sábado, 14 de junho de 2014

Remuneração dos Militares Federais - Mentiras e Insipiências

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AS GRANDES MENTIRAS E AS INSIPIÊNCIAS SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS
por Synésio Scofano Fernandes
1. O tema da remuneração dos militares federais está envolvido em uma rede de mentiras e desconhecimentos.
As mentiras, deliberadamente têm em vista iludir, fazer com que o mal seja percebido como o bem, o errado como o certo, o desfavorável como o favorável.
A insipiência resulta de avaliações superficiais, do desconhecimento de aspectos fundamentais do assunto e de conclusões apressadas.
A mentira e a insipiência não favorecem o desenvolvimento de um processo que conduza à superação do estado degradante em que se encontram os militares sob o ponto de vista salarial.
2. A primeira grande mentira é dizer que os militares federais têm uma remuneração razoável.
Essa afirmação é insustentável.
Os indicadores oficiais, divulgados amplamente, apontam, todos eles, para o entendimento de que, no panorama brasileiro, os militares federais têm um salário médio muito abaixo da categoria de servidores públicos com a menor remuneração - a Administração Direta.
De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais nº 212 – Dez 2013 – Pag 38, do MPOG, a remuneração média dos Militares Federais equivalia, em dezembro de 2013, a 65,91% a da Administração Direta.
Mas, em dezembro de 2004, os salários dos militares correspondiam a 102,26% aos da Administração Direta.
Portanto, de dezembro de 2004 a dezembro de 2013, os militares tiveram uma perda brutal frente aos integrantes da categoria com a menor remuneração no serviço público federal.
Em relação a outros setores, a situação é mais degradante ainda:
- a remuneração média dos militares, atualmente, corresponde a 35,83% a do MPU, a 34,75% a do Judiciário, a 30,23% a do Legislativo e a 27,08% a do Banco Central.
Como falar em remuneração razoável?
Mas o problema pode ser observado sob outros ângulos.
Por exemplo, se os valores dos salários dos cargos dos servidores públicos forem vistos em conjunto com aqueles dos diferentes postos e graduações dos militares. Nesse enfoque, fica claríssima a iniquidade que se abate sobre os militares federais.
No que se refere aos postos mais elevados, constatamos situações em que militares, com mais de 42 anos de serviço, detentores de todas as habilitações educacionais possíveis, com grandes responsabilidades, muitas vezes alcançando diversos estados da federação, percebem uma remuneração inferior a de servidores com encargos de muito menor abrangência.
Essa situação degradante é evidente em qualquer comparação que se queira fazer.
Nos outros níveis da escala hierárquica, por exemplo, a iniqüidade se reproduz, com muito maior ênfase, a ponto de um Segundo Tenente ter um salário bruto inferior a de um Agente Penitenciário de Segunda Classe.
O que falar das constatações de que o salário líquido de 40% dos Primeiros Sargentos da ativa do Exército é inferior a R$ 2.910,70 (dados de abril de 2014), ou de que 50% dos Segundos Sargentos da ativa do Exército perceberem uma remuneração líquida inferior a R$ 2.717,79 (dados de abril de 2014)? Ou 50% dos Terceiros Sargentos da ativa do Exército ganharem um salário líquido inferior a R$ 2.373,00 (dados de abril de 2014)?
Mas autoridades altamente situadas vêm a público condenar a “mania” de querer fazer comparações entre salários de diferentes categorias de servidores, como se fosse possível avaliar sem comparar.
No entanto, essa mesma autoridade, no mesmo contexto situacional, fez a inevitável comparação, essa totalmente falsa e desprovida de razoabilidade, de que os militares federais estariam sendo remunerados como Ministros de Estado.
3. Outra grande mentira é ressaltar o empenho e o interesse dos setores responsáveis pelo tema em resolver a situação angustiante em que se encontram os militares federais sob o ponto de vista salarial.
Nos últimos anos, a leviandade, a “ inércia” e o interesse em procrastinar a solução do problema evidenciam-se sob diferentes formas :
- acenando com a possibilidade de adoção de Políticas de Remuneração deletérias à família militar, que não enfocam ações objetivas e imediatas, mas têm em vista, na verdade, suprimir os ainda subsistentes benefícios compensatórios das características da carreira militar (extinguindo os institutos da paridade e da integralidade, submetendo os militares a um sistema de previdência social incompatível com as peculiaridades da carreira militar, criando benefícios destinados a segmentos específicos dos militares federais e outros);
- procurando apreciar a situação salarial degradante dos militares, que se evidência há uma década, no âmbito de demandas provenientes de diferentes setores do serviço público federal, de modo que os recursos financeiros, necessários a corrigir uma situação gravíssima, sejam considerados como uma parcela do montante a repartir com outras demandas, sustentadas por entidades de classes. Como aconteceu no aumento concedido por intermédio da Lei nº 12.778 , de 28 de dezembro de 2012;
- sugerindo medidas completamente dissociadas dos estudos minuciosos elaborados pelas Forças, que sustentavam proposições de aumentos salariais. Nesse caso, autoridades da maior hierarquia, em reuniões decisórias, apresentaram propostas impensáveis e completamente inaceitáveis, tais como: “o governo só pode conceder uma gratificação para o pessoal da tropa e para os postos mais elevados”, “não pode haver aumento para os agregados (inativos e pensionistas)”, ”o possível é conceder um aumento de 8% a 10%, diluído em três parcelas anuais”, quando as Forças haviam realizado uma análise pormenorizada que indicava a necessidade de uma elevação de 47,50% nos valores dos soldos a ser concedida em um exercício financeiro.
Não se identifica, nesses últimos anos, nenhum esforço, consistente e eficaz, para corrigir a situação salarial dos militares federais.
De dezembro de 2004 a dezembro 2013, a Administração Direta teve um aumento cumulativo de 207,10% enquanto os Militares Federais de 97,87%.
Em 2003, as despesas com o pagamento do pessoal militar correspondiam a 1,18% do PIB e, em 2011, a 0,94 do PIB (e continuaram descendentes); nesse mesmo período, os dispêndios com gastos de pessoal na Administração Direta foram ascendentes, de 1,32 % para 1,38 % do PIB.
Mas se difundem mentiras, afirmando que as recentes elevações salariais concedidas pela Lei nº 12.778, de 28 de dezembro de 2012, privilegiaram os militares federais, quando o exame dos anexos que acompanham esse diploma legal indica aumentos para os servidores civis, que chegam a alcançar o índice de 176%, enquanto os militares obtiveram três parcelas anuais de 9,14%.
4. Já a insipiência sobre o assunto resulta da superficialidade das análises, das vaidades e dos interesses inconfessáveis .
Cabe preliminarmente, abordar alguns aspectos que circunscrevem essa insipiência. 
A MP nº 2.215/2001 se produziu no quadro da Reforma da Previdência Social de 1998/2003.
Suprimiu indevidamente diferentes benefícios que compensavam características próprias da carreira militar. Essas supressões indesejáveis, exigiram o estabelecimento de regras de transição, que, necessariamente, estabeleceram pontos de corte, temporais e nos universos dos atingidos. Por outro lado, a MP garantiu os institutos da paridade e da integralidade, de acordo com o marco previsto no seu artigo 10.
A supressão do adicional de tempo de serviço decorreu de uma decisão de governo para todo o serviço público. A MP apenas acolheu no seu texto, essa decisão de governo, que, a qualquer momento, poderá ser modificada.
Denominar a MP nº 2.215/2001 de “MP do Mal” e propugnar pela sua pronta apreciação pelo Congresso é uma temeridade.
Qual a garantia, na atual conjuntura, de serem mantidos os demais temas de interesse da Família Militar, que a MP consubstancia em seu texto, muitos deles decorrentes de tratativas e acordos ocorridos em 2001?
Após desencadeado o processo de votação da MP, qual a orientação geral a ser seguida?
Como agir politicamente, de modo a se contrapor e a evitar que poderosos interesses usurpem os nossos derradeiros benefícios, compensatórios às limitações impostas pela carreira militar?
Enquanto isso, a questão fundamental, a superação do desnível remuneratório brutal que se abate sobre os militares federais e exige um aumento imediato de 51% nos valores do soldo, perde-se no redemoinho de reivindicações sobre aspectos periféricos, que fragmentam a percepção e inibem o agir.
Nesse cenário, os Militares e a Família Militar serão os maiores perdedores ou os vencedores?
Brasília, 3 de junho de 2014
Synésio Scofano Fernandes 
é General de Divisão Inativo 
COMENTO:  eu substituiria, no texto, a parte que afirma "exigiram o estabelecimento de regras de transição, que, necessariamente, estabeleceram pontos de corte, temporais e nos universos dos atingidos", colocando essa afirmativa no "futuro do pretérito":  "exigiriam o estabelecimento de regras de transição, que, necessariamente, estabeleceriam pontos de corte, temporais e nos universos dos atingidos", pois alguns benefícios indevidamente suprimidos simplesmente não tiveram regras de transição, como a contagem de tempo de serviço e para as Licenças Especiais. Não foram poucos os militares que perderam o cômputo de mais um ano de tempo de serviço ou o direito de cômputo de mais uma Licença Especial por questão de poucos dias, sem que houvesse uma regra de compensação pelo tempo já decorrido. 
Por outro lado, coevo a esse massacre remuneratório imposto aos militares federais, a governante ora empoleirada na Presidência da República não mostra pejo ao estabelecer inúmeras missões aos mesmos militares, mesmo sabendo que tais missões não são competência deles. 
Tivéssemos ainda líderes no seio das Forças Armadas, eles condicionariam a mobilização de seus subordinados a um mínimo de melhoria nas condições de cumprimento dessas missões. Mas o que vemos com frequência maior que a desejada, são os Soldados serem empregados em missões de todo tipo (desde recolhimento de lixo, capina de praças, organização de filas para atendimento médico-hospitalar, até missões de policiamento e segurança) sem condições adequadas de alojamento e, até mesmo, de alimentação decente (há casos em que a alimentação se resume ao velho "catanho"; isso quando os Soldados não são "dispensados" no meio da tarde, sem almoço, como "recompensa" pelo bom cumprimento da missão).
Ao mesmo tempo em que são aumentadas as missões e os vencimentos são achatados, a "moral da tropa" recebe outros atropelos, sem que as chefias tomem qualquer providência para, pelo menos, minimizar os efeitos deletérios da perda de confiança dos seus subordinados. A procura de direitos via judicial ou por meio da transferência da Confiança (que era depositada nos Comandantes) para parlamentares - nem sempre bem intencionados - é uma realidade atual. Já tratei desse assunto aqui (A Luta de Classes Tupiniquim Chega ao Exército Brasileiro), mas convém lembrar que a "luta de classes" já se estabeleceu no seio das Forças Armadas, particularmente no Exército, há bastante tempo. Não vê quem não quer ver.
Foi-se o tempo em que o Exército estimulava seus Líderes a preocuparem-se com o bem estar de seus Subordinados. Hoje já não há necessidade de Líderes. Ser Chefe já basta.
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3 comentários:

Anônimo disse...

O senhor esqueceu de citar que a paridade já acabou e faz tempo, pois quem foi pra casa antes da MP 2215,ganha muito mais do que quem foi depois!

O VIGILANTE disse...

A IDEIA DESSES CORRUPTOS LADRÕES E COMUNISTAS ESTA CORRETA,POIS MATANDO OS MILITARES DE FOME NÃO TERÃO NENHUMA RESISTENCIA NO FUTURO, E PODERÃO TOMAR O PODER EM DEFINITIVO.

O VIGILANTE disse...

PORQUE ELES VÃO SE PREOCUPAR COM OS MILITARES,SE NEM SALARIO ELES TEM POIS O DELES É O QUANTO ELES CONSEGUIREM PEGAR NO FIM DE CADA JORNADA DE NEGOCIAÇÃO,ENTÃO OS MILITARES QUE SE DANEM.