por Janer Cristaldo
De repente, não mais que de repente, os senhores ministros descobriram que andam rasgando a Constituição. Declarou ontem (25/4) Gilmar Mendes, sobre a PEC que submete decisões do STF ao Congresso Nacional:
— A PEC é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. Eles rasgaram a Constituição — afirmou o magistrado.
— Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal.
Quem diria? Logo um ministro do STF — tribunal que tem rasgado a Constituição a seu bel prazer para agradar a mídia e tendências da época — acusando o Congresso dos mesmos desmandos que o tribunal já cometeu. Parafraseando Pessoa: constituições são papéis pintados com tinta. Que podem ser rasgados ao sabor das ideologias. O arbítrio se repete? Vou repetir-me. Não tenho disposição — nem há por quê — buscar argumentos novos.
Aos 26 de abril de 2012, a suprema corte judiciária do país rasgou o papelucho com gosto, instituindo de inhapa e por unanimidade o racismo no país. Naquela data, o STF revogou, com a tranquilidade dos justos, o art 5º da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. A partir de então, oficializou-se a prática perversa instituída por várias universidades, de considerar que negros valem mais do que um branco na hora do vestibular. A prática nefanda já está sendo transferida para o mercado de trabalho.
Os considerandos a favor do racismo foram vários. Segundo o ministro Cezar Peluso, “há graves e conhecidas barreiras institucionais do acesso aos negros às fontes da educação”. Como se não houvesse barreiras institucionais também para os brancos. Se o vestibular barra negros, barra também brancos, amarelos, verdes ou azuis. “É preciso desfazer a injustiça histórica de que os negros são vítimas no Brasil”, continuou o ministro. Como se os milhões de brancos que vivem na miséria não fossem vítimas de injustiças históricas.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, as ações afirmativas tentam neutralizar o que chamou de “efeitos perversos” da discriminação racial: “As medidas visam a combater a discriminação de fato, de fundo cultural, como é a brasileira. Arraigada, estrutural, absolutamente enraizada na sociedade. De tão enraizada as pessoas nem a percebem, ela se normaliza e torna-se uma coisa natural”.
Barbosa é aquele ministro negro, que chegou a mais alta corte do país sem ter sido juiz e ainda continua se queixando de racismo. Como Lula, que continua denunciando as elites depois de virar elite, esqueceu de virar o disco. Barbosa empunha as ações afirmativas, recurso racista dos negros americanos para ganhar no tapetão na hora de entrar na universidade.
Em maio do mesmo ano, o STF revogou de uma penada o § 3º do art. 226 da Carta Magna: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Ao reconhecer a união estável para casais do mesmo sexo, o excelso pretório jogou no lixo a carta aprovada por uma Constituinte.
Onde se lia homem e mulher, leia-se homem e homem, ou mulher e mulher e estamos conversados. A partir de hoje, onde se lia “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”, leia-se: todos são iguais perante a lei, exceto os negros, que valem mais. Simples assim.
A Constituição foi rasgada com um neologismo mal construído — homoafetividade — típico de pavão de toga que desconhece os rudimentos do grego. Homo, no caso, nada tem a ver com homossexual. Homo, em grego, quer dizer mesmo. O neologismo escroto significaria mesma afetividade. O que não significa nada.
O ministro Ayres Brito, leitor de Osho e adepto da teoria quântica do Direito — seja lá o que isso quer dizer — lançou mãos de seus pendores poéticos para revogar a Carta Magna. É sua a frase lapidar proferida durante o julgamento das uniões ditas homoafetivas: “o órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”.
O voto inaugural do ministro Ayres Britto está eivado de uma poesia extraordinária: “Em suma, estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a perene postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração”.
O brilhante argumento, que de jurídico ou lógico nada tem, foi suficiente para justificar o injustificável. De minha época, não era bem esse navio chamado coração que levava ao homossexualismo. Mas sim outras naves menos nobres. É a mais recente jabuticaba nacional. Constituição se rasga com estro poético. A “tal preferência” pode já não corresponder ao padrão social da heterossexualidade. Mas existe uma lei — e lei magna — que não contempla o navio chamado coração. Se alguém quer fazer as coisas corretamente, revogue-se primeiro a tal de lei. Ou a letra da lei passará a não valer um vintém neste país.
O espantoso, escrevia eu ontem, é que somente agora a imprensa e os ministros tenham notado que a Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de emenda à Constituição que, se levado adiante, representará nada menos do que um golpe de Estado. Ora, a CCJ já havia aprovado a PEC por unanimidade, em abril do ano passado, e a havia encaminhado a uma comissão especial.
Que deputados não tenham a menor ideia do que seja lei maior ou lei menor ou divisão de poderes, até que se entende. Deputado no Brasil não é quem detém maior ou menor cultura jurídica, mas sim quem mente mais. Já o Judiciário rasgando constituição, isto é bem mais grave e preocupante.
Isso sem falar na anulação do direito adquirido, ocorrido durante a votação da reforma previdenciária, com votos comprados pelo governo. O hoje tão louvado ministro Joaquim Barbosa, tido como o herói que quer mandar os mensaleiros para a cadeia já avalizou, no julgamento de uma ADIN em 2007, a compra de votos.
Ainda há pouco, o ministro Marco Aurélio Mello afirmava: “No nosso sistema, o Supremo tem a última palavra. A Constituição é o que o Supremo diz que é”.
Existe ou não existe uma carta chamada constituição? Ou essa carta não passa de um papel pintado com tinta, interpretado ao bel talante de seus donos, os ministros? Pelo jeito, parece que é, pois os ministros não tiveram escrúpulo algum ao aprovar dispositivos flagrantemente inconstitucionais, como a anulação do direito adquirido, na votação da reforma previdenciária, a lei das cotas e o casamento homossexual. A Constituição é o que o Supremo quer que a Constituição seja.
Alguém ainda lembra de Luís XIV? A ele atribuiu-se a frase “l’État c’est moi”. Não bastasse termos um ministro quântico influenciado por um vigarista indiano, um outro recomendado para a suprema magistratura por bandoleiros, temos agora um outro imbuído da idiossincrasia da realeza da França. É como se dissesse: “la Constitution, somme nous”. Nós, os do STF.
Do arbítrio destes senhores depende a vida, a liberdade e o futuro dos brasileiros.
Por José Batista Pinheiro
ResponderExcluirExiste um princípio pétreo democrático, segundo o qual: “o poder emana do povo e, em nome deste, é exercido”. Não precisa ser grego, judeu, galileu ou filisteu para entender que, numa república democrática, o povo é o quarto poder e o mais importante.
O clamor público frequenta os órgãos de divulgação, os cronistas políticos independentes, as páginas da imprensa em geral, as associações de classe e as telas dos computadores, num apelo dramático contra a onda de desmandos dos políticos no trato da coisa pública, nos investimentos fúteis, na falta de assistência médica, no abandono da rede escolar, na criminologia galopante, nos transportes básicos tanto para o deslocamento da população em suas rotinas, como na infraestrutura portuária, marítima, aérea e rodoviária do Estado brasileiro.
Portanto, as Forças Armadas brasileiras já possuem respaldo legal para intervir nos poderes da nação a fim de por termo às perturbações da Lei e da Ordem, de acordo com as prescrições do Art. 142, da Constituição Federal. As autoridades dos poderes Executivo e Legislativo só falam no pré-sal, nas comissões da verdade, nos próprios interesses e outras balelas, enquanto grande parte da população brasileira vive à mingua esperando uma oportunidade para sobreviver com decência, segurança e esperança.
Não demora muito para as trombetas dos quartéis emitirem o chamamento para as tropas entrarem em forma no atendimento ao chamamento do povo. Falta só um empurrãozinho.
José Batista Pinheiro é Coronel Reformado.
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