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Os vencedores da revolução anticomunista de 1964 concederam aos derrotados uma generosa anistia ampla, geral e irrestrita. Em outros países, na grande maioria dos casos, os vencedores de qualquer revolução, ao invés do perdão concediam aos derrotados a honraria de um pelotão de fuzilamento.
Passados alguns anos, os perdoados pagaram com uma tapa no rosto àqueles que lhes deram a mão trazendo-os de volta à pátria querida. Sedentos de ódio e vingança, após conquistarem o poder, partiram para a revanche sem pudor e sem piedade. Começaram a chover as acusações levianas e mentirosas de prisões de inocentes, maus tratos a presos e assassinatos cometidos somente pelo lado do antigo regime denominado por eles de “ditadura militar”. Os inocentes anjinhos subversivos da época não cometeram nenhum crime queriam apenas salvar a “democracia brasileira”.
Agora, acaba de ser condenado pela Justiça o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra por ter sido acusado de tortura, passados mais de 40 anos, quando estava simplesmente cumprindo ordens superiores, num órgão das Forças Armadas, legitimamente criado para se opor às forças do mal que estavam, naquela época, firmemente dispostas a transformar a nossa pátria num satélite do comunismo internacional, ideologia contrária à índole do povo brasileiro.
As Forças Armadas foram ultrajadas e ofendidas pela sentença do Juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, pois os militares dessas Forças foram formados e orientados, desde os primeiros bancos escolares militares a cumprir ordens dos seus superiores, condição basilar da doutrina militar em qualquer parte do mundo. Caso não haja uma reação imediata e enérgica dos comandantes militares em defesa da honra do Cel Ustra, as Forças Armadas brasileiras estarão irremediavelmente caminhando para a sua extinção. Tudo que nós, militares, aprendemos irá por água abaixo e o Art. nº 142 da Constituição Federal de 1988, perderá o sentido.
Os vencedores da revolução anticomunista de 1964 concederam aos derrotados uma generosa anistia ampla, geral e irrestrita. Em outros países, na grande maioria dos casos, os vencedores de qualquer revolução, ao invés do perdão concediam aos derrotados a honraria de um pelotão de fuzilamento.
Passados alguns anos, os perdoados pagaram com uma tapa no rosto àqueles que lhes deram a mão trazendo-os de volta à pátria querida. Sedentos de ódio e vingança, após conquistarem o poder, partiram para a revanche sem pudor e sem piedade. Começaram a chover as acusações levianas e mentirosas de prisões de inocentes, maus tratos a presos e assassinatos cometidos somente pelo lado do antigo regime denominado por eles de “ditadura militar”. Os inocentes anjinhos subversivos da época não cometeram nenhum crime queriam apenas salvar a “democracia brasileira”.
Agora, acaba de ser condenado pela Justiça o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra por ter sido acusado de tortura, passados mais de 40 anos, quando estava simplesmente cumprindo ordens superiores, num órgão das Forças Armadas, legitimamente criado para se opor às forças do mal que estavam, naquela época, firmemente dispostas a transformar a nossa pátria num satélite do comunismo internacional, ideologia contrária à índole do povo brasileiro.
As Forças Armadas foram ultrajadas e ofendidas pela sentença do Juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, pois os militares dessas Forças foram formados e orientados, desde os primeiros bancos escolares militares a cumprir ordens dos seus superiores, condição basilar da doutrina militar em qualquer parte do mundo. Caso não haja uma reação imediata e enérgica dos comandantes militares em defesa da honra do Cel Ustra, as Forças Armadas brasileiras estarão irremediavelmente caminhando para a sua extinção. Tudo que nós, militares, aprendemos irá por água abaixo e o Art. nº 142 da Constituição Federal de 1988, perderá o sentido.
José Batista Pinheiro - Cel Ref EB
Fonte: Navegação Programada
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