sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Exército Deve Abrir IPM Para Apurar Separatismo e Milícia Indígena na Reserva Raposa do Sol

por Jorge Serrão
O Comandante Militar da Amazônia, General de Exército Luiz Carlos Gomes Mattos, foi oficialmente acionado a determinar a instauração de um Inquérito Policial Militar, para apurar e, se for o caso, “processar os responsáveis pelo Movimento Separatista dos Traidores da Raposa Serra do Sol–Roraima–Brasil”. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, comandado pelo General Jorge Félix, já se preocupa com as repercussões políticas do IPM Raposa do Sol. No Planalto, a ordem é abafar o caso.
O advogado Antônio José Ribas Paiva, presidente do grupo de estudos estratégicos União Nacionalista Democrática (UND), protocolou o pedido de IPM ao Exército, na terça-feira passada, às 13h 08min, na sede do CMA, em Manaus. Como o Exército tem a obrigação constitucional de Garantia da Lei e da Ordem em áreas de demarcação indígena, o General Mattos tem toda competência e obrigação legal de instaurá-lo. Só não o fará se sofrer pressão política contrária.
O pedido protocolado pela UND, fatalmente, vai parar no Alto Comando do Exército. A decisão final virá de cima, do Forte Apache e do GSI, em Brasília. O General Mattos, a quem cabe diretamente abrir o IPM, vai consultar seu superior, de mesma patente, o Comandante do Exército, General Enzo Peri. O Exército fica de “farda justa” para abrir o inquérito sobre a ação de movimentos separatistas e operação ilegal da milícia indígena autointitulada “Polícia Indígena do Alto Solimões (PIASOL)”, na reserva “Raposa do Sol”.
Até agora, não houve um desmentido oficial para a informação veiculada no final de mês de julho. Mesmo que as fontes fossem um relatório oficial da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e o próprio superintendente da PF no Amazonas, delegado Sérgio Fontes. O policial denunciou, inclusive, que a PIASOL é uma organização paramilitar formada por ex-integrantes do Exército Brasileiro.
No pedido para instauração de IPM, o advogado Antônio Ribas lembra que o art. 142 da Constituição Federal, elege como destinação fundamental das Forças Armadas “a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais” e, subsidiariamente às forças policiais estaduais, a garantia da lei e da ordem, somente nesse caso, por iniciativa dos poderes constitucionais. Ribas também destaca que “os crimes praticados pelos traidores de Roraima, são capitulados no Código Penal Militar e, portanto devem ser apurados pela Polícia Judiciária Militar, desse Comando Militar da Amazônia”.
O presidente da UND frisa que a incitação ao separatismo é prática, do tipo penal, descrita no artigo 142 do Código Penal Militar: 
“Tentar: I) Submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro; II) Desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania; III) Internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional”. 
A pena para tais crimes é de reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes”.
O advogado Antônio Ribas também explicou que os traidores de Roraima e seus aliados internacionais sujeitam-se às penas do artigo 357 do mesmo código, por atentarem contra a soberania do Brasil - “Praticar o nacional o crime definido no art 142: Pena: Morte grau máximo, reclusão, de vinte anos, grau mínimo”. Antônio Ribas conceitua que tais ações praticadas por nacionais e estrangeiros em Roraima são atos de guerra e, configuram a chamada “guerra de 5ª geração” – definida pela UND como “toda tentativa de origem externa, por quaisquer meios, que objetive minar o cenário político – econômico – tecnológico – psicossocial – ambiental – militar, e a soberania de um país, através de agentes internos ou externos”.

Gravidade das denúncias
No relatório, a ABIN adverte ao GSI que governos estrangeiros e ONGs têm interesse e dão apoio ao Conselho Indígena de Roraima em sua ação para defender, abertamente, a ampliação e demarcação de outras áreas indígenas.
A ABIN destaca, no relatório, que a Intenção do CIR é transformar a reserva Raposa do Sol no primeiro território autônomo indígena do Brasil.
A ABIN teme que o próximo Congresso (ou o atual, a toque de caixa, no apagar das luzes) ratifique a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, assinada em 2007, pelo governo brasileiro, na ONU, que dá status de “independência” aos territórios indígenas.
Atualmente, as 32 “nações indígenas” de Roraima ocupam 46% da área daquele Estado sob ameaça de ser “brasileiro” apenas do ponto de vista formal.

A regra é clara
O Comando Militar da Amazônia tem a obrigação legal de mandar apurar o caso, já que foi acionado oficialmente.
Antônio Ribas assinala que o Código de Processo Penal Militar, na alínea "e" do artigo 10, complementando a matéria constitucional, descreve que o IPM pode ser iniciado a requerimento da parte ofendida, ou de quem tenha conhecimento de infração.
Como a UND tomou conhecimento do crime cometido em Roraima, resolveu apelar ao EB para seguir o que está escrito no artigo 9° do CPPM.

Investigue-se
O artigo 9° determina que a finalidade do inquérito policial militar é a instrução provisória que enseje a propositura da ação penal.
Portanto, basta ao CMA iniciar o IPM, por portaria da autoridade competente.
Antônio Ribas também deixa claro que o Código de Processo Penal Militar estabelece o Exercício da polícia judiciária militar em seu artigo 7º:
A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições”: d) pelos comandantes de Exército e pelo Comandante–chefe da Esquadra, nos órgãos, forças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de Comando; h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios”.

A Competência
Antônio Ribas cita o artigo 8º do mesmo código que estabelece a competência da polícia judiciária militar, que se destina:
“a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;”
O presidente da UND demonstra, com base nas denúncias da ABIN e da PF, que os crimes praticados pelos traidores de Roraima, são capitulados no Código Penal Militar e, portanto devem ser apurados pela Polícia Judiciária Militar, desse Comando Militar da Amazônia.
Fonte: Alerta Total

3 comentários:

Unknown disse...

Em 16/08/2010 09:46, Ricardo Bargmann retransmitiu:

De: geliofregapani

Prezados amigos e mentores

Gen Elieser Girão Monteiro - Secretário de Segurança Pública de Roraima

“Precisamos corrigir que o texto tem um erro grave que representa o desconhecimento sobre o nosso Brasil. O Alto Solimões fica no Estado do Amazonas e não em Roraima. Então, essa milícia indígena não é na Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Fica na região do Umariaçú, e foi reconhecida como legítima há dois anos pelo MPF de Tabatinga. Quanto a isso eu apresentei essa denúncia numa das primeiras reuniões do Colégio Nacional dos Sec Seg Pub, que gerou a apresentação formal à PF para providências.

Pelo menos ainda não temos reconhecida uma situação dessas na TIRSS. Mas, deve faltar pouco, em função da proibição da presença das polícias estaduais nas ditas Terras Indígenas. Os Poderes têm legislado sobre a presença das FFAA e da PF e se esquecem de incluir as PM e Polícias Civis dos Estados. Sobre isso os Sec Seg Pub estão enviando uma proposta de alteração do Dec Presidencial 4412, de Out de 2003, que trata do tema. Lamentei desde o ano da edição desse decreto que o mesmo tivesse sido feito, e pior que tivesse provocado a exclusão das polícias dos estados.

Bem, espero que as correções sejam feitas logo. Quanto aos novos acontecimentos temos ainda que lamentar o total descaso da ONG CIR com as normas da vigilância sanitária estadual. A Agência de Defesa Agropecuária de RR esta tendo sérios problemas para manter o controle das vacinações no plantel de animais dentro da reserva indígena. Pelos dados que eles afirmam, existem mais de 15.000 cabeças de gado, fora os suínos e caprinos.

Se esses donos do mundo não se enquadrarem nas normas poderão ser os causadores de uma desgraça para a região Norte do Brasil e talvez até para os países vizinhos, com a mínima possibilidade do surgimento de um foco de doença no gado, como a vaca louca ou febre aftosa. Pensem na calamidade pública em função do descaso com a obediência às leis. Bem, se depender de maus exemplos não apenas os índios, mas até os não índios têm exemplos que vêm de cima estimulando a desobediência. Não é mesmo? Lutar sempre, esse é o meu lema. E acreditar que o país é forte e pode mais, muito mais.

TFA:.”

Unknown disse...

Retransmitindo:
Prezados amigos e mentores
Gen Elieser Girão Monteiro - Secretário de Segurança Pública de Roraima
“Precisamos corrigir que o texto tem um erro grave que representa o desconhecimento sobre o nosso Brasil. O Alto Solimões fica no Estado do Amazonas e não em Roraima. Então, essa milícia indígena não é na Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Fica na região do Umariaçú, e foi reconhecida como legítima há dois anos pelo MPF de Tabatinga. Quanto a isso eu apresentei essa denúncia numa das primeiras reuniões do Colégio Nacional dos Sec Seg Pub, que gerou a apresentação formal à PF para providências.
Pelo menos ainda não temos reconhecida uma situação dessas na TIRSS. Mas, deve faltar pouco, em função da proibição da presença das polícias estaduais nas ditas Terras Indígenas. Os Poderes têm legislado sobre a presença das FFAA e da PF e se esquecem de incluir as PM e Polícias Civis dos Estados. Sobre isso os Sec Seg Pub estão enviando uma proposta de alteração do Dec Presidencial 4412, de Out de 2003, que trata do tema. Lamentei desde o ano da edição desse decreto que o mesmo tivesse sido feito, e pior que tivesse provocado a exclusão das polícias dos estados.
Bem, espero que as correções sejam feitas logo. Quanto aos novos acontecimentos temos ainda que lamentar o total descaso da ONG CIR com as normas da vigilância sanitária estadual. A Agência de Defesa Agropecuária de RR esta tendo sérios problemas para manter o controle das vacinações no plantel de animais dentro da reserva indígena. Pelos dados que eles afirmam, existem mais de 15.000 cabeças de gado, fora os suínos e caprinos. (Continua)

Unknown disse...

(Continuação)
Quanto aos novos acontecimentos temos ainda que lamentar o total descaso da ONG CIR com as normas da vigilância sanitária estadual. A Agência de Defesa Agropecuária de RR esta tendo sérios problemas para manter o controle das vacinações no plantel de animais dentro da reserva indígena. Pelos dados que eles afirmam, existem mais de 15.000 cabeças de gado, fora os suínos e caprinos.
Se esses donos do mundo não se enquadrarem nas normas poderão ser os causadores de uma desgraça para a região Norte do Brasil e talvez até para os países vizinhos, com a mínima possibilidade do surgimento de um foco de doença no gado, como a vaca louca ou febre aftosa. Pensem na calamidade pública em função do descaso com a obediência às leis. Bem, se depender de maus exemplos não apenas os índios, mas até os não índios têm exemplos que vêm de cima estimulando a desobediência. Não é mesmo? Lutar sempre, esse é o meu lema. E acreditar que o país é forte e pode mais, muito mais.
TFA