sábado, 16 de fevereiro de 2013

Coonestando a Ilegalidade

por Marco Antonio Felício da Silva
Surpreendentemente, a Imprensa noticiou encontro realizado, sob rigoroso sigilo, em dezembro passado, por iniciativa do Ministro da Defesa, entre os comandantes da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica, com representantes da famigerada “Comissão da Verdade”. Os assuntos tratados foram tornados públicos, em entrevista a O Globo, pelo coordenador Claudio Fonteles, que falou pelos militares, lamentavelmente, e pela “Comissão”.
A posição colaborativa dos comandantes militares, segundo o publicado, demonstra, indubitavelmente, que tais comandantes inexplicavelmente, coonestam as ações de uma comissão que afronta o Estado Democrático de Direito, não cumprindo, ela, o que a lei determina, por viés ideológico, ações essas que vão além do espaço em que age a própria “Comissão” como o apoio aos violentos e criminosos “escrachos”.
Sem qualquer dúvida, os "escrachos" traduzem ilegalidade inaceitável, um acinte aos direitos individuais, podendo, a qualquer momento, levar a uma tragédia anunciada.
Assim, há que ressaltar que os integrantes da “Comissão” violam a lei que a criou por não satisfazerem o seu artigo 2º, o que estabelece as credenciais básicas para os seus componentes, entre elas a isenção política, a defesa da verdadeira democracia e dos direitos humanos.
As afrontas à lei em tela iniciaram-se quando o Sr. Gilson Dipp e um de seus auxilares, o advogado José Carlos Dias, ao assumirem os respectivos cargos, afirmaram, publicamente, que caberia à “Comissão da Verdade” ouvir e investigar os dois lados, agentes do Estado e guerrilheiros e terroristas subversivos, que cometeram supostamente os crimes capitulados na lei que a criou. Entretanto, no dia 12 de Junho de 2012, à página 11, do Caderno O País, do Jornal O Globo, o Sr. Gilson Dipp afirmou que “o caráter da Comissão da Verdade será o de apurar os crimes cometidos pelo Estado e não os dois lados do conflito durante o regime militar: — Quais os dois lados? Vamos procurar as graves violações aos direitos humanos. Quem comete graves violações? A lei diz isso (que se trata de violações do Estado)”. O Sr. José Carlos Dias o acompanhou nas afirmações acima.
Ambos se acovardaram diante das declarações dos demais membros, pois, a lei se refere apenas às graves violações dos direitos humanos, sem particularizar os agentes do estado como os passíveis de investigação. Diz a lei em seu artigo primeiro: 
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Aliás, o tema já havia provocado, no governo anterior, embates entre o ex- ministro da Defesa e ex-Presidente do STF, Nelson Jobim, com o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi. O ex-ministro Jobim não aceitava e recriminava a possibilidade de a dita “Comissão” investigar apenas os crimes cometidos por Agentes do Estado (militares) e ameaçou pedir demissão do cargo se o seu ponto de vista não fosse o acordado, o que finalmente ficou assentado com o apoio dos atuais comandantes militares os quais, hoje, não fazem qualquer objeção à deformada e ilegal leitura da lei.
Há que enfatizar que metade dos crimes da chamada esquerda, cerca de mais de meia centena, não tem autoria definida, sendo que a lista respectiva foi encaminhada aos membros da “Comissão da Verdade” para apuração de violações contra direitos humanos.
A ilegalidade se torna, ainda, maior quando a “Comissão da Verdade” resolve “legalizar”, recentemente, sua decisão de realizar investigações somente de agentes públicos e de excluir das apurações os crimes cometidos pelos subversivos, por meio de uma medida administrativa, publicando uma “Resolução”, no Diário Oficial da União.
Claudio Fonteles afirmou, durante a entrevista, terem “colocado com muita clareza que uma experiência ditatorial não pode se repetir no país”.
O jornal ainda transcreveu que os comandantes militares afirmaram que há boa vontade em localizar documentos e o propósito é de colaboração. Segundo eles, não há restrições ao trabalho da comissão e nem resistência a convocações de oficiais do passado para prestarem depoimento ao grupo.
Em vista do acima, não se pode compreender como os comandantes militares são levados a colaborar com a Comissão da Verdade, coonestando ilegalidades, regadas a escrachos, prenhes de viés totalitário, aceitando reprimendas e, ao mesmo tempo, elogios de lobo em pele de cordeiro, visando o esfacelamento da coesão militar.
Não se pode compreender, também, o abandono de subordinados a própria sorte, antigos camaradas que cumpriram a missão recebida com denodo, coragem e brio, hoje alvos da sanha ressentida e ávida de revanche daqueles que, criando uma nova e mentirosa estória, tentam afastar as Forças Armadas do caminho que abrem para a conquista e consolidação do poder, sonhando com uma indesejável “democracia radical” para o nosso País.
Marco Antonio Felício da Silva é Gen Bda

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