terça-feira, 16 de abril de 2013

A Safadeza Tributarista

por Lino Tavares
Quando recebo meu salário, eu desconto mensalmente uma substancial parcela para o Imposto de Renda e, mesmo assim, na hora do ajuste de contas com o Leão, em abril, tenho que complementar o item "imposto a pagar", porque o montante anual descontado em folha é tido como insuficiente para matar a fome do "cão de guarda" da Receita Federal. Tendo pago imposto pelo direito de receber esse salário, seria lógico supor que desse dinheiro nada mais houvesse a ser subtraído a título de tributo. Só que a safadeza da lei tributarista não reconhece esse direito adquirido, à luz da lógica e da razão.
Se eu usar essa receita já tributada para comprar um carro, por exemplo, terei que destinar parte dela, embutida no valor da compra, para os cofres do governo. Em suma, eu estarei pagando imposto para poder dispor de um valor "x" por cuja aquisição eu já tinha sido alvo de tributação. No momento da compra, entra em cena outra vez a luz da lógica e da razão e me diz que, se paguei imposto para adquirir o veículo, seria natural que ele passasse a ser propriedade minha a partir do recebimento da nota fiscal da compra. De novo não é bem assim. A safadeza da lei tributarista novamente se atravessa no caminho, não permitindo que prevaleça aquela ideia de que é um direito natural tomar posse daquilo que se comprou, logicamente para usufruir.
Como "é disso que o governo usurpador gosta... é isso que o governo usurpador quer", eu sou obrigado a pagar imposto pelo direito de ser o dono daquilo que comprei, pagando imposto para poder comprar, depois de ter pago imposto para ganhar o dinheiro com o qual fiz a compra. Então fico a dever o chamado IPVA, que antes se denominava TRU (Taxa Rodoviária Úníca) e o legislador safado trocou o nome para Imposto de Propriedade de Veículos Automotivos, para descaracterizar a verdadeira razão desse tributo, que outra não deveria ser senão a construção e manutenção das rodovias.
Dentro dessa prática contumaz de "lesa-povo", em função da qual a gente paga o imposto, mas não leva a contrapartida daquilo que o tributo pago deveria proporcionar, eu sou obrigado a pagar, pela quarta vez, depois de ter pago o imposto de renda e os relativos à compra e propriedade do veículo, para poder utilizar o bem "hiper tributado" da única forma possível: rodando, uma coisa "pra lá de sem vergonha" chamada pedágio, que nada mais é do que a exploração comercial, pela iniciativa privada, de um bem coletivo, que são as nossas rodovias, construídas com o dinheiro desses mesmos impostos, que não passam, na verdade, de vil assalto à população indefesa, em nome da lei. 
"Lei do cão" ou "Lei do gato". A escolha é sua.
Fonte:  Blog Virtualino
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