quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Coerência da AGU

por Gilberto Barbosa de Figueiredo
A Advocacia Geral da União, órgão de Estado e não de governo, decidiu defender na Justiça os coronéis Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, ambos denunciados pelo Ministério Público Federal, acusados de torturas na década de 1970. Decidiu porque era a iniciativa tecnicamente adequada para a situação. Decidiu porque a União é ré, juntamente com os agentes. Decidiu porque, assim procedendo, está contribuindo para a pacificação política nacional, dentro do espírito da Lei de Anistia.
Os ministros Tarso Genro e Paulo Vannucchi, da Justiça e da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, insurgiram-se contra tal decisão, alegando que os crimes de tortura seriam imprescritíveis e, portanto, fora do alcance da norma legal. Esquecem-se, propositadamente, de que aquele instrumento foi promulgado antes da Constituição de 1988, que tipificou a tortura como crime. A propósito, o presidente do STF, Gilmar Mendes, alertou recentemente que a discussão tem dupla face, pois o texto constitucional também diz que o crime de terrorismo é imprescritível.
O ministro Vannucchi chegou a falar em demissão. Lamentavelmente, tal intuito não durou dois dias. Todos os brasileiros menos ingênuos sabiam que o ministro não largaria assim de maneira tão fácil as benesses e mordomias que o cargo lhe proporciona. Na realidade ele esconde, sob a máscara de defesa dos direitos humanos, propósitos de fundo puramente ideológicos.
A correta decisão da AGU é fundamentada na interpretação de que a Lei de Anistia considera inimputáveis os crimes cometidos pelos oponentes de qualquer matiz ideológico. A atitude dos ministros, inoportuna e facciosa, denota claramente propósitos políticos, quando já se articulam candidaturas e coligações visando às eleições de 2010.
Gilberto Barbosa de Figueiredo é 
presidente do Clube Militar e General-de-Exército
Fonte: Tribuna da Imprensa - 05 Nov 08

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