho ou o massacre do tenente Alberto Mendes Jr. Dos assassinatos do Major Edward Von Westenhagem, do capitão Charles R. Chandler, do marinheiro inglês David Cutthberg. Do terrorismo seletivo, de que foram vítimas o industrial Henning Albert Boilesen, o delegado Dr Octávio G Moreira Junior, o comerciante Manoel H de Oliveira. O Dr Vannuchi sabe o que é o terrorismo seletivo e com que propósito são perpetrados.
Voltemos às suas declarações. Que objetivos tinha ao lançar essa injúria pública ao eminente juiz, presidente do Tribunal, que ao fim deverá por cobro à polêmica? São várias as hipóteses. Deixo à reflexão do leitor a escolha da mais adequada.
A ofensa à dignidade ou decoro de um juiz é da maior gravidade. Em especial se parte de um ministro, e se essa ofensa é dirigida, publicamente, ao presidente do Supremo Tribunal Federal. Quebra-se a harmonia e arranha-se a independência entre os poderes, princípio basilar da democracia e faz periclitar o Estado de Direito.
Mexeram no vespeiro e quando se aproxima a hora da verdade, bate o desespero e expõem sua truculenta sanha.
Quando Vannuchi aderiu à ALN, aderiu, automaticamente, a esses preceitos, ou foi enganado, era um ignorante, um inocente inútil?
Consta que teve um parente morto na luta armada, cuja família já recebeu indenização, por ter perdido a guerra. Alguém já disse, em certo momento, que já não se sabia se essa era uma nobre luta, ou um bom investimento. Com a criação da ‘Bolsa Ditadura’, além de terroristas, tornaram-se sicários.
Um juiz não tem que expressar simpatia nenhuma, tem que interpretar a lei. Se a interpretação é contrária ao desejo, aos propósitos dos revanchistas, vem a contestação, não a contradita, não a alegação forense, mas a tentativa de desqualificação, ou mesmo a injúria. Não foi assim com o parecer da Advocacia Geral de União sobre o mesmo tema? Não se fez pressão sobre os advogados, inclusive com a interferência do apedeuta-mór? O senhor Vannuchi, em documento enviado a AGU, não só contestou o parecer, mais do que isso, desqualificou o Ministério Público, que, no seu conceito, não é competente para atuar na área dos direitos humanos. Ele é competente, o assunto é do interesse de todos. Com respeito, atendo-se ao texto da lei, a AGU contestou a ação do Ministério Público Federal.
Nessa entrevista, com o maior cinismo, o Sr Vannuchi, perguntou: quem são os terroristas? Como se eles não existissem. Alguns são seus colegas de Ministério. Muitos foram seus companheiros de militância. Abram os Arquivos e saberão quem são os terroristas. São tantos que é inviável nominá-los em um artigo, mas eles têm sido indicados, com nome, sobrenome e seu(s) respectivos codinomes no site do TERNUMA, que ele bem conhece. Não surpreende, se com o mesmo impudor, amanhã perguntar: que atos terroristas? De que atos de terror vai querer saber? Do primeiro, realizado na manhã de 31 de março de 1966, no Parque Treze de Maio, em Recife, ou o mais impactante, realizado em 25 de julho, desse mesmo ano, marco inicial da luta terrorista, perpetrado no Aeroporto Internacional de Guararapes, também em Recife, com duas mortes e onze feridos, entre eles três mulheres e uma criança. Das ações contra organizações militares, do estraçalhamento do corpo do sentinela Mario Kozel Filho ou o massacre do tenente Alberto Mendes Jr. Dos assassinatos do Major Edward Von Westenhagem, do capitão Charles R. Chandler, do marinheiro inglês David Cutthberg. Do terrorismo seletivo, de que foram vítimas o industrial Henning Albert Boilesen, o delegado Dr Octávio G Moreira Junior, o comerciante Manoel H de Oliveira. O Dr Vannuchi sabe o que é o terrorismo seletivo e com que propósito são perpetrados.
Voltemos às suas declarações. Que objetivos tinha ao lançar essa injúria pública ao eminente juiz, presidente do Tribunal, que ao fim deverá por cobro à polêmica? São várias as hipóteses. Deixo à reflexão do leitor a escolha da mais adequada.
A ofensa à dignidade ou decoro de um juiz é da maior gravidade. Em especial se parte de um ministro, e se essa ofensa é dirigida, publicamente, ao presidente do Supremo Tribunal Federal. Quebra-se a harmonia e arranha-se a independência entre os poderes, princípio basilar da democracia e faz periclitar o Estado de Direito.
Mexeram no vespeiro e quando se aproxima a hora da verdade, bate o desespero e expõem sua truculenta sanha.
Fonte: Ternuma
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