por Jorge Serrão
Uma alteração mandrake na Lei do Inquilinato de 1991 permitirá que o locador não renove o contrato de aluguel, se receber uma proposta mais elevada. O inquilino só poderá continuar no imóvel se cobri-la. A nova norma abre espaço para pressão espúrias dos administradores de imóveis para aumentar os valores dos aluguéis para muito além das regras previstas de reajuste. Basta que o locador do imóvel escale um “laranja”, que lhe faça uma oferta maior de aluguel, para prejudicar o locatário.
A armadilha aprovada ontem na Câmara ainda vai para o Senado, onde tem tudo para ser aprovada, se não houver pressão de inquilinos. O texto da nova Lei do Inquilinato também facilita a retomada do imóvel. A lei atual prevê a desocupação seis meses após o fim de todos os trâmites. Pelas novas regras, o juiz poderá determinar o despejo sem essa condição, respeitando 30 dias para a saída voluntária. No caso de renovação do contrato, o fiador também deverá reapresentar comprovação de renda.
O novo texto, que visa a adequar o texto às mudanças do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil, será mais uma dor de cabeça para quem é inquilino — no País em que não existe política habitacional e nem respeito à segurança do Direito. Deputados e senadores, que não têm problema de moradia, dão a menor bola para o problema dos locatários, já que os financiadores de campanha deles são os administradores de imóveis.
Fonte: Alerta Total
COMENTO: é a vingança dos canalhas por terem sido pegos nas recentes patifarias congressuais. E quem não estiver satisfeito, aproveite que o bispo-papão paraguaio está visitando o país e "vá se queixar para o bispo". Mas, antes, esconda mulher e filhas.
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