sexta-feira, 2 de março de 2012

Veritas Odium Parit

"A verdade gera o ódio" 
(Publius Terentius Aferdramaturgo e poeta romano +/- 195-159 AC)
por Gil Cordeiro Dias Ferreira
Compreende-se que a Presidente da República discorde das críticas que lhe fizeram, em Manifesto coletivo os Presidentes dos Clubes Militares, em que pese serem estes organizações civis sem fins lucrativos, não subordinadas a quaisquer instâncias governamentais, e, como tal, usufruindo do direito inalienável de se manifestarem politicamente, assim como seus titulares, por serem Oficiais da Reserva ou Reformados.
Compreende-se até que o Ministro da Defesa e os Comandantes das Forças Singulares tenham sido instados a negociar — e não determinar, como se noticiou — a retirada do Manifesto, em nome do desarmamento de espíritos. Mas espera-se também que a Presidente reconheça que o texto, conquanto acerbo, não contém inverdades. E a ser verdadeiro, arrisca-se, no dizer de Terêncio, a gerar o ódio, ainda que não se propondo a tal.
Em contrapartida, uma das citadas no Manifesto — a Ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário — em seu artigo "Em jogo, a História", publicado no Globo de 10/10/2011 e reproduzido com destaque no Portal Vermelho, do PCdoB, afirma textualmente: "A Câmara dos Deputados aprovou (...) a Comissão da Verdade, para investigar as violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro entre 1946 e 1988".
Todavia, confrontando-se essa assertiva com o Art 1º da Lei nº 12.528, de 18/11/2011, que instituiu a Comissão da Verdade, constata-se que o texto da Ministra introduz acentuada distorção no espírito desse diploma, verbis: "É criada (...) a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional".
Em outras palavras, não são apenas as violações "praticadas pelo Estado brasileiro", como escreveu a Ministra, mas todas as violações, o que pode ser constatado em outros Artigos da Lei. Vale dizer, incluem-se aí as praticadas pelas muitas organizações subversivas de orientação soviética, cubana, trotskista, chinesa, anarquista ou lá o que seja, que pegaram em armas (desde 1935) para impor uma ditadura comunista no Brasil, e não, como apregoam amiúde seus remanescentes, "para resistir à ditadura" ou, pior ainda, para "lutar pela democracia". Para tanto, adestraram-se no exterior, redigiram manuais de guerrilha, assaltaram, seqüestraram, mataram, lançaram bombas e assim por diante, até serem anistiados e ressarcidos financeiramente. Nada daquilo constituiu violação de direitos humanos?
É indiscutível o último parágrafo redigido pela Ministra — "O que está em jogo é a garantia do direito à memória, o legado do conhecimento e a responsabilidade de evitar que violações de direitos humanos como essas voltem a ocorrer". Sem dúvida! Mas acrescente-se: para ambos os lados, e que a todos doa, então, a verdade!
Nunca saberemos se tal distorção teve origem em equívoco ou má fé. Pelo sagrado princípio da presunção de inocência — in dubio pro reo — fiquemos com o primeiro. Mas intencional ou não, ela diferencia substancialmente o artigo da Ministra do Manifesto dos Clubes Militares, por introduzir naquele algo inexistente neste  uma inverdade. Atributo que, definitivamente, não se coaduna com uma das primeiras manifestações públicas e oficiais sobre o que se pretende que venha a ser uma Comissão da Verdade.
Gil Cordeiro Dias Ferreira é Oficial de Marinha reformado. 

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