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A revista Veja obteve êxito na ação que lhe moveu Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, inconformado com a matéria de oito páginas assinada pelo repórter gaúcho Alexandre Oltramari, intitulada “O Ronaldo de Lula”.
A reportagem informou que Lulinha, ao contrário de Ronaldo, dependeu da influência do ilustre pai para conduzir a GameCorp ao sucesso. A juíza do caso, dra. Luciana de Oliveira, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, São Paulo, considerou que não houve abuso da revista, absolveu Alexandre Oltramari e mandou Lulinha pagar as custas do processo, arbitradas em R$ 10 mil.
Ao longo da sentença, fica claro que é assegurada plena liberdade de imprensa, sempre que esta não viole a lei, como queria provar o filho de Lula através da ação que moveu.
O mais importante na decisão do juiz é que ao absolver Veja e Otramari, a sentença concedeu legitimidade à reportagem, o que quer dizer que de fato Lulinha só cresceu patrimonial e financeiramente do modo como cresceu, porque contou com a proteção da influência do pai-presidente. “Pessoas públicas têm sua imagem exposta e esta exposição está ligada ao interesse público”, ensinou a juíza.
CLIQUE AQUI para ler o inteiro teor da sentença, assinada pela juíza há poucos dias, no dia 30 de novembro.
A revista Veja obteve êxito na ação que lhe moveu Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, inconformado com a matéria de oito páginas assinada pelo repórter gaúcho Alexandre Oltramari, intitulada “O Ronaldo de Lula”.
A reportagem informou que Lulinha, ao contrário de Ronaldo, dependeu da influência do ilustre pai para conduzir a GameCorp ao sucesso. A juíza do caso, dra. Luciana de Oliveira, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, São Paulo, considerou que não houve abuso da revista, absolveu Alexandre Oltramari e mandou Lulinha pagar as custas do processo, arbitradas em R$ 10 mil.
Ao longo da sentença, fica claro que é assegurada plena liberdade de imprensa, sempre que esta não viole a lei, como queria provar o filho de Lula através da ação que moveu.
O mais importante na decisão do juiz é que ao absolver Veja e Otramari, a sentença concedeu legitimidade à reportagem, o que quer dizer que de fato Lulinha só cresceu patrimonial e financeiramente do modo como cresceu, porque contou com a proteção da influência do pai-presidente. “Pessoas públicas têm sua imagem exposta e esta exposição está ligada ao interesse público”, ensinou a juíza.
CLIQUE AQUI para ler o inteiro teor da sentença, assinada pela juíza há poucos dias, no dia 30 de novembro.
Fonte: Políbio Braga
COMENTO: vale a pena ler a sentença, particularmente suas duas últimas páginas.
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