quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Ainda Sobre o Terrorista Italiano

Virou baderna
O governo brasileiro deu um tiro no pé ao conceder asilo político ao terrorista Cesare Battisti, cuja defesa estava a cargo do advogado e ex-deputado federal petista Luiz Eduardo Greenhalgh. É compreensível a benevolência do ministro Tarso Genro com o companheiro Greenhalgh – afinal integram a mesma legenda – mas tal decisão compromete o sonho do presidente Lula da Silva de conquistar para o País um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU. Sem contar que o Palácio do Planalto negocia um encontro entre Lula da Silva e o presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad.
Problema imediato
O status de refugiado político concedido a Cesare Battisti pelo governo Lula da Silva já era esperado, pois do contrário todas as indenizações pagas aos perseguidos durante a ditadura militar brasileira perderiam a razão de ser. No contraponto, o Palácio do Planalto fica em situação desconfortável para tentar enquadrar os militares acusados de tortura. Em outras palavras, Lula da Silva e seus asseclas estão em um beco sem saída. E mais: a decisão do governo Lula da Silva eleva o Brasil à condição de refúgio dourado de terroristas.
Dois pesos
Não há nada mais condenável no ser humano do que a falta de coerência. Meses após ter chegado ao Palácio do Planalto, o presidente-metalúrgico Lula da Silva decidiu expulsar do País o jornalista Larry Rohter, correspondente do The New York Times que noticiou os já conhecidos “bebericos” presidenciais. Rohter só não foi expulso por questões meramente legais. Quando o tema expulsão envolve terroristas famosos, com vários assassinatos no currículo, como é o caso de Cesare Battisti, o presidente Luiz Inácio prefere dar guarida a criminosos. Enfim, o Brasil é o país de todos, desde que o viés etílico do presidente não venha à baila.
Fonte: Ucho Info
COMENTO: Por outro lado, não podemos deixar de considerar que o bandido italiano está preso desde março de 2007, sem que "nosso judiciário" tenha dado andamento ao processo de sua extradição. Incompetência ou lentidão cúmplice com a finalidade de "dar tempo à defesa"?

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