por Rogério Mendelski
O caso do sequestro do embaixador dos EUA, Charles Burke Elbrick, ocorrido no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1969, voltou a ser assunto na imprensa brasileira a partir de um comentário de Marta Suplicy, num encontro com petistas, no domingo passado, em São Paulo. Marta fez uma provocação perguntando: "Todo mundo aqui já ouviu falar do Gabeira? Do Gabeira ninguém fala. Esse sim sequestrou. Ele era o escalado para matar o embaixador". A ex-prefeita de SP valeu-se desse argumento para defender Dilma Rousseff, que vem sendo citada como ex-terrorista pela Internet. Mas a defesa de Fernando Gabeira veio de quem era um dos responsáveis pelo sequestro, o jornalista Franklin Martins, ministro da Comunicação Social da Presidência. "Gabeira - disse Martins - não foi escalado. Não tinha ninguém escalado para matar. A participação do Gabeira era ser basicamente o responsável pela casa (onde Elbrick estava aprisionado)." Na verdade, se havia (ou não) alguém escalado para matar o embaixador, o escolhido ainda é uma incógnita, mas Elbrick seria sim, "justiçado" caso o governo militar não libertasse 15 presos envolvidos em ações contra o regime. E a ameaça foi considerada tão séria que os militares aceitaram as exigências do comando sequestrador, enviando os 15 prisioneiros nomeados pelos sequestradores para o México, dois dias após a ação. O manifesto dos sequestradores - redigido por Gabeira e Franklin, jornalistas - deixava claro que o embaixador seria morto se, em 48 horas, o governo militar não atendesse à reivindicação de libertar os 15 presos. "Se a resposta for negativa ou se não houver nenhuma resposta nesse prazo, o sr. Burke Elbrick será justiçado. Queremos lembrar que os prazos são improrrogáveis e que não vacilaremos em cumprir nossas promessas. Agora é olho por olho, dente por dente. Ação Libertadora Nacional (ALN) - Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8)". Foi a primeira ação "oficial" do MR-8, criado durante o sequestro, que iria substituir a DI/GB, a Dissidência da Guanabara, onde Franklin Martins era um dos chefes, junto com Fernando Gabeira. A data 8 de outubro da sigla MR-8 homenageava o dia da morte de Che Guevara, na Bolívia, em 1967. O embaixador foi libertado no dia 7 de setembro, às 18h30min, com um ferimento na cabeça, provocado por uma coronhada desferida pelo sequestrador Manoel Cyrillo no momento do sequestro, ao ser jogado no chão de uma Kombi e levado para uma casa, na rua Barão de Petrópolis, em Rio Comprido.Sem visto
Franklin Martins e Fernando Gabeira por sua ação contra o embaixador Charles Elbrick não podem entrar nos EUA. Os dois são lembrados pelas atuais posições que ocupam no cenário político brasileiro. Todos os que participaram de atentados contra diplomatas norte-americanos estão na mesma situação.
O cônsul japonês
Depois da ação exitosa do primeiro sequestro, outros três diplomatas foram sequestrados. O segundo ocorreu em São Paulo, no dia 11 de março de 1970, e a vítima foi o cônsul-geral do Japão, Nobuo Okuchi. A ação foi de responsabilidade da VPR (Vanguarda Popular Revolucionária) "Comando Lucena", uma homenagem ao terrorista Antonio Raimundo Lucena, morto em 20 de fevereiro. A exigência para a libertação do cônsul era enviar para o México cinco prisioneiros: Chizuo Osava, Otávio Ângelo, Damaris de Oliveira Lucena, Maurina Borges Silveira (madre superiora do Lar Santana-SP) e Diógenes José de Carvalho Oliveira. Libertados, o cônsul deixou o cativeiro no dia 15, quatro dias depois. Se o governo não atendesse a exigência, a casa onde estava o diplomata seria dinamitada.
O embaixador suíço
Giovanni Enrico Bucher, embaixador da Suíça no Brasil, foi sequestrado no dia 7 de dezembro de 1970, na rua Conde de Baependi, nas Laranjeiras (RJ). No ato, o agente da PF, Hélio Carvalho de Araujo, segurança do diplomata, foi atingido por Carlos Lamarca com dois tiros pelas costas, vindo a morrer três dias depois. O sequestro durou 40 dias, mas os sequestradores conseguiram a libertação de 70 presos que viajaram para o Chile. O embaixador Bucher foi libertado no dia 16 de janeiro de 1971.
O embaixador alemão
Numa operação semelhante às duas anteriores, o embaixador da Alemanha, Ehrenfried Von Hollenben, foi sequestrado no dia 11 de junho de 1970, dia do jogo Inglaterra x Checoslováquia, na Copa do México. A ação teve um morto e dois feridos graves. O agente da PF, Irlando de Souza Regis, que estava no carro do embaixador levou três tiros disparados por Eduardo Leite, o "Bacuri", morrendo na hora. Outros dois agentes, Luiz Antonio Sampaio e José Banharo da Silva, numa Variant que vinha atrás do carro de Von Hollenben, foram metralhados por José Milton Barbosa, mas sobreviveram. A exigência dos sequestradores era a libertação de 40 presos que foram para a Argélia. No dia 15 de junho o embaixador ganhou a liberdade.
O cônsul dos EUA
A VPR tentou sequestrar o cônsul dos EUA em Porto Alegre, Curtis Carly Cutter. Na noite do dia 4 de abril de 1970, os sequestradores abordaram o veículo do cônsul, uma enorme SW Plymouth, com um Fusca. O cônsul jogou seu carrão sobre eles, destruindo o VW e ainda atropelando Fernando Pimentel (atualmente político em Minas Gerais e ex-prefeito de BH). Felix Rosa Neto atirou contra o veículo de Cutter tendo a bala atingido o ombro do diplomata. O sequestro fracassou e todos os envolvidos foram presos, uma semana depois, pelo delegado Pedro Seelig, do DOPS gaúcho.
Fonte: Correio do Povo-23/05/2010
COMENTO: o texto serve como memória de uma pequena parte dos crimes cometidos por bandidos que hoje estão aboletados em cargos governamentais - nem todos alcançados com o voto popular, mas por indicação de algum "cumpanhêru" - ou foram agraciados com a bolsa-anistia, criada pela "constituição cidadã", regulamentada (dentro dos parâmetros constitucionais, diga-se de passagem) por Fernando Henrique Cardoso e "executada" pela quadrilha do Apedeuta. Sempre me pergunto a razão pela qual a OAB, o MP, a PGR ou algum jurista, político, magistrado, jornalista ou qualquer merda dessas que vivem cagando pareceres sobre o que é "direito" nunca questionou o descumprimento constitucional das indenizações que são pagas à bandidagem "cumpanhêra" - as condições dos benefícios afrontam claramente as condições estabelecidas no caput e no § 1º do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. Povinho de merda!!!!!
Um comentário:
Porque, em vez de se irritar, apenas, voce não faz alguma coisa? Afinal, a metodologia vitoriosa está na nossa frente, criada e executada por "eles". Vide manifesto em "www.afederacaoalfa.blogspot.com". Para que tudo aconteça é preciso o primeiro passo. Um só passo começa uma grande caminhada. Saudações Republicanas.
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