terça-feira, 14 de abril de 2015

O Motivo do Ódio

.
Uma simples pesquisa na internet colocou a descoberto o motivo do imenso ódio nutrido por grande maioria de profissionais jornalistas, professores e "intelectuais" aos promotores da Contrarrevolução de 1964. Sentimento esse repassado a seus discípulos que sem nem mesmo saberem sobre seus reais motivos o alimentaram e reproduziram.
Não parece incomum o fato do Contragolpe de 1964 ter sido incentivado e apoiado pela grande maioria da população, com ampla divulgação favorável por parte de toda a imprensa — com exceção, é claro, dos pasquins sindicalistas comunistas — e logo depois passar a ser execrado pelos "formadores de opinião" em uma perseguição antimilitarista que se prolonga até hoje, alcançando até mesmo as Polícias Militares?
Pois a explicação para esse fato foi exposta recentemente.
Uma simples e justa Emenda Constitucional, a de nº 9 de 22 de julho de 1964, inverteu o apoio dos “intelectuais” brasileiros (jornalistas, professores e escritores) que passaram a hostilizar os militares, corroborando o esforço das “minorias esquerdistas” (socialista e comunistas) para chegarem ao Poder.
“Ditadura Militar”, “Anos de Chumbo”, “Redemocratização”, Caras Pintadas” “Comissão da Verdade”, Collor, Sarney, FHC, Lula e Dilma, enfim, tudo está explicado!
Este é um dos segredos mais bem guardados pelos nossos professores de história, beneficiados que eram.
A ponto de os novos militares, jornalistas, professores de história e escritores de hoje — de modo similar aos macacos da experiência da escada e e o chuveiro frio — repetirem o processo de execração dos primeiros sem nem mesmo saberem o que o motivou.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1934, tratando "Dos Direitos e das Garantias Individuais",  previa em seu artigo 113, inciso 36:
"Nenhum imposto gravará diretamente a profissão de escritor, jornalista ou professor."
Na Constituição de 1937, a Constituição do Estado Novo, o assunto não é citado, mas na de 1946, que restaurou alguns dos direitos suprimidos no governo ditatorial de Getúlio Vargas, pode-se ler em seu artigo 203:
"Nenhum imposto gravará diretamente os direitos do autor, nem a remuneração de professores e jornalistas."
Por 30 anos foi uma farra de sonegação de impostos. Algumas faculdades chegavam a vender diplomas de jornalista  “até arcebispo era jornalista.” [1]
Porém, logo depois de assumirem o governo, os militares patrocinaram a Emenda Constitucional nº 9, com cerca de uma dúzia de alterações. Ela foi aprovada 81 dias depois de apresentada e uma de suas alterações se tornaria o maior erro deles. O artigo 203 da Constituição passou a ter a seguinte redação:
"Nenhum imposto gravará diretamente os direitos do autor, nem a remuneração de professores e jornalistas, excetuando-se da isenção os impostos gerais (art. 15, número IV)."
E o que diz o Art 15, nº IV? 
Art 15 - Compete à União decretar impostos sobre: ... 
IV - renda e proventos de qualquer natureza;
Assim, a EmC nº 9 passou a obrigar todo escritor, professor e jornalista deste país a pagar imposto de renda, algo que nenhum destes fazia desde 1934.
Jornalistas também não pagavam imposto predial [2], imposto de transmissão [2]imposto complementar [3], além de ter isenção em viagens de navio, transporte gratuito ou com desconto nas estradas de ferro da União, e 50% de desconto no valor das passagens aéreas e nas casas de diversões. [4] e [5] 
Devido a estas isenções na compra de casa própria, a maioria dos jornalistas tinha pesadas dívidas, e a queda de 15% nos seus salários causou sérios problemas financeiros e familiares.
Some-se a inflação galopante que se seguiu, o baixo crescimento do PIB, e a soma disto tudo levaria uns 10 a 15 anos para jornalistas, escritores e professores recuperarem o padrão de vida que tinham antes do duro “golpe” financeiro que os militares causaram.
Assim, com esta medida os militares de 1964 antagonizaram, em menos de dois meses de poder, toda a elite intelectual deste país, obrigando pela primeira vez jornalistas, escritores e professores a pagarem Imposto de Renda, a serem cidadãos responsáveis e solidários.
Antagonizaram aqueles que até hoje fazem o coração e as mentes das novas gerações.
Estes, obviamente, se revoltaram imediatamente. Afinal, “A maior parte da grande imprensa participou do movimento que derrubou o Presidente João Goulart e foi, sem dúvida, um dos vetores de divulgação do fantasma do comunismo”, conforme João Amado – Os Jornalistas e o Golpe de 1964:
“Grande parte dos jornalistas que tiveram suas crônicas coletadas para este livro, Alceu de Amoroso Lima, Antônio Callado, Carlos Drummond de Andrade, Carlos Heitor Cony, Edmundo Moniz, Newton Rodrigues, Otto Lara Resende, Otto Maria Carpeaux, entre outros, foram aqueles que logo se arrependeram do apoio dado ao golpe. ... “Jornalistas que apoiaram o golpe de 64, antes dele fazer aniversário, já eram adversários do regime que ajudaram a instalar”, ... “Ao perseguir figuras que nada tinham de comunistas ou subversivas, eram apenas liberais e até apoiaram o golpe, a ditadura, por assim dizer, perdia a razão.” afirma Thereza Cesário Alvim.[6] 
Óbvio. Quem se considera superior, a ponto de não pagar imposto de renda, não é socialista muito menos comunista. Verdadeiros comunistas são contra uma sociedade de classes, privilégios classistas, e renda mal distribuída para algumas classes.
Exigir que todos paguem Imposto de Renda não é perseguição, é justiça social.
Mas notem que Amado, professor de História, considera ter que pagar imposto de renda uma “perseguição” classista.
Antônio Calado, professor, escritor e professor escreveria:
O Golpe foi certo, mas seus desdobramentos errados”.[6]
Calado se tornou um de seus grandes opositores, um ano depois.
Enquanto IPI e ICMS pagos pelas empresas servem para financiar infraestrutura, estradas, portos, etc., é justamente o imposto de renda que usamos para reduzir a pobreza, cuidar dos inválidos, pagar o Bolsa Família.
Nenhum jornalista, professor ou escritor, nem mesmo os de “esquerda” escreveram ao longo dos 30 anos de regalia, um artigo sequer contra este privilégio que desfrutavam.
Dispensar jornalistas cegos, professores paraplégicos, escritores com deficiências mentais de pagar imposto de renda seria mais do que justificável, afinal são estes que merecem ajuda para poderem competir com jornalistas, professores e escritores de posse de tudo que é necessário para serem autossuficientes do estado.
Mas é justamente o imposto de renda que nossos intelectuais brilhantemente conseguiram burlar, e por sinal reclamam até hoje.
Em 2013, a Revista Exame da Editora Abril, comentou esta isenção da seguinte forma.
A isenção (infelizmente) foi revogada em 1964, por meio da Emenda Constitucional nº 9 de 22 de julho de 1964.
Infelizmente para quem, cara pálida?
Alberto Dines, do Observatório de Imprensa, em 2012 comentou:
Getúlio, muito inteligentemente, atuou para melhorar o padrão social do jornalista. A legislação do Getúlio deu grandes vantagens.[7]
Em discurso no dia do Professor na Associação do Ensino Superior, conclama:
Os professores mais antigos devem sentir saudades dos tempos em que os professores eram realmente respeitados e valorizados, como acontecia, por exemplo, durante a vigência da Constituição Federal de 1946, artigo 203.
Mas, por que os militares foram tão burros, segundo Alberto Dines, de se indispor justamente com a imprensa?
Por que foram adotar esta medida logo no início, quando ainda estavam com outros problemas para resolver, e não somente uns 10 anos depois?
Duas possibilidades.
Uma é que este privilégio classista estava na garganta de todo militar, advogado, médico, enfermeira, bombeiro, policial, pela sua hipocrisia e pelo seu abuso onde até arcebispo estava sendo beneficiado.
A segunda hipótese, é que Castelo Branco de fato pretendia ficar 18 meses, somente até o fim de mandato de João Goulart. E queriam corrigir algumas coisas antes de saírem. Este por exemplo.
Como resultado, os prejudicados julgaram que os militares traíram justamente quem os havia inicialmente apoiado.
E não há ninguém mais odiado neste país que um traidor.
Não é de se espantar que passado 50 anos os militares continuem sendo perseguidos por comissões da verdade, reportagens, e tudo o mais possível, apesar dos militares hoje serem outros.
Prever o passado é um exercício fútil, mas se os militares tivessem sido mais maquiavélicos, não teríamos a reação contrária que surgiria logo depois, quando o imposto de renda de fato começou a ser cobrado.
Se os militares fossem de fato desonestos, como jornalistas, professores de história e escritores não param de divulgar, eles provavelmente teriam simplesmente se incluído nesta lista classista.
Os poucos jornalistas de direita da época, assim como boa parte da sociedade, ficaram mudos e inertes.
Já os jornalistas de “esquerda”,  sem perda de tempo passaram a influenciar toda uma nova geração de jornalistas contra os profissionais da caserna.
E essa súbita mudança de tom dos jornalistas, professores de Sociologia, História, Política e Ciências Sociais, pode ter assustado a ala mais radical do Exército, tendo sido um dos fatores que os levaram a não devolver o poder como Castelo pretendia, permanecendo nele por 21 anos.
Para encerrar, uma sugestão para os militares se redimirem e reerguerem a imagem do Exército e das Forças Armadas, seu orçamento e capacidade de combater o narcotráfico internacional e outros problemas: acho que deveriam propor a volta do artigo 203.
E desta vez, para garantir que ele nunca mais seja revogado, incluir a classe de militares, já que ética no Brasil não vale para nada.
Nenhum imposto gravará diretamente a profissão de escritor, jornalista, professor, militar, médico, enfermeiro, bombeiro e policial.” 
Algo para os jovens militares, jornalistas, médicos, enfermeiras pensarem.

OBSERVAÇÕES:
[1] O Luto dos Jornalistas: "Em Santa Catarina, antes da regulamentação, todo mundo era “jornalista”. Queriam os privilégios da isenção do Imposto de Renda e desconto de 50% nas passagens aéreas. Até o arcebispo tinha carteira de jornalista."
[2] Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - 1946 - Art 27 – Durante o prazo de quinze anos, a contar da instalação da Assembleia Constituinte, o imóvel adquirido, para sua residência, por jornalista que outro não possua, será isento do imposto de transmissão e, enquanto servir ao fim previsto neste artigo, do respectivo imposto predial.
[3] Lei nº 986, de 20 Dez 1949, que alterou a Lei nº 154, de 25 Nov 1947.
[4] Jânio de Freitas:  “Até a década de 60, os jornalistas gozaram do privilégio, por exemplo, de não pagar Imposto de Renda e de só pagar 50% das passagens aéreas. Uma das consequências, para citar uma de tantas, era o grotesco princípio de gratidão que proibia publicar-se o nome da companhia de avião acidentado.
[5] Alberto Dines: "O Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro era uma agência de viagens. Era uma corrupção tremenda."
[6] ALVIM, Thereza Cesário. O golpe de 64: a imprensa disse não. Civilização Brasileira, 1979.
[7] DINES, Alberto. Eles Mudaram a Imprensa. 2003. Pg. 169
Fonte:  adaptado do Blog do Kanitz
citado no Blog do Lício Maciel
.

Nenhum comentário: