quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Regressões Culturais na Luta Contra os Preconceitos

por Francisco César Pinheiro Rodrigues
Acredita-se, geralmente — mais um preconceito, dos inúmeros, que nem havia lembrado quando escrevi o título — que a humanidade, intelectualmente, está sempre avançando, crescendo para a “luz”. Falso. As trevas também nos espreitam, esverdeadas de rancor. Acham que perderam uma batalha, mas não a guerra. É suficiente ler os jornais — não só lendo, mas pensando com eles — para se constatar que a cultura tem o movimento de uma gangorra, subindo e descendo. Nos últimos anos temos visto certa preponderância das “descidas” intelectuais. Uma espécie de “Renascimento” às avessas, com retorno triunfante de nova Idade Média. Mais atrasada que a propriamente dita porque esta tinha pelo menos a desculpa da ignorância, algo que não mais ocorre.
O problema que nos motivou a redigir este artigo está no fato de tais atrasos se transformarem em lei, ou outras formas coercitivas, punidas com cadeia. Que se lute contra os preconceitos, estamos todos de acordo. Qualquer conceito, só pelo fato de ser “pré” — isto é, formado antes de se examinar bem uma idéia — não passa de ignorância e precipitação. Equivale a se queimar um livro de capa amarela porque não se gosta da cor. Um livro pode até ser jogado fora, mas antes é preciso lê-lo. Pelo menos alguns capítulos. Não é o que vem ocorrendo, em escala nacional e internacional. Sobretudo, não “fritar’ o seu autor no óleo quente de um processo criminal, uma tendência doentia com propensão a se generalizar.
Alguns autores preferem comparar tais avanços e retrocessos a uma espiral que, no final das contas, mesmo dando constantes voltas, acaba sempre subindo. É minha esperança e, certamente, o que espera o leitor mais sensato que tiver a paciência de ler o presente texto até seu final. Digo final do texto, não do leitor, porque o vai escrito espero não ser tão mortífero.
Deixo claro, de início, que atribuo, ou tenho a esperança, de que as regressões culturais, abaixo exemplificadas, sejam motivadas por razões nobres, não por interesses egoístas, cálculos políticos, demagogia e tudo o mais que deforma o conhecimento da verdade. Se há algo que deve ser preservado a todo custo — até mais que as religiões, sem exceção — é a busca da verdade, único patrimônio sagrado para a humanidade. Impossível saber se a humanidade ainda terá religiões, no formato atual, daqui a um século. É na “religião” da verdade, acoplada à solidariedade e compaixão, que está a garantia de um futuro razoavelmente feliz para o gênero humano. Totalmente feliz é sonho irrealizável.
A busca da verdade, no entanto, só pode ocorrer sem a ameaça de processos criminais que, se hoje não mais enviam condenados a morrer na fogueira ou na forca, podem enjaular cientistas, políticos, jornalistas e escritores que se atreveram a proclamar, com total honestidade intelectual, o que pensaram e externaram. História e Ciência têm afinidades. Ambas buscam a verdade. Menciono “Ciência’, não o “cientista”, um homem que pode ser, por vezes, charlatão. Se o for, agindo dolosamente — insista-se no dolosamente —, que seja processado civilmente, não criminalmente, por eventuais danos causados ao prejudicado: a coletividade, grupos de pessoas ou mesmo um único indivíduo.
Como saber, no entanto, se houve ou não dolo nos seus contundentes enunciados? No livre debate das idéias, no plano científico. Sem ameaças de processo criminal. E se alguém insistir que foi concretamente prejudicado com a difusão de tal teoria, que utilize um processo judicial — apenas cível —, por danos materiais e/ou morais, em que o réu poderá comprovar que, se eventualmente concluiu mal, o fez de boa-fé. Em um processo cível o “suspeito” cientista teria ampla defesa. Poderia demonstrar que o que disse é verdadeiro, ou que tudo levava a crer que o era. Galileu, quando de seu julgamento, era o único certo em um mundo de errados.
Já nos procedimentos criminais instaurados por afronta à legislação — nacional ou internacional — que combate o preconceito, basta o suspeito escrever ou falar algumas palavras “tabus” e o “atrevido’ será objeto de um processo criminal em que não há sequer espaço para o “herege” comprovar que tem razão. Tais leis são formais e extremamente preconceituosas. Mais preconceituosas que o preconceito que pretendem combater. O réu simplesmente não pode pretender provar o que afirmou. Atraso monstruoso, no plano intelectual, a justificar a expressão “regressões culturais” do título deste artigo. É inegável que presenciamos uma involução, com risco de se generalizar.
O mais espantoso, nesse atraso cultural rejuvenescido, é que o fenômeno surgiu na Europa, um suposto berço da cultura. Mario Vargas Llosa, em artigo que comentei em 2007 — vide “Um ‘escorregão’ do Parlamento Europeu” no site Francisco Pinheiro Rodrigues — nos informa que o Parlamento Europeu, por vasta maioria, declarou que a negação do Holocausto é um delito passível de punição. Diz também — salvo engano foi Vargas Llosa —, que a Constituição da Turquia proíbe mencionar o genocídio de cerca de dois milhões de armênios.
O fato de algum cidadão — por ódio racial, ou mera desconfiança histórica — negar que Hitler tenha mandado seis milhões de judeus para as câmaras de gás não justifica a proibição de investigar um assunto, qualquer assunto de interesse histórico. Tanto o Holocausto judeu quanto o armênio têm interesse histórico. E “investigar”, no caso judeu, seria, talvez, indiretamente “negar”, com conseqüências penais intimidadoras. Se um historiador achar por bem tentar provar que não foram seis milhões os assassinados, mas eventualmente bem menos, não caberia ao legislador penal ameaçá-lo com cadeia. No caso, há prova irretorquível da existência de um massacre, com fotos, documentos e depoimentos irretorquíveis. Isso é que interessa — o genocídio em si —, que deve ser banido para sempre, não só com relação a judeus mas com qualquer outra coletividade indefesa.
“Holocausto” não tem limites precisos no aspecto quantitativo. Mesmo que fosse “apenas” um milhão o número de assassinados seria algo intolerável em um mundo minimamente civilizado. O mesmo se diga quanto à Constituição Turca, proibindo qualquer menção ao genocídio de armênios, décadas atrás. Alegam, os descendentes dos massacrados que o número de mortos gira em torno de um milhão de meio de pessoas.
Hanna Harendt, uma pensadora judia de invulgar lucidez e honestidade intelectual, entrevistada por Günter Gaus em 1964 (livro de ensaios “Compreender – Formação, exílio e totalitarismo” — Companhia das Letras, pág.49) ressalta a missão quase sagrada do historiador. São palavras dela: "De facto, ele é o guardião da verdade histórica, da verdade dos fatos. E sabemos como esses guardiães são importantes a partir da história bolchevique, por exemplo, em que a história era reescrita a cada cindo anos e os fatos continuam desconhecidos: a existência, por exemplo, de um certo senhor Trotski. É isso o que a gente quer? É nisso que os governos estão interessados?" E no fim do parágrafo seguinte ela indaga ao entrevistador: “Por que não falar a verdade?
Se a “moda” legislativa pega, outras “censuras” podem surgir, teoricamente. Wladimir Putin, aparentemente ainda um simpatizante da personalidade dominadora de Joseph Stalin, pode providenciar uma lei, na Rússia, ameaçando de processo criminal qualquer cidadão russo que afirmar que o “homem de aço” enviou para o “Gulag” cerca de vinte milhões de opositores políticos, quantidade costumeiramente mencionada nos livros sobre os abusos de Stalin. Pode até impor, ridiculamente, um limite legal: quem disser que foram mais de mil os mortos vai para a cadeia. O que importa considerar é que milhares ou milhões de presos morreram de frio e subnutrição na Sibéria. Isso é um fato incontroverso. O número exato pouco importa, mesmo porque a contagem dos cadáveres, ou ossos, é tarefa quase impossível. Mas se alguém quiser discutir o volume das vítimas do regime, não seria civilizado proibi-lo. Pode-se apenas acusar o historiador de mau gosto na escolha do tema. Proibições desse tipo geram efeito contrário. O historiador “censurado”, mesmo se mentalmente desonesto e incapaz de comprovar sua tese, acaba de certa forma se promovendo como “vítima da censura”. De eventual charlatão passa a “colega” de Galileu, vítimas da verdade.
Outro exemplo de má-criação ou aplicação de regras proibitivas, com conseqüências penais, vemos em um caso recente ocorrido no Brasil, no Rio de Janeiro. Trata-se de uma psicóloga, Rozângela Alves Justino. Essa profissional foi punida pelos Conselhos Estadual e Federal de Psicologia e corre o risco de ser proibida de clinicar, além de uma condenação criminal, se persistir na sua opinião científica. Qual a “grave” acusação contra ela? Anunciou terapia para curar homossexuais que querem voltar ao estado anterior, de heterossexuais. Certamente convencida, como psicóloga — e a Psicologia, por acaso, não é uma ciência? Freud era um charlatão? — de que a “orientação sexual” das pessoas tem variadas origens. Atendendo à vontade livre de pessoas que “estão” mas acham “que não são” homossexuais, prontificou-se a fornecer uma terapia visando auxiliar o cliente. O que há de errado nisso? O mero uso da palavra “tabu”, o termo “curar”? Exagero interpretativo. A lei diz que o homossexualismo não é uma “doença”. Não há, de fato, vírus, bactérias ou fungos envolvidos no fenômeno. Mas certos incidentes produzem efeitos psicológicos de imensa importância. Uma mulher pode, imagino, já nascer homossexual, mas uma outra se tornará tal apenas porque, na sua primeira experiência sexual, foi estuprada ou “currada”. A agressão, a humilhação e a dor podem “empurrá-la”, provavelmente, para a homossexualidade. O trauma seria a origem da nova “orientação” de sua libido, uma força poderosa que dormita no reino animal, sem a qual o planeta seria um deserto. Um “tratamento” psicológico pode, provavelmente, neste caso, fazê-la voltar às tendências que existiam até o momento da violação.
Homens, registrados como tais ao nascerem, que querem assumir total aparência feminina podem, dentro da lei — e porque se sentem infelizes —, fazer operações de mudança de sexo e alterar registros. A lei não proíbe autênticas mutilações. Mais do que a “certeza” legal, teórica, anatômica, inerente ao registro de nascimento, o legislador acabou convencido de que deve preponderar o desejo de felicidade e auto-aceitação do ser humano. A grave mutilação, no caso, não é crime. Agora, absurdamente, se um adulto, homem ou mulher, que “está” homossexual mas se sente infeliz e pretende voltar ao estado anterior, não pode procurar um profissional para ajudá-lo? Onde fica a liberdade humana, principalmente quando esta que não prejudica terceiros?
Lendo relatos de mulheres americanas que cumpriram pena em presídios, muitas delas afirmam que, quando na cadeia, por longos períodos, adotaram práticas homossexuais. Cumprida a pena, em liberdade, com a maior naturalidade elas voltavam a seu estado anterior, a heterossexualidade.
Um conhecido, famoso e rico escritor brasileiro admitiu publicamente que, durante curto período, experimentou uma “mudança” na orientação sexual mas logo percebeu que tal prática não o satisfazia, voltando logo à condição heterossexual. Se fez isso sem auxílio profissional, não sei; mas se sentisse necessidade de ajuda profissional, clama aos céus da ciência e da razoabilidade proibir auxílio profissional nesse sentido. E onde achar tais profissionais senão em anúncios ou por recomendação?
Freud, depois de analisar mais de mil clientes, disse que jamais encontrara um paciente que não tivesse, na sua natureza, um pequeno componente, mínimo de fosse, de homossexualismo. Afirmativa que assusta qualquer machão, orgulhoso de sua masculinidade.
Há quem pense que algumas pessoas se tornam homossexuais por auto-sugestão. Embora normalmente heterossexuais, um determinado dia, por raríssima exceção em suas vidas, chegam a sentir alguma atração momentânea por pessoa do mesmo sexo. Abalados, ignorando a informação de Freud, “concluem”, precipitadamente, que são gays “enrustidos”. Se logo mudam de “orientação”, verificarão depois que aquela exceção atrativa foi um mero acidente, a preponderância de talvez 1% de tendência homoafetiva referida pelo psicanalista vienense. Se querem voltar ao estado anterior, majoritário na população, porque lhes negar auxílio psicológico?
De qualquer forma, a comunidade gay não pode, hoje — em “revanche” contra humilhantes perseguições passadas —, violentar, de modo ditatorial, a vontade daqueles (para eles) “desertores” e que procuram auxílio psicológico. Espera-se que a referida e moralmente brava psicóloga obtenha na justiça — com formação de jurisprudência — o direito de continuar com sua missão de ajudar pessoas a viverem em paz consigo mesmas. Do contrário, prevalecerá, data vênia, pelo menos uma variante de ignorância científica com a agravante de amparada pela lei.
oripec@terra.com.br
Fonte: Mundo RI

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