por Paulo Brossard*
Tenho sob os olhos a primeira página de um dos jornais de maior circulação entre nós e cuja manchete diz tudo em duas linhas, “Lula pela quarta vez é multado pelo TSE”. Em outra folha, leio que a procuradora da República e vice-procuradora-geral eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral, Sandra Cureau, chama a atenção para o deslize que se repete e que pode comprometer o registro da candidata oficial, também duas vezes multada pela mais alta Corte eleitoral do país. Para completar o quadro, a corte (aqui a corte é em minúscula) dos amigos do rei se mostra indignada com a independência do Ministério Público e com sua vigilância ainda que discreta. Enfim, meia dúzia de palavras que se interpenetram e não ocultam a gravidade da arrogância cometida. Porque lei alguma permite a quem quer que seja colocar-se acima da lei e, em se tratando do presidente da República, o mau exemplo é ainda mais censurável.
Já vivi alguns anos e testemunhei muitas coisas pouco exemplares, mas nunca vi o presidente da República ser censurado pela Justiça Eleitoral por infração à lei e, indiferente ou desdenhoso, repetir a falta uma, duas, três vezes. Em uma delas chancelou, dizendo que mandaria a multa para os ouvintes. É de convir-se que o presidente nada ganha com essas vulgaridades e muito se afasta das regras do decoro que a liturgia do cargo lhe impõe. Volto a dizer que lei alguma permite ao presidente proceder, no trato com um dos ramos do Judiciário, com essa licenciosidade de contraventor contumaz.
Chama a atenção esse procedimento presidencial, tanto mais quando ele decorre de um ato que lei alguma lhe permitiria praticar, a escolha de sua própria sucessora, por decisão solitária.
A propósito, vou lembrar uma situação, não por prazer, mas com pesar, que se tornou corrente no regime autoritário. O que foi feito agora lembra, com efeito, o que era habitual; os presidentes militares tomaram decisões repugnantes, restando à Arena o privilégio de conformar-se com elas. Ao maior partido do Ocidente, como foi cognominado, cabia chancelar o que o Executivo todo poderoso fazia majestaticamente. Não sei por que, talvez pelo papel que se lhe reservava, “o maior partido do Ocidente” trocou de nome duas vezes, se não estou enganado, parece que levado pela necessidade de desvincular-se dos seus tempos de gloriosa... servidão.
Como à Arena do passado, ao numeroso partido do presidente, a despeito das várias facções que o segmentam, foi reservado o honroso encargo de aprovar a escolha unipessoal do presidente pelo silêncio e desse modo engolir a indicação feita e entregue ao saber dos marqueteiros, do penteado ao estilo das roupas e à linguagem com acentos cesáreos.
Deixando de lado esses aspectos, embora nada irrelevantes, o fato que constrange é ver o presidente assumir a postura de um contraventor da lei, assim acoimado pela mais alta Corte eleitoral do país, já agora sob a advertência do Ministério Público Federal. Terá sido essa estranha febre que levou o presidente da República ao redil finamente democrático de Ahmadinejad ou terá sido nas terras persas que o presidente contraiu a febre islâmica?
Faz mais de século, Rui Barbosa notou que “as ideias políticas germinam e frutificam em utilidades como as sementes no solo, ou produzem nas sociedades fenômenos fatais, como os venenos nos organismos vivos”. E não se esqueça o presidente de que os maus exemplos são ainda piores, porque mais fáceis de serem repetidos.
Já vivi alguns anos e testemunhei muitas coisas pouco exemplares, mas nunca vi o presidente da República ser censurado pela Justiça Eleitoral por infração à lei e, indiferente ou desdenhoso, repetir a falta uma, duas, três vezes. Em uma delas chancelou, dizendo que mandaria a multa para os ouvintes. É de convir-se que o presidente nada ganha com essas vulgaridades e muito se afasta das regras do decoro que a liturgia do cargo lhe impõe. Volto a dizer que lei alguma permite ao presidente proceder, no trato com um dos ramos do Judiciário, com essa licenciosidade de contraventor contumaz.
Chama a atenção esse procedimento presidencial, tanto mais quando ele decorre de um ato que lei alguma lhe permitiria praticar, a escolha de sua própria sucessora, por decisão solitária.
A propósito, vou lembrar uma situação, não por prazer, mas com pesar, que se tornou corrente no regime autoritário. O que foi feito agora lembra, com efeito, o que era habitual; os presidentes militares tomaram decisões repugnantes, restando à Arena o privilégio de conformar-se com elas. Ao maior partido do Ocidente, como foi cognominado, cabia chancelar o que o Executivo todo poderoso fazia majestaticamente. Não sei por que, talvez pelo papel que se lhe reservava, “o maior partido do Ocidente” trocou de nome duas vezes, se não estou enganado, parece que levado pela necessidade de desvincular-se dos seus tempos de gloriosa... servidão.
Como à Arena do passado, ao numeroso partido do presidente, a despeito das várias facções que o segmentam, foi reservado o honroso encargo de aprovar a escolha unipessoal do presidente pelo silêncio e desse modo engolir a indicação feita e entregue ao saber dos marqueteiros, do penteado ao estilo das roupas e à linguagem com acentos cesáreos.
Deixando de lado esses aspectos, embora nada irrelevantes, o fato que constrange é ver o presidente assumir a postura de um contraventor da lei, assim acoimado pela mais alta Corte eleitoral do país, já agora sob a advertência do Ministério Público Federal. Terá sido essa estranha febre que levou o presidente da República ao redil finamente democrático de Ahmadinejad ou terá sido nas terras persas que o presidente contraiu a febre islâmica?
Faz mais de século, Rui Barbosa notou que “as ideias políticas germinam e frutificam em utilidades como as sementes no solo, ou produzem nas sociedades fenômenos fatais, como os venenos nos organismos vivos”. E não se esqueça o presidente de que os maus exemplos são ainda piores, porque mais fáceis de serem repetidos.
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