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por Augusto Nunes
O presidente Lula nunca foi um preso político da ditadura. Em abril de 1980, não havia ditadura. A ultradireita fora neutralizada pelo presidente Ernesto Geisel, o general João Figueiredo não era um tirano. Como atesta a entrevista acima, gravada em 1997, Lula foi apenas hóspede involuntário do hotel-cadeia instalado pelo delegado Romeu Tuma nas dependências do Departamento de Ordem Política e Social, o DOPS. É verdade que, durante 31 dias, não dormiu em casa, ficou fora das assembleias dos metalúrgicos e não pode zanzar por portas de fábricas. Mas o gerente do estabelecimento levou-o várias vezes ao hospital onde a mãe agonizava, chamou um dentista para atendê-lo de madrugada, não confiscou o aparelho de rádio e permitiu que lesse jornais na sala do delegado. É essa a cadeia com que sonha todo engaiolado.
Lula estava em liberdade, tinha fundado o PT, virado presidente do partido e começava a preparar-se para a disputa do governo de São Paulo quando foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional e perdeu tanto o comando do sindicato quanto os direitos sindicais. Na prática, foi proibido de fazer o que já não o interessava. Pois onde gente sensata vê uma condenação inócua o procurador da República no Distrito Federal Peterson de Paula Pereira acabou de enxergar um tremendo castigo a ser reparado em dinheiro vivo.
Na semana passada, Peterson comunicou à nação que foi muito acertada a promoção de Lula a perseguido da ditadura e anistiado político com direito a aposentadoria excepcional. A decisão do procurador, que revalidou o benefício concedido em 1993, sepultou a denúncia encaminhada ao Ministério Público Federal pelo deputado estadual Eliseu Gabriel da Silva Júnior, do PSDB paulista. Por considerá-las injustas e imerecidas, o parlamentar solicitou o cancelamento da promoção e a suspensão da mesada.
O procurador discordou em juridiquês castiço: “Após perquirição dos autos e abreviada súmula daquilo que pertine ao objeto desta representação, não havendo afetação a nenhum interesse público ou direito indisponível a ser guarnecido, promovo o arquivamento dos presentes autos ante a inexistência do interesse de agir”.
Basta reler o palavrório do doutor e rever o vídeo, divulgado com exclusividade pela coluna em 2 de maio, para chegar-se à tradução em língua de gente: deixa o presidente embolsar em paz a mesada que não merece.
Fonte: Augusto Nunes
COMENTO: então, na opinião do procurador, uma "aposentadoria" mensal de quase nove mil reais (valor de 2006 — quando o máximo que um aposentado que contribuiu para o INSS por 35 anos recebe não chega a 4 mil), isenta de Imposto de Renda (conforme Decreto de 2003, assinado pelo próprio beneficiário, o que configura "legislar em causa própria"), e "retroativa a 1988", não afeta a nenhum interesse público. Só pode ser explicado pela frase que encerra seu "despacho": inexistência do interesse de agir. Devia esclarecer que a inexistência de interesse é unicamente dele, procurador.
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