segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Sobre o Triplo Assassinato em Brasília

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Depois de periciar o local do crime mais de dez vezes, correndo o risco de "contaminar" a cena do crime com a entrada, permanência e saída de pessoas no local, a Polícia Civil do DF anuncia já ter chegado ao nome do assassino do advogado e ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, de 73 anos de idade, morto em 31 de agosto passado, junto com a mulher e uma empregada.
Sem a intenção de minorar a extensão da violência que se abateu sobre as famílias das vítimas, me parece que um importante detalhe noticiado com o crime não está sendo devidamente explorado por nossa "imprensa investigativa".
Refiro-me ao suposto e pouco noticiado recebimento de uma indenização no valor de 84 milhões de reais, em doze parcelas de 7 milhões, que o falecido advogado teria recebido via judicial.
Me intrigam as razões que levariam uma pessoa fazer jus a mais de 1 milhão de reais, valor equivalente a uma pequena mega-sena - ou para os apreciadores, um valor igual à premiação de um dos vários "reality shows" (?) recentemente apresentados pela televisão - por cada ano de vida.
Que tipo de causa judicial pode alcançar tal valor? Quantos processos iguais circulam ou circularam pelos nossos tribunais? Quantas pessoas já fizeram jus a indenizações de tal porte? Por que tal assunto não tem sido noticiado com mais profundidade? E, o que mais me interessa: quem paga tais indenizações?
ATUALIZANDO (19 Set 09):
Como eu temia, o jornalista Claudio Humberto informa em sua coluna de hoje (19 Set 09) que os honorários que espantaram o País, recebidos pelo falecido advogado, correspondem a uma causa que ele e o advogado Orlando Vaz ganharam em 2002, no Superior Tribunal de Justiça. Eles representaram a Federação Brasileira de Hospitais contra a União, reivindicando a diferença de pagamento do SUS, no valor de R$ 517,9 milhões, em face da conversão em junho de 1994 do cruzeiro em Real. Os dois advogados fizeram jus a honorários de R$ 76 milhões cada um, valor que somente agora começou a ser pago em parcelas de R$ 7 milhões. Assim, fica esclarecido o motivo do valor dos honorários e o mais importante, quem pagará o total da ação e honorários: eu, tu, ele, nós, vós, eles, em suma os otários pagantes de impostos e responsáveis econômicos pela incompetência governamental que erra e nos repassa os custos de seus erros.
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3 comentários:

Anônimo disse...

Eu tu , vós, eles...isto mesmo...qem decide isto é o Poder Judiciario viu? Se ele ganha um pedacinho???Não sei dizer, prefiro acreditar que não, mas dizem que sou uma ingenua? Esta indenização não tem nada haver com o crime, a não ser que tenha sido encomendado por parentes. porque a indenização irá para os herdeiros....Billy|MG

GM Ferraz disse...

Tudo bem que a decisão é "judicial". E nem de longe me passou a idéia de vincular o crime à herança, apesar de ser uma hipótese plausível. O que me incomodou é o valor de uma indenização a ser paga pela "viúva" (nós, em última instância) em função de alguma falha governamental.

Anônimo disse...

Causas "grandes" existem e os melhores advogados trabalham por ela. Se existe esse valor foi por erro da União e o juros do não pagamento.

O importante a mensionar é que a maioria da população se assusta com essa quantia a ser recebida como honorário e o que posso dizer é que a família com certeza não se preocupa com a mesma pois não é a 1ª e nem a 2ª causa ganha cujo valor ultrapassa milhões.

O que deve ser levado em consideração é que todo o ocorrido não é uma novela, por isso, deve haver respeito.