quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Os 'Processos de Tarso'

por Demétrio Magnoli
Tarso Genro se imagina um jurista. A sua tese jurídica mais recente foi alardeada como uma chave mágica para "punir os torturadores". O ministro do Arbítrio assim a proclamou: "Esse agente, (...) que realizou uma prisão ilegal, mas que a realizou dentro das normas do regime autoritário, e levou o prisioneiro para um local de interrogatório, até esse momento estava de acordo com o regime vigente e, por esse ato, não pode ser responsabilizado. Mas, a partir do momento em que esse agente pega o prisioneiro, leva para um porão e o tortura, ele saiu da própria legalidade do regime militar."
Esperto como uma raposa, Tarso aponta seu dardo justiceiro para o sargento do porão, que "saiu da legalidade do regime militar", enquanto firma um compromisso com a cadeia de comando acima dele: "Não são as Forças Armadas que estão em jogo aqui. Não é a postura dos comandantes, dos presidentes (...). Estamos discutindo o comportamento de um agente público dentro de uma estrutura jurídica." A mensagem dirige-se aos "comandantes" e "presidentes", na forma de um pacto: entreguem seus pequenos à imolação na pira da minha justiça de fancaria e eu asseguro-lhes o fim das incertezas. Coragem moral é isso.
Classificar Tarso como ministro do Arbítrio é registro factual. Partiu dele a ordem de captura e deportação dos pugilistas cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, que abandonaram a delegação de seu país nos Jogos Pan-Americanos. O Brasil os entregou à ditadura dos Castro violando o artigo 22 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no qual se estabelece que, "em nenhum caso", um estrangeiro pode ser entregue a um país "onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação" em virtude de suas opiniões políticas. A deportação ocorreu depois que Fidel Castro rotulou os pugilistas de traidores da pátria. Agora se conhece a razão de Tarso: ele não liga muito para os tratados entre democracias, mas respeita a "legalidade" das ditaduras.
A régua moral de Tarso é, antes de tudo, imoral. A sua pretensão de acusar o sargento do porão como criminoso comum, absolvendo a ditadura militar brasileira, significaria torturar a história até virá-la pelo avesso. Nos "processos de Tarso", o Estado estaria dizendo que a tortura de prisioneiros políticos não mantinha relação direta com uma "estrutura jurídica" na qual o direito público à divergência e os direitos privados dos presos haviam sido cancelados. 
Mas a régua de Tarso está moldada com vistas a uma finalidade pragmática. Na Argentina, no Chile e no Uruguai, as leis de anistia sofreram revisões judiciais que abriram caminho para a responsabilização dos "comandantes" e até dos "presidentes". Aqui, o ministro pretende promover julgamentos simbólicos de figuras irrelevantes sem atingir o edifício da Lei de Anistia, que consagrou um compromisso indecente entre perseguidores e perseguidos. 
Esculpida no apagar das luzes da ditadura, a Lei de Anistia é um contrato comercial. Os mandantes dos assassinatos e da tortura de Estado compraram a impunidade, pagando-a com recursos públicos. Os perseguidos pelo regime venderam o direito da nação à memória histórica, que não lhes pertence, em troca de títulos de indenizações cujas cotações são proporcionais à posição e à influência de cada um. Na mesa de operações da bolsa da anistia, um José Dirceu, um Carlos Heitor Cony ou um Ziraldo bem vivos valem dezenas de anônimos assassinados sob tortura. 
Uma democracia tem o direito de rever as leis herdadas de uma ditadura e o dever de se livrar das vendas que a impedem de mirar um passado abominável. Tantos anos depois, uma revisão da Lei de Anistia não poderia abrir caminho para a adequada punição judicial dos "presidentes" e "comandantes" em nome dos quais agiam os torturadores diretos, mas propiciaria uma completa atribuição de responsabilidades históricas. O horizonte do ministro do Arbítrio é bem diverso. Ele quer incrustar na pedra da eternidade a Lei de Anistia, imolando no percurso os mais desavisados entre os anões sádicos dos porões. 
Demétrio Magnoli é sociólogo . 
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/08/2008 
COMENTO: O alerta do autor do texto é interessante e coerente com o pensamento da comunistada: alguém deve ser punido a fim de tornar-se bem nítida a existência de uma ditadura onde torturadores faziam o que bem entendiam com os cidadãos. Também pode ser mais um "balão de ensaio" para verificar a recepção dessa ideia estapafúrdia, visando uma "reconciliação" com os "militares de hoje", distinguindo-os dos "militares de ontem". Não podemos esquecer da velha máxima: dividir para dominar! Não se poderia esperar coisa muito diferente de um docente da USP! Todavia, há que se tomar cuidado para que a idéia "não pegue"! Eu lembro bem de manifestações similares vindas de gente que se fazia de pouca memória. Um antigo chefe do SNI em uma malfadada reportagem  talvez sentindo-se mal pelo ostracismo em que se encontrava , afirmou que os "excessos eram coisa de sargentos" (talvez não com estas palavras, mas transmitindo esta ideia  o tempo decorrido já não me permite lembrar os termos com a certeza devida). O mesmo disse um coronel velho integrante do sistema de informações, quando acometido de um problema coronário, talvez temendo fazer sua viagem final e querendo deixar uma "boa imagem" para a posteridade, aos repórteres que o entrevistaram ainda baixado ao HFA. 
Por outro lado, o autor pretende direcionar o leitor às revogações das leis de anistia dos países vizinhos, que proporcionaram o gozo da comunistada ao processarem e condenarem alguns comandantes dos governos militares latino-americanos. Esquece as diferenças legais existentes entre aqueles casos, geralmente impostos por decretos presidenciais, e a Lei de Anistia brasileira, aprovada por um Congresso legitimamente eleito, e promulgada ainda sob o governo dito ditatorial. Em outras palavras e deixando o politicamente correto de lado: a Lei de Anistia brasileira foi uma concessão dos militares aos malfeitores que quiseram transformar nosso país em uma Cuba ou Coréia do Norte tupiniquim. Mais ainda, se houve um "contrato comercial" a respeito da Lei de Anistia, este foi formulado por FHC, o comunista enrustido criador da Bolsa-Anistia que foi exponenciada no desgoverno Lula. Enfim, há que se estar atento. Como me diziam "antigamente": o inimigo é solerte e insidioso! 

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