por Gélio Fregapani
A Polícia Federal, a pedido da ABIN, prendeu em flagrante um espião infiltrado em seu pessoal. Isto é: o nosso órgão de Inteligência Estratégica — a ABIN — estava sendo espionado por um de seus oficiais de inteligência na própria sede. Até ser descoberto, o espião já havia conseguido “hackear” 238 senhas dos investigadores que trabalham em nossas informações estratégicas.
A existência de um inimigo íntimo não é de admirar — os órgãos de Inteligência são feitos para espionar, e os alvos principais são os serviços Secretos dos outros Países. Não fomos os únicos a descobrir traidores dentro do próprio Serviço. Os EUA já descobriram mais de uma dezena, entre eles John A. Walker que durante 17 anos forneceu ao KGB importantes conhecimentos — chaves de códigos, movimentação dos submarinos nucleares e até antecipadamente os alvos de bombardeio no Vietnã. Sabe-se lá quantos ainda não foram descobertos. O mesmo pode-se dizer do excelente Serviço Secreto Britânico; do Russo e até do Mossad israelense, sem dúvida o melhor de todos.
Que haveria tentativas de infiltrar um espião na ABIN, todos sabíamos. Face a incrível vulnerabilidade, por escolhermos nossos agente por concurso público, só não colocou lá um espião quem não quis.
Não é de admirar a existência de um espião infiltrado (só um?). É de admirar a ABIN tê-lo identificado; sinal que a contra-inteligência da ABIN não é assim tão ineficiente, mas é decepcionante a ABIN ter que chamar a polícia para prender o traidor. Isto deve ter servido de chacota em todos os Serviços Secretos do mundo.
Bem, o que se espera que um Serviço eficiente faça ao descobrir um espião? Em tempo de paz, quando um espião é descoberto, deve ser tomada uma decisão entre eliminá-lo silenciosamente, submetê-lo a julgamento ou utilizá-lo em proveito próprio.
A crença geral é que só se raciocina com as opções mais violentas, mas os peritos em contra-inteligência sabem que um espião capturado pode ter grande valor, caso sua captura não seja conhecida.
Quanto menos se falar sobre o assunto, melhor, pois se procura utilizá-lo para enviar informações falsas e para saber de sua rede. Pode-se até remunerá-lo para isto. Se não der, é melhor que morra de “morte natural”.
Um julgamento é a opção reservada para quando o assunto já é de domínio público, quando interessa fazer propaganda ou uma troca. Há exceções: quando se trata de um espião de um país “amigo”, que seja inconveniente a sua morte ou um julgamento, pode ser preferível deixá-lo fugir.
Em outros países, quando um espião é apanhado pode-se ter a expectativa de que será submetido a tratamentos especiais para arrancar-lhe informações, que vão desde a relativamente suave lavagem cerebral, passando pelas drogas e chega, em muitos lugares do mundo, à primitiva tortura até a morte, para arrancar dele tudo o que sabe. Esses métodos raramente falharam, de tal forma que muitos espiões, na iminência da captura, preferiram dar fim a própria vida a entregarem as informações ou ainda para se livrar de cruéis sofrimentos.
Os Serviços eficientes costumam ser muito mais duros quando apanham um de seus membros espionando para o inimigo. Esse dificilmente terá perdão. Não se espera que vá a julgamento, pois nenhum Serviço gosta de mostrar suas entranhas ou expor seus fracassos.
Neste ponto é que avultam nossas dúvidas: O espião estava a serviço de quem? De algum país estrangeiro?
— Provavelmente! Qual? Que informações realmente buscava? Para que, exatamente?
Poderia ele estar a serviço de um partido?
— Claro, é possível! Mas qual? O que poderia querer?
Quem sabe se a serviço de uma organização religiosa ou comercial?
— É difícil, mas não deve ser descartado a priori.
Quem sabe até a ABIN já tenha essas informações e tenha um plano para utilizá-las. É difícil, mas quisera acreditar. Esses “elementos essenciais a conhecer” estão sendo buscados? Certamente não. Com as restrições impostas ao Órgão desde o Collor e ainda agravadas pelo Lula, o nosso Serviço de Inteligência parece transformado em um arremedo de Serviço que só dá despesas. Dizem, a ABIN e a Polícia Federal, que tomarão as medidas administrativas cabíveis. O servidor foi enquadrado por violação de sigilo funcional, crime previsto no Artigo 325 do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Só depois disso, o araponga traidor poderá ser expulso do serviço público.
Parece uma brincadeira. Será?
Fonte: Comentário 146 - 29 Set 2012
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