segunda-feira, 29 de junho de 2009

O Ruim é Bom...

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... para quem é pior. É a única explicação para Luís Inácio defender, sempre, o que não presta.
Luís Inácio, agora, resolveu defender os altos impostos, pois o Estado precisa ajudar os mais pobres. Segundo ele, é melhor distribuir entre os pobres do que diminuir a carga tributária. Aproveitou para criticar os empresários, em seu discurso hipócrita. "Amo os pobres, sinto repulsa pelos mais abastados." é o recado falso que envia ao povo ignorante que precisa lhe dar voto para sentir menos fome.
Como mente esse presiMente:
Em países mais adiantados com impostos também muito altos, o que arrecadam é usado em favor da população (não do pobre). Todos têm acesso a atendimento médico, hospitais decentes, boas escolas, o que não existe no Brasil, pois a maior parte dos recursos públicos são desviados. Ao contrário do que ele pretende que acreditem, o dinheiro da União não é distribuído aos pobres. Aqui, o governo engana o pobre com "farofa", enquanto sua vida continua tão pobre quanto antes. É a famosa calça de veludo com a bunda de fora, quando os desavisados acreditam que o sujeito tem e ele mesmo pensa que tem, mas não tem nada.
Luis Inácio fala como se apenas os empresários fossem vítimas da ganância política. Mas todos pagam impostos escorchantes, inclusive o pobre... só que não sabe. Os adoradores do presiMente dirão que isso não é problema, pois eles têm cesta básica. Mas duvido que uma família pobre, que geralmente tem muitos filhos para alimentar, possa viver o mês inteiro com essa esmola populista. Além disso, ao comprar um único pão francês, que não vem na cesta básica, o pobre já está pagando imposto .
Ao comprar açúcar, por exemplo, o pobre paga 40% de impostos. E o açúcar é um dos produtos mais consumidos pelo pobre, que adora tudo muito doce (talvez para a vida parecer menos amarga).
Resumindo: como os impostos não são devidamente repassados à população, se a carga tributária fosse menor, certamente o pobre não precisaria do governo para comer feijão com arroz por apenas alguns dias e não perderia a dignidade.
Sugiro distribuir, principalmente aos pobres, a tabela de impostos cobrados pelo Governo, que está na próxima página (abaixo). Sem esquecer de pedir que levem a tabela em baixo do braço toda vez que for ao mercadinho da esquina ou até mesmo ao Supermercado que oferecer maravilhosas promoções.

As informações sobre essa escandalosa tributação consegui com a ajuda do Blog de um de vocês. Não tive o cuidado, na hora, de deixar anotado, mas se o autor da colaboração se manifestar agradeço e ainda fico devendo.
Um ou outro ítem talvez não esteja atualizado, mas no geral é isso aí mesmo. Não descobri quanto é pago de imposto pelo pão francês. Se alguém souber, agradeço de novo.

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ARTIGOS DIVERSOS

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Sabendo que os impostos que pagamos são desviados de maneira tão indecente, dá vontade de fazer greve de fome. E os 83% sobre a cachaça é motivo para não haver mais nenhum bebum no país... a não ser Luís Inácio que bebe às nossas custas.
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Lista de tributos brasileiros (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria)
1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
5. Contribuição ao Funrural
6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613 de 1955
7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei nº 8.621 de 1946
10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706 de 1993
11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2 de 1998
16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168 de 2000
21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39 de 2002
23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
28. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
29. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
30. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
31. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
32. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
33. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL)-Lei 5.070/66 com novas disposições da Lei 9.472/1997
35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998 de 2000
37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - Fundaf - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052 de 2000
39. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
40. Imposto sobre a Exportação (IE)
41. Imposto sobre a Importação (II)
42. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
43. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
44. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
45. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
46. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
47. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
48. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
49. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
50. INSS Autônomos e Empresários
51. INSS Empregados
52. INSS Patronal
53. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
54. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
55. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
56. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870 de 2004
57. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
58. Taxa de Coleta de Lixo
59. Taxa de Combate a Incêndios
60. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
61. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
62. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
63. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
64. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
65. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
66. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
67. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
68. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Lei 9.782/1999, art. 23
69. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834 de 2003
70. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP nº 233/2004
71. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
72. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
73. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
74. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
75. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
76. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
77. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
78. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
79. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
80. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
81. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
82. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
83. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
84. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
85. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998.
Fonte: A Casa da Mãe Joana
COMENTO: A bem da verdade, boa parte das diversas formas de extorsão listadas acima não são obra do desgoverno petista. Me dei ao trabalho de marcar em vermelho a legislação que estipulou algumas, nos governos de PSDB/PT, as duas faces da mesma moeda comunista. Some-se à lista acima os gastos com plano de saúde, colégio particular para garantir uma educação razoável a seus filhos, pedágios para melhoria de estradas, segurança privada (os que podem) ou a "gorjeta" das milícias (para o "resto"), plano de previdência complementar e outras necessidades que deveriam ser proporcionadas A TODOS pelo governo e temos uma idéia do assalto a que somos submetidos diariamente.
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