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"O comandante é responsável por tudo que acontece ou deixa de acontecer no seu quartel."
A corrupção, um fenômeno social tão antigo como o próprio homem, corrói o chamado "tecido social", ao transmitir uma sensação de que não vale a pena ser honesto, no clássico dizer de RUI BARBOSA.
O combate a esse mal endêmico deve, portanto, ser um dever de todos, particularmente dos encarregados de gerir os negócios públicos, de quem se espera uma ação fiscalizadora constante e eficiente, a par de uma conduta pessoal exemplar.
Infelizmente, a Nação Brasileira vem assistindo a um desfile de escândalos envolvendo o mau uso de recursos públicos, sem que os responsáveis sejam punidos com os rigores da lei.
Esse sentimento de impunidade é agravado por um expediente, certamente criado por algum advogado experiente, que consiste no responsável maior pelos delitos cometidos se declarar inocente e jurar que foi traído por algum assessor, complementando com um esperto "eu não sabia de nada".
O sucesso desse expediente, passivamente aceito pela Justiça e pela própria opinião pública, cujo clamor deveria constituir-se na última trincheira da cidadania, transformou-o em procedimento padrão, sendo adotado pelos mais diversos escalões governamentais.
Correndo o risco de ser saudosista, mas ainda acreditando que no final o bem prevalecerá, recordo e divulgo um trecho da Ordem do Dia nº 51, de 20 de abril de 1852, emitida pelo então CONDE DE CAXIAS, em seu Quartel General localizado na margem esquerda do RIO URUGUAI:
"... tendo notado com estranheza, que nas contas de um dos Hospitais estabelecidos em MONTEVIDÉU, além de outros gêneros extravagantes, aparecem artigos que jamais fizeram parte de dietas em hospital algum, tais como conservas, charutos e rapé, determinei ao Diretor do referido hospital que doravante restrinja seus pedidos apenas ao útil e necessário somente, prevenindo-o também que ordenei ao Encarregado de Pagamentos Militares que desconte de seus vencimentos a importância de duas caixas de charutos, uma caixa de rapé e três vidros de conservas. Informei-o ainda, bem como ao seu chefe imediato, de que fica inibido da direção do Hospital até segunda ordem.
... para que haja mais regularidade nesse ramo do serviço do Exército em operações, determinei que todos os pedidos dos Diretores dos Hospitais, depois de examinados pelo Sr Encarregado da Repartição da Saúde, a quem compete toda a fiscalização e Moralidade das despesas da mesma Repartição, sejam previamente apresentadas ao Sr Quartel Mestre General, a fim de serem por ele rubricadas".
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