quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Juiz Defende Sagrado Direito de Delinquir

por Janer Cristaldo
Se o Estatuto da Criança e do Adolescente — o famigerado ECA — determina que um adolescente criminoso não pode ficar preso por mais de três anos, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos entendeu que o assassino corria o risco de ser morto. Na Folha de São Paulo (19/2), leio declaração de Carlos Nicodemos, coordenador executivo da ONG Projeto Legal, responsável pelo programa de proteção no Estado do Rio, afirmando que a Vara da Infância e da Juventude do Rio recebeu informações sobre ameaças que o acusado recebia de outros internos do Instituto João Luiz Alves, na ilha do Governador, onde esteve detido até duas semanas atrás. Para se proteger, ele ocupava um setor isolado da entidade.
Como o coitadinho do assassino recebeu ameaças, foi transferido para um lugar considerado seguro. Segundo Nicodemos, receberá subsídio em dinheiro e terá assistência psicológica. Não é cobrada contrapartida. O ameaçado não precisa estudar nem trabalhar. Ora, este é o sonho não só de todo adolescente, como de muitos outros criminosos no país. A única exigência, segundo o advogado, se refere ao sigilo. Se revelar ser beneficiado pelo programa, "E." pode ser descartado. Quer dizer, se contar que está na Suíça, corre o risco de perder a bolsa-assassinato.
O país acordou perplexo ao saber que um assassino vai receber aquilo com que todo brasileiro sonha: segurança física e econômica. É o prêmio para quem mata, concedido pela tal de Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Ocorre que a nação já está anestesiada. Este Brasil que elegeu um analfabeto para presidente da República, aceitou a bolsa-terrorismo — criada por Fernando Henrique Cardoso, diga-se de passagem — sem tugir nem mugir. No governo Lula, a recompensa aos criminosos foi generosamente multiplicada. Se a União paga hoje R$ 2,6 bilhões aos celerados do século passado, calcula-se que esta conta possa chegar a R$ 4 bilhões até o final deste ano, quando a Comissão de Anistia espera concluir mais 9.000 pedidos de reparação.
Ora, se o Erário — leia-se contribuinte — pode pagar quatro bilhões à bandidagem ideológica, pode muito bem largar algumas merrecas a um matador de criancinhas. O juiz Iasim Issa Ahmed — administrador do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (Ppcaam) — declarou hoje (20/2) ao Estado de São Paulo não ter dúvidas de que as garantias e a proteção oferecidas a um dos assassinos do menino João Hélio Fernandes são importantes. "É função do Estado garantir a dignidade humana", diz. E vai em frente: “Quem faz do crime um meio de vida, por exemplo, precisa ter as mesmas garantias constitucionais de qualquer cidadão”.
Temos então um juiz defendendo o direito de delinqüir. Cesse tudo o que a antiga musa canta, que um valor mais alto se alevanta. Todo criminoso tem o sagrado direito de exercer seu ofício. Exceto o cidadão comum, é claro, que pode ser assassinado para que seu assassino ganhe uma bolsa. Não entende-se então porque Leonardo Ruan, o Leozinho, está na cadeia. Muito menos aquele outro operoso cidadão, o Marcos Willians Herbas Camacho. Antes que me esqueça, estes senhores são mais conhecidos na imprensa como Fernandinho Beira-Mar e Marcola.
Cidadãos naturalmente ameaçados pela concorrência, não têm hoje garantia constitucional alguma para o exercício de suas profissões. A julgar-se pela lógica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, deveriam estar protegidos pelo Estado, gozando de nova identidade em lugar incerto e sabido, pelo menos pelos responsáveis por sua justa remuneração. 
Precisamos assegurar a estes profissionais as mesmas garantias constitucionais de qualquer cidadão. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos está sendo inoperante.
Fonte: Janer Cristaldo
COMENTO: não há como discordar do juiz que afirma ser "função do Estado garantir a dignidade humana". E não há como considerar que falava sério ao afirmar que “Quem faz do crime um meio de vida, por exemplo, precisa ter as mesmas garantias constitucionais de qualquer cidadão”. A um juiz desses deveriam ser dadas as mesmas garantias constitucionais que foram dadas ao menino João Hélio Fernandes.
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