domingo, 30 de setembro de 2012

Espionando, Mas Para Quem?

por Gélio Fregapani
A Polícia Federal, a pedido da ABIN, prendeu em flagrante um espião infiltrado em seu pessoal. Isto é: o nosso órgão de Inteligência Estratégica  a ABIN  estava sendo espionado por um de seus oficiais de inteligência na própria sede. Até ser descoberto, o espião já havia conseguido “hackear” 238 senhas dos investigadores que trabalham em nossas informações estratégicas.
A existência de um inimigo íntimo não é de admirar  os órgãos de Inteligência são feitos para espionar, e os alvos principais são os serviços Secretos dos outros Países. Não fomos os únicos a descobrir traidores dentro do próprio Serviço. Os EUA já descobriram mais de uma dezena, entre eles John A. Walker que durante 17 anos forneceu ao KGB importantes conhecimentos  chaves de códigos, movimentação dos submarinos nucleares e até antecipadamente os alvos de bombardeio no Vietnã. Sabe-se lá quantos ainda não foram descobertos. O mesmo pode-se dizer do excelente Serviço Secreto Britânico; do Russo e até do Mossad israelense, sem dúvida o melhor de todos.
Que haveria tentativas de infiltrar um espião na ABIN, todos sabíamos. Face a incrível vulnerabilidade, por escolhermos nossos agente por concurso público, só não colocou lá um espião quem não quis.
Não é de admirar a existência de um espião infiltrado (só um?). É de admirar a ABIN tê-lo identificado; sinal que a contra-inteligência da ABIN não é assim tão ineficiente, mas é decepcionante a ABIN ter que chamar a polícia para prender o traidor. Isto deve ter servido de chacota em todos os Serviços Secretos do mundo.
Bem, o que se espera que um Serviço eficiente faça ao descobrir um espião? Em tempo de paz, quando um espião é descoberto, deve ser tomada uma decisão entre eliminá-lo silenciosamente, submetê-lo a julgamento ou utilizá-lo em proveito próprio.
A crença geral é que só se raciocina com as opções mais violentas, mas os peritos em contra-inteligência sabem que um espião capturado pode ter grande valor, caso sua captura não seja conhecida.
Quanto menos se falar sobre o assunto, melhor, pois se procura utilizá-lo para enviar informações falsas e para saber de sua rede. Pode-se até remunerá-lo para isto. Se não der, é melhor que morra de “morte natural”.
Um julgamento é a opção reservada para quando o assunto já é de domínio público, quando interessa fazer propaganda ou uma troca. Há exceções: quando se trata de um espião de um país “amigo”, que seja inconveniente a sua morte ou um julgamento, pode ser preferível deixá-lo fugir.
Em outros países, quando um espião é apanhado pode-se ter a expectativa de que será submetido a tratamentos especiais para arrancar-lhe informações, que vão desde a relativamente suave lavagem cerebral, passando pelas drogas e chega, em muitos lugares do mundo, à primitiva tortura até a morte, para arrancar dele tudo o que sabe. Esses métodos raramente falharam, de tal forma que muitos espiões, na iminência da captura, preferiram dar fim a própria vida a entregarem as informações ou ainda para se livrar de cruéis sofrimentos.
Os Serviços eficientes costumam ser muito mais duros quando apanham um de seus membros espionando para o inimigo. Esse dificilmente terá perdão. Não se espera que vá a julgamento, pois nenhum Serviço gosta de mostrar suas entranhas ou expor seus fracassos.
Neste ponto é que avultam nossas dúvidas: O espião estava a serviço de quem? De algum país estrangeiro? 
 Provavelmente! Qual? Que informações realmente buscava? Para que, exatamente?
Poderia ele estar a serviço de um partido? 
 Claro, é possível! Mas qual? O que poderia querer? 
Quem sabe se a serviço de uma organização religiosa ou comercial? 
 É difícil, mas não deve ser descartado a priori.
Quem sabe até a ABIN já tenha essas informações e tenha um plano para utilizá-las. É difícil, mas quisera acreditar. Esses “elementos essenciais a conhecer” estão sendo buscados? Certamente não. Com as restrições impostas ao Órgão desde o Collor e ainda agravadas pelo Lula, o nosso Serviço de Inteligência parece transformado em um arremedo de Serviço que só dá despesas. Dizem, a ABIN e a Polícia Federal, que tomarão as medidas administrativas cabíveis. O servidor foi enquadrado por violação de sigilo funcional, crime previsto no Artigo 325 do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Só depois disso, o araponga traidor poderá ser expulso do serviço público.
Parece uma brincadeira. Será?
Fonte: Comentário 146 - 29 Set 2012
Recebido por correio eletrônico

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