sexta-feira, 20 de março de 2009

Então Tá Explicado, ou Não?

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A - Correio eletrônico enviado ao Ministro Marco Aurélio de Mello, pelo voto no julgamento da questão Raposa Terra do Sol, pelo endereço:
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Gostaria de agradecer ao Exmo Sr Ministro Marco Aurélio de Mello pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo, em diversas ocasiões, em prol da Justiça Brasileira. Move-me, particularmente a exemplar conduta, sem medo de ferir os brios de quem não comunga com ele a defesa da Pátria e da Sociedade Brasileira, no seu voto sobre a questão das terras indígenas Raposa e Serra do Sol, em Rondônia. Lamentavelmente foi voto vencido mas teve o mérito indiscutível de apontar as falhas ocorridas em todo um processo que se pode qualificar de fraudulento e contrário aos Interesses Nacionais. Parabéns, Ministro Marco Aurélio. Oxalá o País tivesse mais homens públicos com a sua dignidade, honra e devotamento à Pátria.
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B - Resposta recebida
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Prezado (a) Senhor (a),
Em razão da grande relevância do assunto tratado por Vossa Senhoria, permitimo-nos trazer alguns esclarecimentos para melhor compreensão da controvérsia. Em 15 de abril de 2005, Sua Excelência o Senhor Presidente Lula homologou a Portaria nº 534, do Ministério da Justiça, que demarcou a área de 1.747.464 hectares da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A área abriga cerca de 19 mil índios. A referida Portaria concedeu prazo de um ano para os não-índios abandonarem a terra demarcada, contudo, os produtores de arroz tentaram impedir a ação, sob a alegação de possuírem títulos que garantem a posse legal da terra.
Diversas ações foram ajuizadas para contestar a demarcação. Entre os principais argumentos estão os de que a portaria ampliou a área demarcada, que seria, inicialmente, de 1.678.800 hectares, e que a retirada dos produtores de arroz instalados na região afetaria seriamente a economia do Estado de Roraima, pois a cultura representaria cerca de 7% do seu Produto Interno Bruto. Alega-se, também, que 46% da área de Roraima representam reservas indígenas e que 26%, áreas de conservação, o que deixaria o Estado sem espaço para o seu desenvolvimento econômico.
Em 26 de março de 2008, a Polícia Federal iniciou a retirada dos não-índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Entretanto, a Ação Cautelar nº 2.009, proposta pelo governo de Roraima, levou o Supremo Tribunal Federal a suspender a operação até o julgamento do mérito da causa. Houve, ainda, um pedido do governo federal para que o STF autorizasse a Polícia Federal a recolher o armamento utilizado pelos arrozeiros para garantir a posse das fazendas. Entretanto, Sua Excelência o Senhor Ministro Carlos Britto, Relator do processo, negou o pedido por entender que o desarmamento de somente um dos lados em conflito não seria uma medida eficaz para garantir a paz na região.
Em 27 de agosto de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento da primeira ação relativa ao tema, a PET 3388. Sua Excelência o Senhor Ministro Carlos Britto, Relator do processo, após ouvir a sustentação oral dos representantes das partes envolvidas no conflito, proferiu voto em favor da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Logo em seguida, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado por Sua Excelência o Senhor Ministro Menezes Direito.
Em 10 de dezembro de 2008 o plenário do STF retomou a votação com o voto de Sua Excelência o Senhor Ministro Menezes Direito favorável à demarcação contínua da Reserva Indígena, mas com 18 condições (para conhecer todas as condições acesse o endereço eletrônico) a serem obedecidas pela população indígena para ocupar a reserva. Entre elas, há restrições ao usufruto das riquezas naturais da região e à plena garantia da atuação das Forças Armadas na área, independentemente de autorização dos indígenas ou da FUNAI.
Em 19 de março de 2009, por 10 votos a 1, o STF decide manter a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Último a votar, o Presidente da Corte, Sua Excelência, o Senhor Ministro Gilmar Mendes, seguiu os entendimentos do Relator, Carlos Ayres Britto, e do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Gilmar Mendes também acrescentou uma condição, às outras 18 que foram propostas pelo ministro Menezes Direito. Ele recomendou que o TRF da 1ª Região, que abrange o estado de Roraima, acompanhe a execução da decisão do Supremo, com a retirada dos não índios da reserva.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
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Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edifício Sede - sala 309 - Brasilia (DF) - 70175-90
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COMENTO: é sempre bom verificarmos que um órgão público dá atenção às nossas opiniões, reclamações, manifestações em geral. Porém, acho estranho ter uma mensagem dirigida ao Ministro Marco Aurélio respondida pela Central do Cidadão, em nome de "Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes". Não tenho grandes conhecimentos jurídicos, mas não me parece ter sido abordada, na resposta, a grande questão: a portaria de demarcação das terras (mais de 90 hectares para cada indivíduo) teria sido fundamentada com documentos fraudulentamente assinados por "peritos", que depois foram identificados como pessoas sem a mínima condição, em termos de habilitação, para tanto. Assim, fica a dúvida quanto a real aplicação da JUSTIÇA no caso. Aos que acharem que vale a pena, penso que seria útil a remessa de mensagens de incentivo ao Min Marco Aurélio, por sua postura valente na defesa de seus pontos de vista, utilizando o endereço eletrônico, em vermelho, citado no início. Quanto à Raposa/Serra do Sol, me parece que "a Inês é morta".
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