segunda-feira, 28 de maio de 2012

Remuneração das Forças Armadas

por Gilberto Ottoni
A Lei nº 10.331 de 18 Dez 2001, que regulamenta o art. 37 inciso X da CF de 1988 (que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações), por descaso não é cumprida.
A MP 2.215-01 (LRM) que usurpou direitos dos militares e pensionistas das Forças Armadas está engavetada no Congresso há mais de onze anos aguardando votação.
Para piorar a União não cumpre o que preceitua o Art. 24 da Lei nº 667/69.
Art.24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas. 
A União aumentou o salário dos Policiais Militares do Distrito Federal (ativos, inativos e pensionistas) e ignorou o direito ao aumento dos Militares e pensionistas das Forças Armadas.
Um oficial fuzileiro da Marinha, um oficial piloto da FAB ou um oficial engenheiro do Exército, formado no IME, ganha “muito menos” do que um Agente de Polícia Federal, cujo salário é de R$ 7.514,00 “inicial”
Um Suboficial, com mais de 30 anos de serviço, dedicados inteiramente ao serviço das Forças Armadas e da Pátria, ganha menos do que um Policial Rodoviário Federal, cujo salário é de R$ 5.620,00 em “início de carreira”
Um sargento, com 20 anos de serviço (fuzileiro, infantaria, controlador de voo, mantenedor dos radares que controlam o espaço aéreo brasileiro ou especialista de diversas áreas dos quadros das FFAA) recebe “muito menos” do que um soldado da PM-DF, cujo salário é de R$ 4.000,00 em “início de carreira”, sendo que o dinheiro vem da mesma fonte pagadora: a União. 
A Família Militar das Forças Armadas está vivendo de pires na mão e na mendicância devido à indiferença do Estado quanto ao trato das Remunerações.
A defasagem nos vencimentos no decorrer dos últimos onze anos chega à aberração de 135%.
O Estado precisa, sim, revogar a MP 2.215-01 (LRM) com o objetivo de restabelecer de imediato os direitos nas remunerações que foram usurpados pela famigerada MP; e a confecção de uma regra perene, justa, para recompor os vencimentos dos militares e pensionistas, com a finalidade de dar um tratamento de “igualdade” com as demais carreiras do funcionalismo.
A defesa da manutenção das missões constitucionais das Forças Armadas não poderá ser completa se não transitar pelas questões sócio-econômicas que afetam a Família Militar.
Se nossos representantes não socorrem os guardiões da nação, a quem recorrer? 
Gilberto Ottoni é Militar, Cidadão e Eleitor. 
Texto enviado ao presidente do Senado, José Serney, e demais senadores.
Fonte:  Alerta Total
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