quarta-feira, 25 de junho de 2025

A Farsa Jurídica Implantando o Terror na Sociedade

Por que os ritos legais estão sendo atropelados, no julgamento da suposta “tentativa de golpe”?

por Leandro Ruschel

Advogados e juristas de todo o país apontam violações gritantes de procedimentos durante o julgamento da fantasiosa “trama golpista”.
Eis os principais atropelos:

1. Interrogatório conjunto dos réus
O Tribunal colocou vários acusados lado a lado, ignorando o art. 191 do Código de Processo Penal (CPP): Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.

2. Juiz instrutor mediando perguntas
Em vez de permitir que defesa e acusação questionassem diretamente, o magistrado filtrou as indagações, contrariando o art. 212 do CPP: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha… O juiz só complementa se restarem pontos obscuros.

3. Juiz-vítima conduzindo o processo
Pior: o próprio ministro Moraes, citado como alvo de hipotéticos planos de prisão ou assassinato, continuou na relatoria, embora o art. 252 do CPP determine impedimento quando o juiz é “parte ou diretamente interessado no caso”.

Qualquer vara de primeiro grau que cometesse tais violações teria seus atos anulados e o juiz afastado. Por muito menos, quase toda a Lava Jato foi sepultada — abrindo caminho para o “descondenado” chegar ao Planalto. Então, por que a mais alta corte do país se sente livre para rasgar essas mesmas regras?
Resposta curta: trata-se de política, não de justiça.
O objetivo é consolidar um poder sem freios, mostrando a todos que nenhuma lei protegerá quem o Tribunal rotular como ameaça.
Quando a corte encarregada de guardar a Constituição passa a ignorar as garantias processuais mais básicas, deixa de ser árbitro para tornar-se parte. O resultado atende a definição clássica de um regime onde a lei é instrumento, não limite, do poder.
Como podemos chamar tal regime?

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