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A propósito da instauração da Comissão da Meia Verdade, lembrei de um bom texto de um Oficial Argentino a respeito do revanchismo que se desenvolve também na Argentina, publicado aqui em 2009.
A propósito da instauração da Comissão da Meia Verdade, lembrei de um bom texto de um Oficial Argentino a respeito do revanchismo que se desenvolve também na Argentina, publicado aqui em 2009.
por Juan Gustavo Igounet
Queridos companheiros e camaradas: o ultraje é permanente. Se considerarmos que as prisões são como conseqüência de haver honrado a palavra dada quando juramos defender a Bandeira até a morte, evitando por todos os meios que ondeasse o trapo vermelho nos mastros da Pátria, será fácil concluir que já se foi o tempo dos advogados. ..........
Penso que, às vezes, em momentos dolorosos vale a pena um sorriso.
Então, ... respondi com um velho conto.
Diz assim:
Na África do apartheid, um negro que andava em seu carro pelo bairro dos brancos cometeu uma infração de trânsito. Foi preso, levado a um tribunal de "Justiça" e condenado. A pena consistia em lutar de igual para igual com um leão. Ambos combatentes deveriam jejuar durante dois dias, antes do combate.
Quando chegou a hora, o negro foi levado ao estádio dos brancos, lotado de público.
Foi amarrado (lhe disseram que era uma precaução para que o leão não resultasse machucado, já que havia que preservar o eco-sistema, e se tratava de uma espécie em vias de extinção).
Logo, meteram o negro em um buraco, de onde sobressaía unicamente sua cabeça. O leão, faminto e feroz, fui solto.
Arremeteu contra o infrator e na primeira passada lhe arrancou uma orelha; voltou à carga, com água na boca, e na segunda arremetida arrancou do negro o nariz e um naco do rosto; quando preparou a terceira investida, o mortificado negro o viu avançar, mediu e fez um movimento evasivo com a cabeça, logrando morder fortemente os testículos do leão.
Das tribunas surgiu um alarido histérico: "¡Peleá limpio, negro hijo de puta!"
A historia do negro e o leão é ilustrativa. Resulta que, após trinta anos, o inimigo com roupagem cívica nos apresa e diz:
— Nós não somos como vocês: vamos reconhecer seus direitos, lhes submeteremos aos trâmites da Constituição, não como o que vocês fizeram com suas pobres vítimas, indefesas e inocentes. Lhes daremos, enfim, um julgamento justo no qual contarão com todas as garantias.
Vamos ver o que têm para dizer. ¡Defendam-se!
— Bem, em primeiro lugar, as leis de Ponto Final e Obediência Devida…
— ¡Não! Essas leis não servem mais, foram declaradas inexistentes pela nova Corte Suprema…
— Ah, bem…, então invocamos em nosso favor a prescrição da ação penal, já que se trata de fatos que já passaram mais de um quarto de século e…
— ¡Não! Esses fatos nunca prescrevem, porque se trata de delitos imprescritíveis, de lesa humanidade…
— Ah, então, nos amparamos no principio da coisa julgada (non bis in idem), ninguém pode ser julgado duas vezes pela mesma causa, e nós já fomos despronunciados…
— Sim, porém não… Tampouco podem amparar-se na chamada "coisa julgada" por que esses juízos foram anulados, resolvidos com base em leis que não existem mais e contrariam os Tratados de Direitos Humanos que se incorporaram à Constituição Nacional a partir de 1994.
— Está bem, então invocamos a anistia e o indulto, que impedem que voltem a nos julgar…
— Claro. Porém as anistias e os indultos estão proibidos para amparar delitos cruéis, atrozes e aberrantes, como os que vocês cometeram contra nós…
— Então alegamos o cumprimento das ordens de serviço, emanadas de autoridades constitucionais, para combater o terrorismo e a subversão apátrida, em tempo de guerra; está claro que segundo a lei vigente no momento, os delinquentes eram os terroristas e não as Forças legais…
— Sim. Porém agora, segundo os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, o único delito de terrorismo que existe, é o "terrorismo de Estado", que se assimila ao crime de "lesa humanidade", pelo qual não se pode alegar o cumprimento de ordens ilícitas.
— Sugerimos, então, a nulidade de tudo que foi autuado por juízes designados depois de 1983, pois não são nossos juízes naturais, os quais nos foram tirados (o que poe em risco a validade das ordens de detenção que os atuais magistrados estão emitindo, carentes de competência para julgar esses fatos)…
— ¡Erro! Antes de 1983, quando se reformou o Código de Justiça Militar, vocês eram julgados pelo Conselho Supremo das Forças Armadas, integrado por militares e não por juízes de direito. A nova lei não lhes tirou juízes, só lhes deu mais juízes, e por lambuja, mais aptos, letrados, capacitados e independentes. A nova lei, enfim, lhes deu maiores garantias… Acrescento, a Corte Suprema da democracia disse que essa reforma foi constitucional.
— Ah, não tínhamos visto assim. Então, se a reforma de Alfonsín foi constitucional, ¿por que foram declaradas inexistentes ou inconstitucionais as leis de Ponto Final e Obediência devida, que também são daquela época e que foram aplicadas muitas vezes pela Corte Suprema da democracia?
— É que, como já foi explicado até o cansaço, se tratavam de leis que serviam para a impunidade de delitos que lesionam garantias contidas nos Tratados Internacionais que foram incorporados à Constituição em 1994.
— Bem, então invocamos o principio de irretroatividade da lei penal mais grave, ou de retroatividade da lei penal mais benigna, que é um principio fundamental do direito penal liberal, e que impede que sejamos julgados com base em leis ditadas posteriormente ao fato.
— Esse principio não rege em casos de delitos de lesa humanidade, como os que vocês cometeram… já que, ao serem imprescritíveis, vão sendo enquadrados por todas as leis que sejam promulgadas ao largo da historia da humanidade…
— Entendido, então, permitam que nos amparemos no principio de legalidade, contido no sistema do "tipo penal" (tudo que não está proibido, está permitido), pois o delito de "lesa humanidade" não está tipificado no nosso Código Penal, nem em nossa Constituição Nacional…
— Bem, isso é certo… Porém não se impacientem, lá estará algum dia. Por agora, mesmo que não tenha sido descrito com o rigor formal que exige a lei penal em matéria de "tipicidade", há um par de descrições no planeta, uma das quais obra na Convenção de Roma, creio…
E assim, poderemos seguir até o infinito.
Pergunto: ¿não terá chegado a hora de morder os ovos do leão?
Um forte abraço para todos, e especialmente uma orgulhosa saudação militar a nossos prisioneiros de guerra.
Juan Gustavo Igounet
Nota: O autor remeteu esta carta a seus companheiros de turma do Colégio Militar da Nação, por ocasião das novas detenções de militares.
Fonte: tradução livre de AFyAPPA
COMENTO: essa justa argumentação em vermelho não nos faz recordar um certo poeta-masturbador ex ministro "deçepaíz" e atual governador? Será que falta muito para os militares brasileiros decidirem morder os ovos do leão, ou apertar os ovos que tanto afagam? Vão esperar até quando?
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