Constrangido em ceder a facções, governo uniu forças para libertar área em que ergueu teleférico
por Marcelo Gonzatto
Detalhes da operação de guerra montada para retomar o Complexo do Alemão, no Rio, revelam que a invasão das forças de segurança não cumpriu apenas objetivos operacionais, mas também políticos.A união incomum de forças militares e civis buscava algo além de libertar uma comunidade dominada pelo medo. Foi o momento escolhido para que os governos se livrassem do constrangimento de ter de pedir licença a criminosos para inaugurar investimentos de quase R$ 2 bilhões — incluindo um teleférico planejado para ser o símbolo da luta contra o narcotráfico, a exemplo do que ocorreu na Colômbia.
Desde 2005, um plano para tomar o Alemão de assalto — e que estava previsto para virar realidade só em 2012 — era mantido em uma gaveta do Palácio da Guanabara. Em uma reunião da cúpula do governo estadual realizada quarta-feira, 24 de novembro, o secretário de segurança do Rio, José Mariano Beltrame, e o governador Sérgio Cabral decidiram que era hora de colocá-lo em prática.
Para isso, foi decisiva a audácia das ações praticadas pelos bandidos. Mas também pesou a possibilidade de abreviar o caminho para um dos principais projetos dos governos estadual e federal para o Rio: a transformação do complexo de favelas em vitrine da política de segurança até a Copa do Mundo 2014, com legado para a Olimpíada de 2016.
— A segurança é prioridade até a Copa, e essas favelas (pacificadas) estão definidas como cartão-postal a ser apresentado ao mundo por Lula e Cabral — revela um petista gaúcho com trânsito no governo federal.
Nessa reunião, Beltrame redigiu um documento ao Ministério da Defesa, solicitando o emprego de blindados da Marinha. Depois, elaboraria um pedido de reforço de tropas. Tratava-se de uma formalidade, já que, por telefone, governador e presidente haviam concordado com a realização de uma ação conjunta para liberar os complexos da Penha e do Alemão.
— O presidente determinou o apoio ao ministro Jobim (Nelson Jobim, da Defesa), que estabeleceu a diretriz para os comandantes das Forças Armadas — afirma um funcionário do Ministério da Defesa.
O emprego das Forças Armadas é um tema sensível tanto para os militares, temerosos de eventuais desgastes na imagem das corporações, quanto para governos estaduais que costumam considerar esse tipo de socorro uma admissão de incapacidade. A facilidade com que o acerto foi feito é atribuída à sintonia política entre Lula e Cabral, mas pode ser explicada pelo contexto envolvendo o Alemão.
Nos últimos meses, a situação do conglomerado de favelas provocava crescente desconforto nos palácios do Planalto e da Guanabara. Afinal, mesmo com R$ 721 milhões já investidos na área e outros R$ 1,3 bilhão a caminho dos complexos do Alemão e da Penha para urbanismo e saneamento, a equipe de segurança presidencial era constrangida pela necessidade de tolerar e se adequar à influência de traficantes para que Lula pudesse inaugurar obras do PAC.
Cabral avisou Lula de que ele poderia inaugurar a obra
A principal delas é o teleférico em fase final de construção, inspirado em um modelo erguido em Medellín, na Colômbia, e que se transformou em uma espécie de monumento à vitória sobre o narcotráfico daquele país.
— Normalmente, o tráfico se retrai quando há uma cerimônia oficial nos morros do Rio. Depois, a polícia vai embora e continua como antes — comenta a socióloga Julita Lemgruber.
O problema é que, para o sucesso do projeto capitaneado pelo teleférico, desta vez o tráfico deveria ser expulso. A sensação de fortalecimento dos traficantes e a insatisfação com a política das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) estariam dificultando até mesmo antigos acordos tácitos entre autoridades e o crime organizado. Para eliminar o domínio do tráfico sobre a comunidade, faltava costurar os termos da invasão. Houve duas exigências principais nas negociações: uma delas, do ministro Jobim, era que o Rio admitisse formalmente a incapacidade de lidar com a situação por conta própria. A outra, a ser cumprida pelo Exército, era barrar a participação de aspirantes e dar preferência a militares com histórico de atividade no Haiti. Ambas foram atendidas.
Graças ao sucesso da empreitada, a Penha e o Alemão foram libertados do tráfico, e a região queimou etapas para se tornar o principal exemplo da nova política de segurança do país. O sentimento foi resumido em um telefonema dado por Cabral a Lula logo depois da reconquista do complexo de favelas, quando bandeiras do Brasil e do Rio foram cravadas sobre o teleférico, área até então sob domínio de uma facção criminosa. O governador anunciou ao presidente:
— O senhor vai poder inaugurar e passear no teleférico, no próximo dia 21, sem se preocupar com traficantes.
Fonte: Ordem, Justiça e Liberdade
COMENTO: transcrevo artigo recebido por correio eletrônico.
"Sobre a Diretriz Ministerial nº 14/2010, que é um achincalhe às Forças Armadas:
A Diretriz Ministerial nº 14/2010, que trata da utilização de recursos militares para garantia da lei e da ordem na cidade do Rio de Janeiro, por mais estapafúrdia e ilegal que seja, não surpreende, dado o Ministro que a expediu e quem o assessorou, o Comandante do Exército e o Chefe do Estado Maior Conjunto.
Não vou tratar dos aspectos legais ou formais, pois seria chover no molhado, em vista do que muitos cidadãos esclarecidos, desde o primeiro momento, vem denunciando: é totalmente inconstitucional.
Quero, contudo, apontar aberração flagrante, que faz vislumbrar um cenário péssimo no futuro das Forças Armadas.
Esse indivíduo, que gabou-se de haver introduzido sub-repticiamente modificações na Constituição Federal, vem agora, com uma penada, querer esculhambar com a doutrina militar sedimentada, transformar as Forças Armadas em depósito de mão-de-obra complementar à polícia civil e de material bélico a ser empregado em ações policiais.
Inicialmente, chame-se a atenção para o documento parido pelo gaúcho que adora vestir-se de soldado.
Diretriz: conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo um plano, uma ação, um negócio etc; diretiva.
Não foi esse o conteúdo do documento, absolutamente.
Se o Presidente determina o emprego das Forças Armadas, o que se espera é que a elas seja atribuída uma missão, muito bem definida, para que possa muito bem ser cumprida.
Não é o que se vê na "Diretriz". Com muito boa vontade, pode-se enxergar algum conteúdo de missão, no que diz respeito ao Exército, em "para serem utilizados na proteção de áreas conflagradas" (sic). Mas, o que vem a ser isso? Proteger contra o quê? Contra os guerrilheiros urbanos? Proteger o perímetro, de dentro para fora ou de fora para dentro? Como pode o Cmt do Exército acatar ordens tão estúpidas?!
Como pode o Cmt do Exército aceitar que o Ministro determine a priori quantos homens empregar, sem esclarecer perfeitamente a natureza da missão, definir objetivos etc? Como o Ministro chegou a esse efetivo? Parece brincadeira !
Menciona a Diretriz os verbos Coordenar e Articular, mas omite-se, propositadamente, em determinar quem comanda as forças em operação. Compromete-se a unidade de comando, por quê? Porque não se quer melindrar o Governador do Estado.
Com a Força Aérea a coisa foi muito pior: sua missão foi "acionar um helicóptero para transporte de tropa e um helicóptero para utilização com atiradores"!?! Isso lá é missão? Acionar? Para fazer o que? Deve ser para transportar alguém e atirar em alguém, naturalmente, mas ... em quem, onde, quando?
Quais as regras de engajamento das Forças?
Eu sempre tive receio de que a criação do Ministério da Defesa viesse a dar nisso: civis com carências de infância quererem brincar de soldado. O que eu não imaginava é que chefes militares viessem a se sujeitar aos caprichos dos mesmos.
Hoje, o grande perigo que vejo, face a situações como essa, é que, quando nossas forças armadas vierem a ser verdadeiramente necessárias para a defesa da Pátria, já estejam com a autoestima tão baixa e, chefiadas por militares emasculados, não sejam capazes de cumprir qualquer missão de verdade.
Quero, finalmente, ressaltar: vive-se no Rio de Janeiro um estado tipicamente de guerrilha urbana, cujo combate já não cabe à polícia, que não teve capacidade de impedir que a coisa chegasse a esse ponto. Essa é a essência da questão.
Vamos ver no que isso vai dar.
A Diretriz Ministerial nº 14/2010, que trata da utilização de recursos militares para garantia da lei e da ordem na cidade do Rio de Janeiro, por mais estapafúrdia e ilegal que seja, não surpreende, dado o Ministro que a expediu e quem o assessorou, o Comandante do Exército e o Chefe do Estado Maior Conjunto.
Não vou tratar dos aspectos legais ou formais, pois seria chover no molhado, em vista do que muitos cidadãos esclarecidos, desde o primeiro momento, vem denunciando: é totalmente inconstitucional.
Quero, contudo, apontar aberração flagrante, que faz vislumbrar um cenário péssimo no futuro das Forças Armadas.
Esse indivíduo, que gabou-se de haver introduzido sub-repticiamente modificações na Constituição Federal, vem agora, com uma penada, querer esculhambar com a doutrina militar sedimentada, transformar as Forças Armadas em depósito de mão-de-obra complementar à polícia civil e de material bélico a ser empregado em ações policiais.
Inicialmente, chame-se a atenção para o documento parido pelo gaúcho que adora vestir-se de soldado.
Diretriz: conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo um plano, uma ação, um negócio etc; diretiva.
Não foi esse o conteúdo do documento, absolutamente.
Se o Presidente determina o emprego das Forças Armadas, o que se espera é que a elas seja atribuída uma missão, muito bem definida, para que possa muito bem ser cumprida.
Não é o que se vê na "Diretriz". Com muito boa vontade, pode-se enxergar algum conteúdo de missão, no que diz respeito ao Exército, em "para serem utilizados na proteção de áreas conflagradas" (sic). Mas, o que vem a ser isso? Proteger contra o quê? Contra os guerrilheiros urbanos? Proteger o perímetro, de dentro para fora ou de fora para dentro? Como pode o Cmt do Exército acatar ordens tão estúpidas?!
Como pode o Cmt do Exército aceitar que o Ministro determine a priori quantos homens empregar, sem esclarecer perfeitamente a natureza da missão, definir objetivos etc? Como o Ministro chegou a esse efetivo? Parece brincadeira !
Menciona a Diretriz os verbos Coordenar e Articular, mas omite-se, propositadamente, em determinar quem comanda as forças em operação. Compromete-se a unidade de comando, por quê? Porque não se quer melindrar o Governador do Estado.
Com a Força Aérea a coisa foi muito pior: sua missão foi "acionar um helicóptero para transporte de tropa e um helicóptero para utilização com atiradores"!?! Isso lá é missão? Acionar? Para fazer o que? Deve ser para transportar alguém e atirar em alguém, naturalmente, mas ... em quem, onde, quando?
Quais as regras de engajamento das Forças?
Eu sempre tive receio de que a criação do Ministério da Defesa viesse a dar nisso: civis com carências de infância quererem brincar de soldado. O que eu não imaginava é que chefes militares viessem a se sujeitar aos caprichos dos mesmos.
Hoje, o grande perigo que vejo, face a situações como essa, é que, quando nossas forças armadas vierem a ser verdadeiramente necessárias para a defesa da Pátria, já estejam com a autoestima tão baixa e, chefiadas por militares emasculados, não sejam capazes de cumprir qualquer missão de verdade.
Quero, finalmente, ressaltar: vive-se no Rio de Janeiro um estado tipicamente de guerrilha urbana, cujo combate já não cabe à polícia, que não teve capacidade de impedir que a coisa chegasse a esse ponto. Essa é a essência da questão.
Vamos ver no que isso vai dar.
Brasília, 25 de novembro de 2010
Tal decisão decorreu de solicitação feita pelo SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, nesta data.
O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA autorizou a atuação das forças “nas condições e extensão solicitadas”.
Assim, com fundamento no art. 7°, I, do Decreto n° 3.897/2001, e nos limites solicitados pelo SENHOR GOVERNADOR
DETERMINO
1. Ao COMANDANTE DO EXÉRCITO que acione efetivo de “800 militares”, do COMANDO MILITAR DO LESTE (CML), para “serem utilizados na proteção de Perímetro de áreas conflagradas a serem tomadas pelas forças estaduais e pela Polícia Federal”, além do efetivo necessário para o apoio da tropa e sua defesa.
Esse efetivo estará sob o comando do oficial designado pela autoridade militar competente e deverá operar em coordenação e articulação com as forças policiais estaduais e federais e com as demais forças militares.
2. Ao COMANDANTE DA AERONÁUTICA que acione:
a. Uma aeronave de asa rotativa “Super Puma para transporte de tropa” ou equivalente; e
b. Uma aeronave de asa rotativa “H1H para utilização com atiradores” ou equivalente.
As aeronaves deverão ser operadas por militares da Aeronáutica em coordenação e articulação com as forças policiais estaduais e federais e com as demais forças militares.
3. Aos COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS que, articuladamente, acionem:
a. “Dez viaturas blindadas para transporte de pessoal”, incluindo as respectivas guarnições que as conduzirão;
b. “Equipamentos de comunicação aeronave x solo”, para serem cedidos, temporariamente, às forças estaduais;
c. “Equipamentos de visão noturna”, para serem cedidos, temporariamente, às forças estaduais;
4. Ao ESTADO MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que designe oficial para:
a. promover a integração dos comandos militares empregados na operação;
b. promover a ligação com as autoridades estaduais e federais; e
c. manter este Ministério informado das operações, via o Centro de Operações Conjuntas (COC).
DIRETRIZ MINISTERIAL N° 14/2010
O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA determinou o emprego das FORÇAS ARMADAS, para a garantia da lei e da ordem, na cidade do Rio Janeiro. Tal decisão decorreu de solicitação feita pelo SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, nesta data.
O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA autorizou a atuação das forças “nas condições e extensão solicitadas”.
Assim, com fundamento no art. 7°, I, do Decreto n° 3.897/2001, e nos limites solicitados pelo SENHOR GOVERNADOR
DETERMINO
1. Ao COMANDANTE DO EXÉRCITO que acione efetivo de “800 militares”, do COMANDO MILITAR DO LESTE (CML), para “serem utilizados na proteção de Perímetro de áreas conflagradas a serem tomadas pelas forças estaduais e pela Polícia Federal”, além do efetivo necessário para o apoio da tropa e sua defesa.
Esse efetivo estará sob o comando do oficial designado pela autoridade militar competente e deverá operar em coordenação e articulação com as forças policiais estaduais e federais e com as demais forças militares.
2. Ao COMANDANTE DA AERONÁUTICA que acione:
a. Uma aeronave de asa rotativa “Super Puma para transporte de tropa” ou equivalente; e
b. Uma aeronave de asa rotativa “H1H para utilização com atiradores” ou equivalente.
As aeronaves deverão ser operadas por militares da Aeronáutica em coordenação e articulação com as forças policiais estaduais e federais e com as demais forças militares.
3. Aos COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS que, articuladamente, acionem:
a. “Dez viaturas blindadas para transporte de pessoal”, incluindo as respectivas guarnições que as conduzirão;
b. “Equipamentos de comunicação aeronave x solo”, para serem cedidos, temporariamente, às forças estaduais;
c. “Equipamentos de visão noturna”, para serem cedidos, temporariamente, às forças estaduais;
4. Ao ESTADO MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que designe oficial para:
a. promover a integração dos comandos militares empregados na operação;
b. promover a ligação com as autoridades estaduais e federais; e
c. manter este Ministério informado das operações, via o Centro de Operações Conjuntas (COC).
NELSON A. JOBIM Ministro da Defesa
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