A mídia tem, com razão, censurado a inércia “da justiça” — na verdade a culpa não é dela — em tornar efetiva, real, concreta, suas decisões liminares contra invasões de terras promovidas pelo MST. Desnecessário enfatizar que sem a força estatal para fazer cumprir, prontamente, o que a justiça determinou, esta última torna-se mera abstração. Uma espécie de conto de fadas, enfeitado com latinório refinado, fruto de uma cultura jurídica milenar mas de significado próximo do zero no mundo real. E tal inércia não prejudica apenas o dono da área invadida e a confiança na justiça: estimula novas invasões. Olhos e ouvidos de interessados em ganhar uma terrinha — sem a aborrecida necessidade de comprá-la —, estarão atentos ao “o que acontecerá?” Se nada acontece, a conseqüência óbvia é que outros e mais outros — mesmo nunca tendo pegado no cabo de uma enxada — queiram também possuir um lote, melhorando seu exíguo patrimônio.
Por que tais decisões não são cumpridas, ou prontamente cumpridas? Porque existe o receio, paralisante, de alguns governadores ou outras autoridades do Executivo, de que, havendo tenaz resistência por parte dos invasores — estimulados por líderes confortavelmente distantes —, possa surgir um cadáver. Se o morto for um policial, a repercussão política não será alta — “risco da profissão...” —, mas se o morto for um sem-terra o fato terá imensa repercussão.
Ao “medo político” do governador soma-se o “medo de processo criminal” dos policiais militares. No entrevero da troca de pancadas, ameaças, gás lacrimogêneo e até disparos de armas de fogo, podem ocorrer mortes de invasores, que resultam em processo criminal contra policiais militares e seus oficiais comandantes. O cumprimento de um mandado judicial — algo que deveria ser rotineiro —, acaba se transformando em pesadelo vitalício. Apurando-se “eventual abuso”, militares tornam-se réus em processos criminais, com julgamentos pelo tribunal do júri e outros Tribunais, que só terminam vários anos depois, infernizando a vida desses militares. Como se vê, com o atual sistema, de “juiz decidir” e “polícia cumprir” — aguardando ordens do Executivo —, o resultado é uma desmoralização da justiça e estímulo a novas invasões.
Como “consertar” tal estado de coisas?
Uma solução — que me parece pouco prática — estaria em o Ministério Público pressionar, com ameaças de processos judiciais, os governadores, ou outras pertinentes autoridades do Poder Executivo, no sentido de cumprir o mandado judicial de desocupação. O grande problema dessa proposta é que se já há demora em simplesmente cumprir uma ordem judicial explícita, imagine-se o imenso demora retardo decorrente de um processo judicial contra uma autoridade do Poder Executivo para que ele dê efetividade ao que determinou a Justiça. Não bastando um processo — o de reintegração de posse, com decisão liminar — mais outro, que pode se tornar longo porque o governador, magoado com a pressão, pode “esticar” a demanda contra ele, o que lhe será extremamente fácil, considerando nossa legislação processual.
Qual, então, a melhor solução?
Instituir um corpo de policiais militares especialmente designado para o cumprimento de mandados judiciais. O juiz que concedeu a liminar, ou a decisão definitiva, daria, ele mesmo, a ordem de cumprimento do mandado ao oficial militar. Algo automático, como teria que ser. Em vez de se aguardar a boa-vontade do governador, ou outra autoridade do Executivo — que pode até nutrir imensa simpatia pelo MST — deixar ao próprio juiz a responsabilidade de cumprir sua própria decisão. Se ele preferir usar uma certa cautela ou diplomacia, na desocupação, que o faça, por sua conta e risco moral.
A sistemática aqui sugerida provavelmente será encarada com alívio pelos governadores, ou autoridades do Poder Executivo com a incumbência de fazer cumprir tais mandados. Não existirá mais, para eles, o risco político inerente à ocorrência de alguma morte quando da desocupação da área. “Alguém morreu? Não tenho nada com isso. Procurem explicações do juiz!”, dirá o governador aos repórteres que o procurarem. O risco moral de alguma tragédia será transferido ao magistrado. O que será bom, porque sabendo dos riscos inerentes a tais desocupações, o juiz tentará, tanto quanto possível, minimizar algum possível excesso.
Caso, nas polícias militares, haja receio, da tropa, de aumento de desocupações por ordem judicial — com os riscos profissionais acima referidos — uma pequena melhoria no salário de tais servidores estimularia a aceitação voluntária de integrar tais unidades especiais. E poderia também, haver um especial treinamento desse pessoal para lidar em essas difíceis atribuições.
As dificuldades legais e administrativas para por em prática a presente sugestão — a criação de um corpo de policiais militares destacados para cumprir ordens judiciais, sem depender da boa-vontade do Executivo — certamente não serão incontornáveis. Se o forem, isso provará que nosso Direito está envenenado, ou combalido por uma espécie de anemia mental, enterrando a lenda de que o “brasileiro é muito criativo”. Só se for em desfile de escola de samba.
O que foi dito até aqui não invalida o fato de que houve muito abuso, em tempos passados, no que se refere ao usucapião de terras no Brasil, permitindo a formação de latifúndios improdutivos. Havendo interesse, leia, o leitor, meu artigo “Um desvirtuamento do usucapião de terras”, no meu site. Esse abuso passado, no entanto, não será corrigido “na marra”, fora da lei, porque isso também afronta o Estado de Direito. O atual dono da área invadida talvez a tenha comprado regularmente. Pele-vermelhas americanos, não obstante injustiçados pelos colonos brancos, nos séculos passados, não estão autorizados a retomar, na força, as terras que eram suas antes da chegada do homem branco. Isso instalaria a completa anarquia. Falhas passadas, da legislação brasileira sobre o usucapião, serão corrigidas com desapropriações fundamentadas na improdutividade, não com ocupações violentas. Os atuais invasores não foram, pessoalmente, vítimas de uma injustiça. Não eram, nem seus ancestrais, proprietários da áreas invadidas. Apenas rebelam-se contra uma ordem social que consideram injusta. Mas tudo tem o seu tempo. A pior solução é a anarquia e a banalização das decisões judiciais, como ocorre com os mandados de reintegração não cumpridos. Com a inércia legal, os fazendeiros prejudicados sentem-se autorizados a revidar, contratando seguranças ou “jagunços”. A convivência social não tolera “vácuos” por muito tempo.
Invasores que desprezam as decisões judiciais precisam lembrar-se de que poderão, um dia, precisar delas. Nada, neste mundo, é perene.
Por que tais decisões não são cumpridas, ou prontamente cumpridas? Porque existe o receio, paralisante, de alguns governadores ou outras autoridades do Executivo, de que, havendo tenaz resistência por parte dos invasores — estimulados por líderes confortavelmente distantes —, possa surgir um cadáver. Se o morto for um policial, a repercussão política não será alta — “risco da profissão...” —, mas se o morto for um sem-terra o fato terá imensa repercussão.
Ao “medo político” do governador soma-se o “medo de processo criminal” dos policiais militares. No entrevero da troca de pancadas, ameaças, gás lacrimogêneo e até disparos de armas de fogo, podem ocorrer mortes de invasores, que resultam em processo criminal contra policiais militares e seus oficiais comandantes. O cumprimento de um mandado judicial — algo que deveria ser rotineiro —, acaba se transformando em pesadelo vitalício. Apurando-se “eventual abuso”, militares tornam-se réus em processos criminais, com julgamentos pelo tribunal do júri e outros Tribunais, que só terminam vários anos depois, infernizando a vida desses militares. Como se vê, com o atual sistema, de “juiz decidir” e “polícia cumprir” — aguardando ordens do Executivo —, o resultado é uma desmoralização da justiça e estímulo a novas invasões.
Como “consertar” tal estado de coisas?
Uma solução — que me parece pouco prática — estaria em o Ministério Público pressionar, com ameaças de processos judiciais, os governadores, ou outras pertinentes autoridades do Poder Executivo, no sentido de cumprir o mandado judicial de desocupação. O grande problema dessa proposta é que se já há demora em simplesmente cumprir uma ordem judicial explícita, imagine-se o imenso demora retardo decorrente de um processo judicial contra uma autoridade do Poder Executivo para que ele dê efetividade ao que determinou a Justiça. Não bastando um processo — o de reintegração de posse, com decisão liminar — mais outro, que pode se tornar longo porque o governador, magoado com a pressão, pode “esticar” a demanda contra ele, o que lhe será extremamente fácil, considerando nossa legislação processual.
Qual, então, a melhor solução?
Instituir um corpo de policiais militares especialmente designado para o cumprimento de mandados judiciais. O juiz que concedeu a liminar, ou a decisão definitiva, daria, ele mesmo, a ordem de cumprimento do mandado ao oficial militar. Algo automático, como teria que ser. Em vez de se aguardar a boa-vontade do governador, ou outra autoridade do Executivo — que pode até nutrir imensa simpatia pelo MST — deixar ao próprio juiz a responsabilidade de cumprir sua própria decisão. Se ele preferir usar uma certa cautela ou diplomacia, na desocupação, que o faça, por sua conta e risco moral.
A sistemática aqui sugerida provavelmente será encarada com alívio pelos governadores, ou autoridades do Poder Executivo com a incumbência de fazer cumprir tais mandados. Não existirá mais, para eles, o risco político inerente à ocorrência de alguma morte quando da desocupação da área. “Alguém morreu? Não tenho nada com isso. Procurem explicações do juiz!”, dirá o governador aos repórteres que o procurarem. O risco moral de alguma tragédia será transferido ao magistrado. O que será bom, porque sabendo dos riscos inerentes a tais desocupações, o juiz tentará, tanto quanto possível, minimizar algum possível excesso.
Caso, nas polícias militares, haja receio, da tropa, de aumento de desocupações por ordem judicial — com os riscos profissionais acima referidos — uma pequena melhoria no salário de tais servidores estimularia a aceitação voluntária de integrar tais unidades especiais. E poderia também, haver um especial treinamento desse pessoal para lidar em essas difíceis atribuições.
As dificuldades legais e administrativas para por em prática a presente sugestão — a criação de um corpo de policiais militares destacados para cumprir ordens judiciais, sem depender da boa-vontade do Executivo — certamente não serão incontornáveis. Se o forem, isso provará que nosso Direito está envenenado, ou combalido por uma espécie de anemia mental, enterrando a lenda de que o “brasileiro é muito criativo”. Só se for em desfile de escola de samba.
O que foi dito até aqui não invalida o fato de que houve muito abuso, em tempos passados, no que se refere ao usucapião de terras no Brasil, permitindo a formação de latifúndios improdutivos. Havendo interesse, leia, o leitor, meu artigo “Um desvirtuamento do usucapião de terras”, no meu site. Esse abuso passado, no entanto, não será corrigido “na marra”, fora da lei, porque isso também afronta o Estado de Direito. O atual dono da área invadida talvez a tenha comprado regularmente. Pele-vermelhas americanos, não obstante injustiçados pelos colonos brancos, nos séculos passados, não estão autorizados a retomar, na força, as terras que eram suas antes da chegada do homem branco. Isso instalaria a completa anarquia. Falhas passadas, da legislação brasileira sobre o usucapião, serão corrigidas com desapropriações fundamentadas na improdutividade, não com ocupações violentas. Os atuais invasores não foram, pessoalmente, vítimas de uma injustiça. Não eram, nem seus ancestrais, proprietários da áreas invadidas. Apenas rebelam-se contra uma ordem social que consideram injusta. Mas tudo tem o seu tempo. A pior solução é a anarquia e a banalização das decisões judiciais, como ocorre com os mandados de reintegração não cumpridos. Com a inércia legal, os fazendeiros prejudicados sentem-se autorizados a revidar, contratando seguranças ou “jagunços”. A convivência social não tolera “vácuos” por muito tempo.
Invasores que desprezam as decisões judiciais precisam lembrar-se de que poderão, um dia, precisar delas. Nada, neste mundo, é perene.
oripec@terra.com.br
Fonte: Mundo RI
COMENTO: há tempo observo uma tendência à omissão por parte das instituições de defesa e segurança do país, motivada pelo "patrulhamento" da turma "dozumano" com a conivência e incentivo de parte da imprensa que se alia ao objetivo de desmoralizar toda e qualquer coisa que esteja relacionada a "autoridade".
Ainda nesta semana ouvia um oficial da PM/DF dar "graças a Deus" por ter feito uma abordagem a um aparente menor de idade infrator e este não ter reagido, como é costume, com cuspidas, ofensas, safanões, etc. O motivo do policial ter se sentido "abençoado" se deve ao fato de não ter percebido uma equipe de reportagens que estava filmando a ação. Houvesse uma ação violenta do preso e uma reação mais forte dos policiais, fatalmente o oficial seria mais um com a carreira ameaçada por processo, sem contar os danos morais que acompanham a ação "jornalística" desses casos.
Depreende-se que a prioridade de uma ação policial, nos dias de hoje, não é cumprir a função de proporcionar segurança aos cidadãos, observando, identificando e combatendo atos delituosos, mas sim "ficar de olho" para não haver um jornalista por perto.
Em outras ocasiões, referindo-me a casos de diversas origens, critiquei a falta de liderança que hoje impera no seio das instituições de segurança em geral, a começar pelas Forças Armadas. Nas instituições, o medo de perder cargos e sinecuras diminui a capacidade — e dever — dos chefes defenderem seus subordinados, exigindo apurações dos fatos "antes do julgamento" e fazendo com que tais julgamentos sejam isentos, impedindo humilhações e condenações precoces que posteriormente não serão reparadas.
No âmbito político, o temor de "perder votos" das parcelas "populares" da sociedade (usuários de drogas, usuários de bolsas-qualquer-coisa — que não deixam de ser um tipo de droga pela dependência que criam —, pedintes, "meninos" de rua, invasores de terras e imóveis públicos e privados, "flanelinhas", baderneiros da madrugada, e uma gama enorme de pessoas que cometem atos marginais às leis, mas que, em contrapartida, possuem título de eleitor) faz com que sempre os policiais ou qualquer membro de instituições responsáveis pela ordem sejam condenados "a priori" em qualquer fato que demande violência.
Como fatos exemplares disso, podemos começar pelo caso de Eldorado dos Carajás no Pará, onde, apesar de diversos vídeos mostrando policiais acuados contra uma barreira formada por caminhões atirando contra uma turba que contra eles avançava brandindo suas "ferramentas de trabalho", foices, facões e outras, ninguém teve pejo em acusar a polícia pelo "massacre". O ideal, segundo esses observadores é que os policiais tivessem sido mortos pelo "movimento", sem possibilidade de individualizar culpas.
Como outro exemplo, podemos citar o caso do "Galinho de Brasília", quando uma patrulha da PM foi atacada com garrafas e pedras, por alguns bêbados baderneiros durante o carnaval de 2008, e uma equipe do BOPE que passava nas proximidades foi deslocada para apoiar os policiais atacados. Foi usado gás de efeito moral e cassetete para dominar os vândalos e populares que se propuseram a defendê-los sob o argumento de que "eram cidadãos que cometeram um pequeno excesso". O Governador, ciente do fato, determinou o imediato afastamento das funções dos policiais envolvidos. Posteriormente, o inquérito policial não conseguiu provar abuso de autoridade por parte dos policiais. Mas a imprensa continuou seus ataques. Pensam que policiais não podem revidar ataques se esses partirem de "bêbados que cometem pequenos excessos".
Poderíamos lembrar muitos outros casos em que autoridades políticas se apressam em punir seus policiais acusados de qualquer coisa "contra a população". Pena que tal pressa não se verifica quando as acusações são de roubo, corrupção e outros que tais, contra os "aliados e apadrinhados políticos".
É claro que não se pode permitir abusos de policiais contra os cidadãos, mas por outro lado, o trabalho desses profissionais não pode ser tolhido por pressões de jornalistas e interesses eleitoreiros como o medo de perder votos.
Alguns políticos se esquecem que as instituições de segurança são as garantidoras do princípio da Autoridade que deve nortear um Estado Democrático de Direito. Afinal, é por meio das instituições de segurança que o Estado pode exercer o "monopólio do uso da força", meio coercitivo de manutenção da coesão de um País.
Ainda nesta semana ouvia um oficial da PM/DF dar "graças a Deus" por ter feito uma abordagem a um aparente menor de idade infrator e este não ter reagido, como é costume, com cuspidas, ofensas, safanões, etc. O motivo do policial ter se sentido "abençoado" se deve ao fato de não ter percebido uma equipe de reportagens que estava filmando a ação. Houvesse uma ação violenta do preso e uma reação mais forte dos policiais, fatalmente o oficial seria mais um com a carreira ameaçada por processo, sem contar os danos morais que acompanham a ação "jornalística" desses casos.
Depreende-se que a prioridade de uma ação policial, nos dias de hoje, não é cumprir a função de proporcionar segurança aos cidadãos, observando, identificando e combatendo atos delituosos, mas sim "ficar de olho" para não haver um jornalista por perto.
Em outras ocasiões, referindo-me a casos de diversas origens, critiquei a falta de liderança que hoje impera no seio das instituições de segurança em geral, a começar pelas Forças Armadas. Nas instituições, o medo de perder cargos e sinecuras diminui a capacidade — e dever — dos chefes defenderem seus subordinados, exigindo apurações dos fatos "antes do julgamento" e fazendo com que tais julgamentos sejam isentos, impedindo humilhações e condenações precoces que posteriormente não serão reparadas.
No âmbito político, o temor de "perder votos" das parcelas "populares" da sociedade (usuários de drogas, usuários de bolsas-qualquer-coisa — que não deixam de ser um tipo de droga pela dependência que criam —, pedintes, "meninos" de rua, invasores de terras e imóveis públicos e privados, "flanelinhas", baderneiros da madrugada, e uma gama enorme de pessoas que cometem atos marginais às leis, mas que, em contrapartida, possuem título de eleitor) faz com que sempre os policiais ou qualquer membro de instituições responsáveis pela ordem sejam condenados "a priori" em qualquer fato que demande violência.
Como fatos exemplares disso, podemos começar pelo caso de Eldorado dos Carajás no Pará, onde, apesar de diversos vídeos mostrando policiais acuados contra uma barreira formada por caminhões atirando contra uma turba que contra eles avançava brandindo suas "ferramentas de trabalho", foices, facões e outras, ninguém teve pejo em acusar a polícia pelo "massacre". O ideal, segundo esses observadores é que os policiais tivessem sido mortos pelo "movimento", sem possibilidade de individualizar culpas.
Como outro exemplo, podemos citar o caso do "Galinho de Brasília", quando uma patrulha da PM foi atacada com garrafas e pedras, por alguns bêbados baderneiros durante o carnaval de 2008, e uma equipe do BOPE que passava nas proximidades foi deslocada para apoiar os policiais atacados. Foi usado gás de efeito moral e cassetete para dominar os vândalos e populares que se propuseram a defendê-los sob o argumento de que "eram cidadãos que cometeram um pequeno excesso". O Governador, ciente do fato, determinou o imediato afastamento das funções dos policiais envolvidos. Posteriormente, o inquérito policial não conseguiu provar abuso de autoridade por parte dos policiais. Mas a imprensa continuou seus ataques. Pensam que policiais não podem revidar ataques se esses partirem de "bêbados que cometem pequenos excessos".
Poderíamos lembrar muitos outros casos em que autoridades políticas se apressam em punir seus policiais acusados de qualquer coisa "contra a população". Pena que tal pressa não se verifica quando as acusações são de roubo, corrupção e outros que tais, contra os "aliados e apadrinhados políticos".
É claro que não se pode permitir abusos de policiais contra os cidadãos, mas por outro lado, o trabalho desses profissionais não pode ser tolhido por pressões de jornalistas e interesses eleitoreiros como o medo de perder votos.
Alguns políticos se esquecem que as instituições de segurança são as garantidoras do princípio da Autoridade que deve nortear um Estado Democrático de Direito. Afinal, é por meio das instituições de segurança que o Estado pode exercer o "monopólio do uso da força", meio coercitivo de manutenção da coesão de um País.
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