quarta-feira, 22 de outubro de 2008

A Democracia da OAB

Duas notícias publicadas no dia de hoje passaram quase imperceptíveis nos noticiários voltados ao “povão” (televisões). As duas dizem respeito à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade de classe voltada à defesa dos interesses dessa categoria profissional considerada por muitos como um “mal necessário”.
A primeira delas nos diz que a OAB questionou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a lei de 2003 que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), mais rigoroso do que o sistema aplicado aos presos em geral. A entidade protocolou nesta semana uma ação direta de inconstitucionalidade, em que pede sua suspensão em liminar, alegando que o RDD sujeita os presos a tratamento desumano e as condições do regime "aviltam o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, agredindo também as garantias fundamentais de vedação à tortura e ao tratamento desumano e degradante e de vedação de penas cruéis". “O preso submetido ao RDD é duplamente condenado, por não ter direito a ampla defesa antes de ser recolhido”.
Em São Paulo, de 145 mil presos apenas 52 estão no RDD.
Para o advogado Antônio David Lara, que defendeu mais de 50 presos que passaram pelo RDD, o regime é desumano. "A família e o preso ficam revoltados e não podem nem se tocar na visita."
A segunda notícia nos remete, outra vez à Lei de Anistia. A OAB nacional pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) declaração formal de que a Lei de Anistia não pode beneficiar os agentes da repressão que, durante o regime militar, mataram, torturaram e foram responsáveis pelo desaparecimento de pessoas. "A tortura não é crime político em lugar nenhum do mundo", afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto. "Não há dúvida de que a Lei de Anistia cumpriu seu papel e nós devemos cumprir o nosso: punir quem matou e torturou."
De acordo com a tese da OAB, não pode haver conexão entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns praticados contra eles pelos agentes da repressão. "É fora de qualquer dúvida que os agentes policiais e militares da repressão política, durante o regime castrense, não cometeram crimes políticos", defende a entidade.
Fonte: O Estado de São Paulo
COMENTO: Me parece que os dignos defensores da justiça andaram queimando alguma erva estragada. Então, os condenados à prisão devem ter o direito de escolher como será cumprida sua pena? Já recolhidos ao presídio e demonstrando comportamento de quem não se arrependeu dos crimes cometidos, procurando cometer outros (liderança de motins, prosseguimento na administração de suas atividades escusas, desacato aos guardas, etc.), nada mais poderá ser feito visando mantê-los dentro de padrões mínimos de comportamento? E quem fiscaliza o tratamento desumano, as agressões à dignidade humana e o direito à ampla defesa das vítimas desses inocentes presos? Logicamente, os 52 presos paulistas que se encontram hoje no RDD são perfeitos cidadãos, somente perseguidos pelos meliantes guardas penitenciários. Tira o tubo!!
Quanto à segunda notícia, a aceitar que não há conexão entre os crimes dos terroristas presos e as supostas torturas a que teriam sido submetidos, depreende-se que aqueles eram cidadãos que foram recolhidos ao cárcere aleatoriamente e ali seviciados por maníacos disfarçados de servidores públicos. Os atentados a bomba, assaltos a bancos, estabelecimentos comerciais e quartéis, além dos justiçamentos (assassinatos) cometidos naqueles atos ou em ocasiões isoladas, não passam de ações inocentes, qualificadas como crimes pela “burguesia” e da “repressão”.
Comentário copiado de Reservativa: Esse sergipano Cezar Brito, hoje presidente da OAB (aquela denunciada por fraudes nos Exames de qualificação de advogados), fez carreira como defensor de entidades sindicais e ONG`s, em especial as de esquerda e acidentalmente, suspeitas de corrupção. Militou intensamente em movimentos estudantis de esquerda.
Não somente Cezar Brito fez carreira relâmpago, com a ascensão ao poder da esquerda socialista, comunistas e terroristas, exatamente a turma dos "aloprados", foram beneficiados e se beneficiaram no governo de Lula, passando a constituir uma classe, que bem poderia ser chamada de “Os imputáveis”, distribuídos e infiltrados em todos os órgãos federais, estaduais e municipais, e também em entidades como a OAB e UNE — essa última comprada por 70 milhões por ano (dinheiro do erário) mais a devolução de sua sede na Praia do Flamengo, em "troca", cumpre apenas uma missão em retribuição as benesses que recebe: não fazer movimento estudantil, de contestação ao seu “benfeitor”. Já viram estudantes de esquerda mais comportados que os atuais?
Voltemos ao digníssimo presidente da OAB, com 23 anos de profissão, tendo iniciado sua carreira pública, exatamente em 1985, 21 anos depois da Contra-Revolução de 31 de março, ensaia agora com essa consulta ao STF, pensando talvez na possibilidade de no futuro, requerer também, algum beneficio, por ter gritado, quem sabe, algumas ”palavras de ordem”.
Em sua carreira relâmpago, já integrou o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social além do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, (aquele conselho de defesa "dos manos", ou seja jovens traficantes, assassinos, seqüestradores, vitimas da crueldade policial, sem esquecer os três trabalhadores, que ocupavam os cargos de “segurança” do poderoso chefão do tráfego. Foi ou ainda é, vice-presidente para o Brasil da União Internacional dos Advogados além de presidente da União dos Advogados de Língua Portuguesa.
Com um currículo, desse, invejável, para o momento em que o país, passa por uma transição, explícita de mudanças ideológicas consubstanciadas e inclusas no Plano de Aceleração Comunista (PAC), seria de admirar, que não fizesse uma consulta desse tipo ao STF. E menos ainda que incluísse no pedido a verificação dos crimes comuns praticados pelos terroristas brasileiros a serviço da Internacional Comunista.
O que indagamos é se o STF, tomará decisão unilateral, política e até mesmo ideológica, ou tornará esses crimes hediondos praticados por terroristas, que hoje são passíveis de apuração ad eternun?
Ressalve-se que nenhuma vitima do terrorismo foi até o momento indenizada.

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