quinta-feira, 21 de maio de 2009

Pronto Para Inocentar Palocci, STF Reforça Condenação de Mulher que Furtou Duas Caixinhas de Chiclete

por Jorge Serrão
O deputado federal e ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP) já tem data marcada para ser inocentado pelo crime de quebra de sigilo funcional, sob acusação de mandar violar o sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa. No próximo dia 4 de junho, uma quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal vai julgar o caso do petista — que tem foro privilegiado e tudo para se livrar de condenação. A tese é de que não há provas materiais objetivas de que a ordem para ferrar Francenildo tenha partido de Palocci — mesmo que o fato lhe interessasse diretamente.
Enquanto o dia de Palocci não chega, o ministro Marco Aurélio Mello negou ontem um habeas corpus a uma mulher que foi condenada a dois anos de prisão. O crime cometido por ela foi ter furtado caixas de chiclete que, juntas, somavam R$ 98,80. O crime hediondo ocorreu em Sete Lagoas, Minas Gerais, em 2007. De repente, se tivesse ocorrido em Brasília, com um político que tem o privilégio de ser julgado pela suprema corte tupiniquim, o resultado fosse outro. Quem sabe a moça não teria direito a uma delação premiada que a livraria da cadeia — como já ocorre com os “mensaleiros”?
O ministro Marco Aurélio, corretamente, desconsiderou a suposta “insignificância” do crime. Destacou que não se tratava de "furto famélico" — quando a pessoa furta alimentos para saciar a fome. Além disso, o ministro levou em conta que a mulher já tinha sido condenada por crimes semelhantes. O caso do chiclete — que de apreciação constitucional tem nada — será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF, em data ainda não marcada.
Já Palocci espera a decisão do Supremo para se candidatar a um cargo majoritário no ano que vem. Seja ao Governo de São Paulo (sem chances) ou até à Presidência da República (com menos chances ainda). Embora tenha sido obrigado a renunciar ao poderoso cargo de Ministro da Fazenda, em março de 2006, depois que foi acusado de pedir à Caixa Econômica Federal para quebrar informalmente o sigilo bancário do caseiro Francenildo — que o denunciara por freqüentar uma mansão em Brasília destinada a lobby e prostituição de luxo —, Palocci aposta que sai desta para uma melhor.
Entre março de 2008 e março de 2009, 14 ações penais, libertando os condenados com base no princípio da insignificância. Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu uma ação penal contra um homem acusado de furtar água encanada, no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, a ligação clandestina causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O princípio da insignificância valeu.
Na última terça-feira, a Segunda Turma do STF concedeu habeas corpus a um homem acusado de tentar furtar cinco barras de chocolate num supermercado mineiro, pelo mesmo princípio. Decisão semelhante beneficiou um homem condenado pelo furto de sete cadeados e de um condicionador de cabelo avaliados em R$ 86,50. O STF anulou a pena de dois anos de prisão e multa.
Em Mato Grosso do Sul, um jovem foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão pelo furto de um pacote de arroz, um litro de catuaba, um litro de conhaque e dois pacotes de cigarro, somando R$ 38,00. Mesmo que entre os itens furtados houvesse produtos não essenciais, os ministros do STF consideraram que o valor financeiro era muito pequeno para justificar a condenação.
Perguntas idiotas
Todos esses fatos retratam o absurdo Jurídico no Brasil, e permitem algumas perguntinhas idiotas:
— Como pode o STF perder tanto tempo julgando questões que nada tem de constitucionais — que é a atividade fim da corte suprema?
— Por que será que no Brasil, por mera “insignificância”, quem rouba um tostão é ladrão, e quem rouba milhão merece concorrer à eleição?
Ou por aqui — como afirmou no século 19 o teatrólogo Martins Penna, “as leis criminais só se fizeram para os pobres”?
Fonte: Alerta Total
COMENTO: entendo como correta a manutenção das punições às pessoas que furtaram coisas de valor "insignificante". Afinal, não é o valor que deve ser julgado, mas sim a "ação delituosa" (abstraindo-se, daí os casos comprovados de "furto famélico"), e o cumprimento da legislação é o que dá segurança ao cidadão de que o Estado está presente, garantindo-lhe o "exercício da cidadania". Porém, deve-se concordar com o autor do texto ao questionar como podem "ações que envolvem valores menores de R$ 100,00" tomarem o tempo da corte destinada a examinar "questões constitucionais". A outra questão que merece reflexão é a punição imposta ou não a "figurões" cujos processos batem às portas do STF. Delações premiadas, penas alternativas, suspensões de aplicações de penas são chicanas inventadas para "quebrar o galho dos amigos do pudê".

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