Entre os mandados de busca e apreensão cumpridos durante a “Operação Naufrágio”, deflagrada em 9 de dezembro do ano passado, dois itens chamam a atenção e comprometem a validade do concurso para juiz realizado em 2004, e que está sob suspeita de fraude.
O auto de apreensão é referente às buscas na residência do desembargador Alinaldo Faria de Souza, que também teve um parente aprovado no mesmo concurso. Os agentes da Polícia Federal encontraram na casa do desembargador uma listagem contendo diversos nomes com número de processo e média encaminhada a ele, e com a assinatura do então presidente do concurso de 2004, desembargador Álvaro Bourguignon, atual presidente do órgão em exercício.
Os federais também encontraram um impresso de prova contendo 10 questões com gabarito manuscrito ao lado de cada uma das questões. No relatório do Ministério Público Federal (MPF), a prisão do desembargador Alinaldo chegou a ser pedida, mas foi indeferida pela ministra-relatora do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz.
Segundo as anotações do Ministério Público, há indícios seguros de que a organização criminosa instalada dentro do Tribunal capixaba, também se dedicou à fraude no concurso público para o ingresso na magistratura do Estado.
Em 2005 foi lançado um edital de abertura de inscrições para o concurso antes da uniformização dos parâmetros pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, segundo o MPF, depois de fechadas as inscrições, o concurso não teve prosseguimento por conta de disputas internas.
Atendendo a representações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, o CNJ deu prosseguimento ao concurso, mas determinou a elaboração de novo edital. Mesmo assim, novas manobras foram feitas para driblar as regras e facilitar a entrada de parentes de desembargadores no Judiciário. Ainda segundo o MPF, alguns desembargadores “torciam” para que a Fundação Ceciliano Abel de Almeida , da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), realizasse o concurso.
Para o Ministério Público, a desenvoltura e ousadia na elaboração das fraudes, que não cedem nem diante da palavra definitiva do CNJ, faz supor que vários concursos públicos no judiciário capixaba estiveram longe de imparciais. Ainda mais se a investigação for comparada ao fato de que famílias inteiras de desembargadores, cedo ou tarde, ingressam na magistratura estadual e têm carreira meteórica.
Recurso
No dia seguinte à “Operação Naufrágio”, uma servidora reprovada no concurso para juiz de 1997, recorreu ao STJ, relatando os fatos daquele certame. Segundo o recurso da servidora, encaminhada à ministra Laurita Vaz, requereu a juntada aos autos da cópia da Reclamação feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na época da prova, a servidora ingressou com um recurso administrativo no TJES, que ficou parado no Tribunal por sete anos, impedindo-a de ingressar com um mandado de segurança.
Com o estouro da “Operação Naufrágio”, a candidata entendeu que a paralisação do processo serviu para interesse de passarem à frente parentes de desembargadores. Ela reclama ainda do fato de o desembargador Alemer ter votado na questão, que beneficiaria um parente dele.
Reação
O suposto beneficiado citado pela candidata reagiu à reclamação, alegando que ela omitiu no bojo da ação a existência de edital anterior ao provão, no qual ficou definido que referida prova teria caráter eliminatório e que não seria computada nas demais etapas.
Ele esclareceu ainda que o CNJ, analisando a Representação, em decisão monocrática, não reconheceu a argumentação trazida pela candidata, indeferindo a ação e salientando que ela teria omitido o edital (ver comentário abaixo).
O auto de apreensão é referente às buscas na residência do desembargador Alinaldo Faria de Souza, que também teve um parente aprovado no mesmo concurso. Os agentes da Polícia Federal encontraram na casa do desembargador uma listagem contendo diversos nomes com número de processo e média encaminhada a ele, e com a assinatura do então presidente do concurso de 2004, desembargador Álvaro Bourguignon, atual presidente do órgão em exercício.
Os federais também encontraram um impresso de prova contendo 10 questões com gabarito manuscrito ao lado de cada uma das questões. No relatório do Ministério Público Federal (MPF), a prisão do desembargador Alinaldo chegou a ser pedida, mas foi indeferida pela ministra-relatora do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz.
Segundo as anotações do Ministério Público, há indícios seguros de que a organização criminosa instalada dentro do Tribunal capixaba, também se dedicou à fraude no concurso público para o ingresso na magistratura do Estado.
Em 2005 foi lançado um edital de abertura de inscrições para o concurso antes da uniformização dos parâmetros pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, segundo o MPF, depois de fechadas as inscrições, o concurso não teve prosseguimento por conta de disputas internas.
Atendendo a representações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, o CNJ deu prosseguimento ao concurso, mas determinou a elaboração de novo edital. Mesmo assim, novas manobras foram feitas para driblar as regras e facilitar a entrada de parentes de desembargadores no Judiciário. Ainda segundo o MPF, alguns desembargadores “torciam” para que a Fundação Ceciliano Abel de Almeida , da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), realizasse o concurso.
Para o Ministério Público, a desenvoltura e ousadia na elaboração das fraudes, que não cedem nem diante da palavra definitiva do CNJ, faz supor que vários concursos públicos no judiciário capixaba estiveram longe de imparciais. Ainda mais se a investigação for comparada ao fato de que famílias inteiras de desembargadores, cedo ou tarde, ingressam na magistratura estadual e têm carreira meteórica.
Recurso
No dia seguinte à “Operação Naufrágio”, uma servidora reprovada no concurso para juiz de 1997, recorreu ao STJ, relatando os fatos daquele certame. Segundo o recurso da servidora, encaminhada à ministra Laurita Vaz, requereu a juntada aos autos da cópia da Reclamação feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na época da prova, a servidora ingressou com um recurso administrativo no TJES, que ficou parado no Tribunal por sete anos, impedindo-a de ingressar com um mandado de segurança.
Com o estouro da “Operação Naufrágio”, a candidata entendeu que a paralisação do processo serviu para interesse de passarem à frente parentes de desembargadores. Ela reclama ainda do fato de o desembargador Alemer ter votado na questão, que beneficiaria um parente dele.
Reação
O suposto beneficiado citado pela candidata reagiu à reclamação, alegando que ela omitiu no bojo da ação a existência de edital anterior ao provão, no qual ficou definido que referida prova teria caráter eliminatório e que não seria computada nas demais etapas.
Ele esclareceu ainda que o CNJ, analisando a Representação, em decisão monocrática, não reconheceu a argumentação trazida pela candidata, indeferindo a ação e salientando que ela teria omitido o edital (ver comentário abaixo).
Prezado Senhor,
ResponderExcluirTomei conhecimento de reprodução de matéria jornalística sensacionalista, ofensiva à minha honra e reputação em “site” mantido por V. Senhoria, escrita por Renata Oliveira, jornalista do Século Diário, publicada em 11 de fevereiro de 2009, sob o título "Prova de concurso para juiz apreendida na casa de Alinaldo Faria complica investigados do TJES”.
Esclareço que não sou investigado pela Operação Naufrágio e que nunca me envolvi em situações escusas ou falcatruas, razão pela qual estou adotando as medidas judiciais pertinentes contra a repórter que publicou a matéria e não gostaria de ter que acionar, de igual forma, seu periódico.
Lamentavelmente a responsável pela matéria do Século Diário não verificou a consistência de suas fontes jornalísticas e acabou por cometer crime de injúria e difamação, além de ter causado ofensa moral passível de reparação por ação cível específica.
Solicito, portanto, que sejam excluídas as referências ao meu nome, haja vista que os fatos lá descritos jamais existiram, tanto o é que o CNJ arquivou liminarmente a reclamação formulada por Marta Ramos.
Atenciosamente,
Carlos Magno Moulin Lima
Juiz de Direito-ES
17/02 - Farc são acusadas de matar 27 índios em uma semana
ResponderExcluirDA REDAÇÃO - Folha de São Paulo
Ao menos dez indígenas da etnia awá foram assassinados na madrugada de anteontem no sul da Colômbia, segundo lideranças indígenas e o governo do departamento (Estado) de Nariño. As vítimas se somam a outros 17 awá mortos na semana passada -as Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) são as mais fortes suspeitas de serem autoras do massacre.
Texto completo
Ontem, o Exército colombiano chegou à região de selva, mas não havia encontrado os corpos. Segundo a Onic (Organização Nacional Indígena da Colômbia), os dez índios foram mortos enquanto fugiam da primeira matança.
A entidade também atribuiu as novas mortes às Farc. A organização humanitária Human Rights Watch (HWR) disse ter sabido que guerrilheiros também sequestraram crianças. Ontem o grupo Colombianos pela Paz, que tenta negociar com a guerrilha, instou as Farc a se pronunciar sobre o caso.
Os awá são cerca de 30 mil e vivem entre a Cordilheira dos Andes e o Pacífico, rota de saída de cocaína e zona de conflito entre guerrilheiros, paramilitares e soldados. São acusados pelas Farc e pelo Exército de não colaborar. O ministro da Defesa, Juan Manuel Santos, anunciou viagem ao local.
Ontem, na fronteira com a Venezuela, seis pessoas morreram após a explosão de um artefato na cidade de Convención. A polícia atribuiu o atentado às Farc.
Com agências internacionais
jp-sbo
Em atenção ao texto em que um dos cidadãos citados reclamava a reprodução de seu nome na postagem, por não ter completo domínio sobre o assunto tratado, retirei a menção sobre o mesmo. Cabe aclarar que tal citação era uma suposta transcrição de parte de uma "Reclamação" feita ao CNJ, não configurando julgamento à pessoa então citada. Ressalto, também, que no texto original foi destacado que o CNJ "não reconheceu a argumentação trazida pela candidata, indeferindo a ação e salientando que ela teria omitido o edital".
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